Crime de racismo dá pena de prisão e multa
Atos, ou incitamento à violência devido a racismo, são punidos com prisão até cinco anos, multa até 10 mil euros e até interdição a recintos desportivos. Saiba como denunciar o crime de racismo.
- Especialista
- Sofia Lima
- Editor
- Myriam Gaspar , Sofia Frazoa , Filipa Nunes e Alda Mota

O que acontece a quem profere frases racistas, xenófobas, age ou incita à violência? Pode ser punido? De acordo com o Código Penal, quem pratique atos de violência contra pessoa ou grupo de pessoas devido, entre outros, à sua raça, cor, origem étnica ou nacionalidade pode ser condenado a pena de prisão de seis meses a cinco anos. O mesmo é aplicável a quem difamar, injuriar, ameaçar ou incitar à violência e ao ódio.
Se os atos decorrerem durante espetáculos desportivos, como o futebol, pode ser instaurada uma contraordenação, punida com coima entre 1000 euros e 10 mil euros. E também pode ser ordenada a proibição do acesso a recintos desportivos por um período de até dois anos, conforme a gravidade da situação.
Racismo no futebol
O futebol é um palco que pode desencadear comportamentos racistas. A UEFA (União das Associações Europeias de Futebol), que tem poderes sancionatórios sobre as competições europeias, tem no seu regulamento disciplinar, desde 2013, penalizações mais duras contra este tipo de atitudes durante os jogos. O regulamento prevê, por exemplo, a aplicação de dez partidas de suspensão a um jogador ou dirigente considerado culpado de conduta racista e o encerramento do estádio caso se verifiquem comportamentos indevidos por parte dos adeptos. A UEFA aprovou também uma resolução na qual encoraja os árbitros a interromper, suspender ou dar por concluídos os jogos sempre que ocorram incidentes racistas.
O regulamento disciplinar da Liga de Futebol também prevê sanções que podem ir até cinco jogos à porta fechada, a que podem acrescer multas para os clubes. Cabe a estes assegurar que não há comportamentos racistas nos estádios.
Como denunciar o crime de racismo
Para que os insultos ou atos racistas não caiam em saco roto e haja procedimento criminal, basta que qualquer pessoa denuncie o crime ou que as autoridades policiais ou judiciárias (Ministério Público) dele tenham conhecimento.
O Protocolo n.º 12 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que Portugal ratificou em janeiro de 2017, inclui uma proibição global da discriminação, e veio reforçar a legislação contra os crimes de ódio. O Alto Comissariado para as Migrações obteve poderes de investigação e as competências da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial foram alargadas.
Diz a Constituição da República que "ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual." A definição revela os direitos, liberdades e garantias de cada cidadão. Em teoria, todas as pessoas são iguais.
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