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Moeda de 2 euros dos Jogos Olímpicos 2024 à venda após rutura de stock

A moeda de 2 euros dos Jogos Olímpicos 2024 foi posta à venda, mas, dias depois, alguns consumidores receberam um e-mail a avisar que, por rutura de stock, a compra estava cancelada e seriam reembolsados. Ainda assim, a moeda continuou à venda online.

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26 julho 2024
moeda dos Jogos Olímpicos Paris 2024

Imprensa Nacional – Casa da Moeda

Para comemorar a participação de Portugal nos Jogos Olímpicos Paris 2024, a Imprensa Nacional – Casa da Moeda (INCM) lançou no início de julho a moeda “Equipa Olímpica Portugal 2024”, uma moeda com o valor facial de 2 euros que foi posta à venda no site oficial da INCM. De acordo com a INCM, foram disponibilizados 500 000 exemplares, assim como 10 mil unidades com acabamento especial BNC (por 10 euros) e 10 mil unidades com acabamento especial com inserção de cor (por 23 euros a unidade).

No entanto, à DECO PROteste chegaram algumas queixas de consumidores que afirmam que as moedas que encomendaram e pagaram, no dia do lançamento, estavam, afinal, esgotadas. Dias depois de terem efetuado a encomenda online e pago, terão recebido um e-mail da INCM a informar que, devido a rutura de stock, não iria proceder ao envio dos produtos comprados e iria realizar o reembolso do valor pago. No entanto, segundo estes consumidores, estas moedas continuavam disponíveis para compra no site oficial, para que outros consumidores pudessem adquiri-las.

INCM alega "falha humana" e promete reembolso

Contactada pela DECO PROteste, a Imprensa Nacional – Casa da Moeda explica que o problema ocorreu devido a uma "falha humana na parametrização das condições de venda", o que terá levado a que, ao atingir o limite de stock disponível, a venda não tenha sido automática e imediatamente interrompida. De acordo com a INCM, por esse motivo, as moedas continuaram "aparentemente disponíveis quando efetivamente já não estavam".

"Como a procura foi muito intensa, os poucos minutos que passaram entre a deteção do problema e a sua resolução foram suficientes para que demasiados clientes tenham ainda conseguido pagar a sua encomenda apesar de já não haver stock. Não havendo stock, naturalmente os valores pagos pelos clientes tinham de ser devolvidos", diz ainda a INCM. 

A Imprensa Nacional – Casa da Moeda refere também que não é raro que, em dia de lançamento de moedas, estejam "mais de 5000 clientes a tentar comprar o mesmo produto ao mesmo tempo" e que, por isso, há sempre uma equipa "a acompanhar todos os movimentos e pronta para interromper a venda sempre que haja necessidade". Em resposta à DECO PROteste, a INCM diz, ainda, lamentar "a frustração e o incómodo dos clientes perante a inquestionável falta de disponibilidade de um produto por natureza limitado e insuscetível de reposição" e sublinha que não pode "fornecer o que não existe e tem obviamente o dever de restituir o valor pago pelo cliente cujo desejo não pode ser satisfeito".

Consumidores devem ser reembolsados em 30 dias

As regras para as vendas online determinam que o comerciante tem um prazo máximo de 30 dias, a contar do dia seguinte à realização da encomenda, para o envio do produto. Se, por algum motivo, este prazo não for cumprido, o consumidor deve reclamar junto da loja online onde efetuou a compra.

Se, por outro lado, o produto estiver indisponível, por exemplo, por rutura de stock, o comerciante tem o dever de informar o consumidor e de o reembolsar do valor pago no prazo máximo de 30 dias. Caso este prazo seja ultrapassado, o comerciante tem de devolver o valor pago em dobro, no prazo de 15 dias úteis. Pode ainda existir, em alguns casos, direito a uma indemnização por danos patrimoniais e não-patrimoniais.

 

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