Maioria das piscinas sem regulamentação
Início
Há um vazio legal para as piscinas de lazer, integradas em condomínios, em alojamentos locais ou de utilização doméstica. Conheça algumas regras de segurança e cuidados que deve ter.
- Especialista
- Magda Canas e Teresa Belchior
- Editor
- Sofia Frazoa e Alda Mota

Estejam ou não integradas em parques aquáticos e empreendimentos turísticos, por uma questão de segurança, as piscinas devem ter regras de construção e funcionamento, incluindo as condutas de sucção de água devidamente protegidas com grelhas “solidamente fixadas para impedir a abertura dos banhistas”. Sempre que, por questões de manutenção, estas grelhas estejam fora do lugar, a piscina deve ser imediatamente fechada e colocada fora de serviço até que a situação esteja resolvida.
Voltamos a alertar para a importância de existirem regras de caráter obrigatório que contribuam para evitar acidentes. Os riscos são conhecidos e não podem continuar a ser ignorados, sob pena de se repetirem acidentes graves ou mortais.
Da parte dos utilizadores, também há algumas regras que devem ser seguidas para uma utilização segura de qualquer tipo de piscina.
Piscinas: o que diz a lei?
Não há regulamentação específica para as piscinas destinadas ao público ou de uso doméstico – sejam individuais ou integradas em condomínios ou estabelecimentos de alojamento local.
Não existe legislação que regule a instalação e o funcionamento das piscinas, que estabeleça como deve ser feito o licenciamento, quem fiscaliza e quais as sanções a aplicar caso as regras não sejam cumpridas. Esta deverá ser complementada por um regulamento que defina as condições técnicas e de segurança das piscinas.
A única legislação que existe abrange apenas piscinas integradas em empreendimentos turísticos e o alojamento local não é considerado como tal. A lei remete para normas técnicas. Não integra, de forma clara, todas as obrigações e sanções. Em 2021, foi publicada uma resolução da Assembleia da República em que foi recomendado ao Governo que providenciasse a regulamentação específica para preencher o vazio legal que persistia para piscinas instaladas em unidades de alojamento local, estabelecendo também regras concretas para piscinas integradas em empreendimentos turísticos, e regulando a respetiva fiscalização. A resolução recomendava também que fossem adotadas medidas com vista à urgente regulamentação específica para piscinas de uso doméstico e que se intensificassem as campanhas de sensibilização, com vista à diminuição do número de acidentes e da mortalidade nas piscinas portuguesas, independentemente da sua tipologia. Até à data, não temos novidades nesta matéria.
Os parques aquáticos têm legislação própria sobre instalação e funcionamento desde 1997. Estão contemplados na lei aspetos como o licenciamento dos parques, do seu funcionamento para o início das atividades, a fiscalização e vistorias e as contraordenações.
As condições técnicas e de segurança estão especificadas num regulamento que, apesar de não se aplicar a recintos que tenham unicamente piscinas, define os requisitos que as caixas de evacuação de água têm de cumprir: devem ser “colocadas em zonas mais profundas da soleira, protegidas por meio de grelhas de material inoxidável e solidamente fixadas”, para impedir que os utentes as removam. Entre outros, estão contemplados neste regulamento aspetos como o tipo de piscina (infantis ou chapinheiros, de diversão, polivalentes e de ondas), a inclinação máxima, capacidade máxima de utilização, pessoal e equipamento de apoio e salvamento, dispositivo de segurança e normas genéricas de utilização.
Há, ainda, uma legislação que regula a instalação e o funcionamento dos empreendimentos turísticos. Contudo, este diploma remete para normas técnicas, não integrando, de forma clara, as obrigações e sanções.
Reconhecendo a lacuna legal, entidades como o Instituto Português de Qualidade, a Direção-Geral da Saúde ou a Associação Portuguesa de Profissionais de Piscinas já emitiram várias recomendações para a conceção e construção de piscinas e o seu funcionamento em segurança. No entanto, não têm caráter obrigatório.
Regras e cuidados a ter na piscina
Todos os pontos de água são um potencial risco para as crianças, sobretudo se não souberem nadar. Para uma criança se afogar, bastam três minutos e alguns centímetros de água. É importante estar vigilante e seguir algumas regras:
- nunca deixe uma criança sem vigilância. Dependendo do número de crianças, deve haver sempre, pelo menos, um adulto por perto;
- certifique-se de que a piscina tem alguma proteção que impeça as crianças de, involuntariamente, se aproximarem dela;
- coloque sempre as boias ou braçadeiras nas crianças e certifique-se de que estas as têm sempre que estejam perto ou dentro de água;
- evite que as crianças corram à beira da piscina;
- aprenda as manobras básicas de primeiros socorros, em especial as específicas para crianças;
- caso se trate de uma piscina pública, verifique se tem nadador-salvador, equipamentos de salvamento, informação visível sobre regras de segurança e utilização da piscina;
- tenha sempre um telefone à mão, mas não esteja distraído a utilizá-lo enquanto vigia as crianças;
- em caso de acidente, tente manter a calma e retirar a criança da água o mais rápido possível. Ligue para o 112 e siga os conselhos de emergência médica;
- no caso de alugar a sua casa com piscina, crie um documento para os inquilinos com as seguintes informações: funcionamento e dispositivo de segurança da piscina, recomendações sobre os riscos de afogamento, necessidade de vigilância permanente por parte de um adulto, número nacional de socorro (112) e do quartel de bombeiros mais próximo.
Outras regras a seguir:
Tomar duche antes de entrar na água.
Não levar objetos de vidro para junto da piscina.
Não empurrar.
Evitar correr perto da piscina para não escorregar e cair à água.
Em caso de não saber nadar, ficar em zonas com pé.
Não mergulhar perto dos outros.
Evitar mergulhar nas partes baixes da piscina.
Colocar sempre, nas crianças que não sabem nadar, braçadeiras, coletes ou outros equipamentos seguros para flutuar bem juntos ao corpo.
Ilustrações retiradas no cartaz de segurança nas piscinas da Associação Portuguesa de Profissionais de Piscinas.
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTESTE, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |
Se gostou deste conteúdo, apoie a nossa missão
Somos a DECO PROTESTE, a maior organização de consumidores portuguesa, consigo há 30 anos. A nossa independência só é possível através da sustentabilidade económica da atividade que desenvolvemos. Para mantermos esta estrutura a funcionar e levarmos até si um serviço de qualidade, precisamos do seu apoio.
Conheça a nossa oferta e faça parte da comunidade de Simpatizantes. Basta registar-se gratuitamente no site. Se preferir, pode subscrever a qualquer momento.