Maioria das piscinas não tem regulamentação
Existe um vazio legal para as piscinas de lazer em condomínios, alojamentos locais ou espaços particulares para utilização doméstica. Conheça as regras de segurança e os cuidados que deve adotar na piscina.

Estejam ou não integradas em parques aquáticos e empreendimentos turísticos, as piscinas devem ter regras de construção e funcionamento por uma questão de segurança.
As piscinas devem incluir condutas de sucção de água devidamente protegidas com grelhas “solidamente fixadas para impedir a abertura dos banhistas”. Caso as grelhas estejam fora do lugar, por questões de manutenção, a piscina deve ser imediatamente fechada e colocada fora de serviço até que a situação esteja resolvida.
A DECO PROteste tem alertado para a importância de existirem regras de caráter obrigatório que contribuam para evitar acidentes. Os riscos são conhecidos e não podem continuar a ser ignorados, sob pena de se repetirem acidentes graves ou mortais.
A segurança deve ser garantida através de um serviço de vigilância com nadadores-salvadores, dispositivos de salvamento aquático ou equipamentos de proteção, que se adequem a cada tipologia de piscina. Há propostas legislativas para a criação de um regime que contemple estes aspetos, mas a maioria destas continua sem data estimada de publicação. Ainda assim, em finais de 2023 foi publicada uma portaria cujo objetivo foi aprovar os requisitos técnicos e de funcionamento aplicáveis às instalações desportivas de uso público. Estão abrangidas, por exemplo, as piscinas municipais, bem como as piscinas inseridas em ginásios, entre outras. Impõe, por exemplo, certificação e conformidade de plataformas de salto, escadas de acesso e injeção de água, de modo a garantir a qualidade e segurança desses e outros equipamentos. Simplicam-se, também, os requisitos para competições de menor risco e para os recintos mais simples. O diploma está em vigor desde março de 2024, mas os equipamentos já existentes dispõem de um prazo mais alargado de adaptação, até 23 de setembro deste ano.
Em Portugal, a morte por afogamento é a segunda causa de morte acidental mais frequente entre pessoas que tenham até 18 anos. Os dados indicam que nos últimos 11 anos morreram, em média, nove crianças. Já 22 crianças foram internadas na sequência de um afogamento, sendo as piscinas o local onde ocorrem mais incidências.
O que diz a legislação sobre piscinas?
A portaria recentemente publicada já regula vários aspetos relativos às instalações desportivas de uso público. Contudo, o mesmo não se pode afirmar quanto às piscinas que não se caracterizam pelo cariz desportivo, sejam destinadas ao público ou ao uso doméstico, sejam individuais ou integradas em condomínios ou estabelecimentos de alojamento local.
A legislação que regula a instalação e o funcionamento das piscinas continua a ser insuficiente.
A única legislação existente abrange apenas piscinas integradas em empreendimentos turísticos e aquelas que sejam consideradas instalações desportivas de uso público, e o alojamento local não é considerado como tal. A lei remete para normas técnicas. Não integra, de forma clara, todas as obrigações e sanções.
Os parques aquáticos têm legislação própria sobre instalação e funcionamento desde 1997, tendo a mesma sofrido apenas duas revisões. Estão contemplados na lei aspetos como o licenciamento dos parques, do seu funcionamento para o início das atividades, a fiscalização e vistorias e as contraordenações.
As condições técnicas e de segurança estão especificadas num regulamento que, apesar de não se aplicar a recintos que tenham unicamente piscinas, define os requisitos que as caixas de evacuação de água têm de cumprir. Devem ser “colocadas em zonas mais profundas da soleira, protegidas por meio de grelhas de material inoxidável e solidamente fixadas”. Desta forma, impede-se que os utentes as removam.
Este regulamento contempla, entre outros aspetos, o tipo de piscina (infantis ou chapinheiros, de diversão, polivalentes e de ondas), a inclinação máxima, a capacidade máxima de utilização, o pessoal e o equipamento de apoio e salvamento, o dispositivo de segurança e as normas genéricas de utilização.
Há, ainda, uma legislação que regula a instalação e o funcionamento dos empreendimentos turísticos. Contudo, este diploma remete para normas técnicas e não integra as obrigações e as sanções, de forma clara.
Resolução quer regulamentação específica
Foi publicada, em 2021, uma resolução da Assembleia da República em que foi recomendado ao Governo que providenciasse a regulamentação específica para preencher o vazio legal que persistia para piscinas instaladas em unidades de alojamento local e para piscinas integradas em empreendimentos turísticos, bem como regular a respetiva fiscalização.
A resolução recomendava, ainda, que fossem adotadas medidas quando às piscinas de uso doméstico e que se intensificassem as campanhas de sensibilização, com vista à diminuição do número de acidentes e da mortalidade nas piscinas portuguesas, independentemente da sua tipologia. Até à data, não há novidades nesta matéria.
Reconhecendo a lacuna legal, entidades como o Instituto Português de Qualidade, a Direção-Geral da Saúde ou a Associação Portuguesa de Profissionais de Piscinas já emitiram várias recomendações para a conceção e construção de piscinas e o seu funcionamento em segurança. No entanto, não têm caráter obrigatório.
A Direção-Geral do Consumidor, em conjunto com o Turismo de Portugal, divulgou uma campanha relativamente à segurança em piscinas. As referidas entidades desenvolveram infografias, em formato eletrónico, com recomendações de segurança que podem ser impressas e divulgadas por uma questão de informação e sensibilização.
Estes suportes focam-se sobretudo na importância da vigilância das crianças. Em comunicado, o Governo considera que a divulgação destas informações é essencial, sobretudo na época estival.
Regras e cuidados a ter na piscina
Todos os pontos de água são um potencial risco para as crianças, sobretudo se não souberem nadar. Para uma criança se afogar, bastam três minutos e alguns centímetros de água.
Os utilizadores também devem ter em consideração algumas regras que devem ser seguidas para uma utilização segura de qualquer tipo de piscina.
- Nunca deixe uma criança sem vigilância. Dependendo do número de crianças, deve haver sempre, pelo menos, um adulto por perto.
- Certifique-se de que a piscina tem alguma proteção que impeça as crianças de, involuntariamente, se aproximarem dela.
- Coloque sempre as boias ou braçadeiras nas crianças e certifique-se de que estas as têm sempre que estejam perto ou dentro de água.
- Evite que as crianças corram à beira da piscina.
- Aprenda as manobras básicas de primeiros socorros, em especial as específicas para crianças.
- Caso se trate de uma piscina pública, verifique se tem nadador-salvador, equipamentos de salvamento, informação visível sobre regras de segurança e utilização da piscina.
- Tenha sempre um telefone à mão, mas não esteja distraído a utilizá-lo enquanto vigia as crianças.
- Em caso de acidente, tente manter a calma e retirar a criança da água o mais rápido possível. Ligue para o 112 e siga os conselhos de emergência médica.
- No caso de arrendar a sua casa com piscina, crie um documento para os inquilinos com as seguintes informações: funcionamento e dispositivo de segurança da piscina, recomendações sobre os riscos de afogamento, necessidade de vigilância permanente por parte de um adulto, número nacional de socorro (112) e do quartel de bombeiros mais próximo.
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |
Gostou deste conteúdo? Junte-se à nossa missão!
Subscreva já e faça parte da mudança. Saber é poder!