Espetáculo foi adiado? Saiba como pedir o reembolso
Comprou bilhete para um concerto ou um festival, mas o espetáculo foi adiado? Saiba em que condições pode pedir o reembolso.
- Especialista
- Nuno Carvalho e Sofia Lima
- Editor
- Sofia Frazoa , Ana Rita Costa , Alda Mota e Cláudio Nogueira

Com os piores dias da pandemia para trás, os concertos e os festivais já se encontram agendados para os próximos meses. Ainda assim, as dúvidas sobre como obter o reembolso de bilhetes para espetáculos adiados continuam a confundir os consumidores. Conheça as condições em que pode pedir reembolso.
Reembolso do bilhete permitido em três situações
Os promotores devem reembolsar o preço do bilhete nas seguintes situações:
- o espetáculo não se realiza no local, data e hora marcados;
- o programa ou os artistas principais são substituídos;
- o espetáculo sofre uma interrupção.
Contudo, o promotor não tem de emitir o reembolso dos bilhetes quando o espetáculo já começou, mas foi interrompido por motivos de força maior. Os motivos de força maior são situações que resultam de acontecimentos imprevisíveis, como tempestades, inundações, incêndios, sismos ou quaisquer causas naturais que impeçam a realização do espetáculo.
Em caso de reembolso, a comissão paga pelo consumidor deve ser igualmente restituída. Já em caso de adiamento, o portador do bilhete não deve pagar nova comissão, uma vez que já a pagou inicialmente.
A Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) deve confirmar os requisitos relativos ao incumprimento do reembolso do bilhete. Em caso de dúvida, o consumidor deve reclamar a esta entidade. Caso a IGAC decida que o valor deve ser restituído, o mesmo deve ser realizado no prazo de 30 dias após a notificação da decisão.
Espetadores devem obedecer a normas de conduta
Os espetadores têm de cumprir determinadas obrigações. Conforme a natureza do espetáculo, os espetadores devem permanecer nos seus lugares e, em caso de perturbação, podem ser obrigados a abandonar o recinto, sem direito a reembolso.
Não podem entrar com objetos suscetíveis de perturbar o público ou o espetáculo. A entrada de animais também é proibida, com a exceção dos cães de assistência.
Informação sobre os bilhetes tem de ser clara
Quer compre os bilhetes nos recintos dos espetáculos, nos pontos de venda disponíveis ou nas plataformas de venda online, as seguintes informações devem estar disponibilizadas:
- o programa;
- o promotor;
- o preço dos bilhetes;
- a data e o horário;
- a lotação e a planta do recinto;
- a classificação etária.
Caso o espetáculo tenha entrada livre, a apresentação do preço não é obrigatória. Lembre-se, ainda, de que vender bilhetes acima do preço oficial é crime e que comprar a particulares pode ser arriscado. Saiba quais os cuidados a ter na compra de bilhetes em plataformas de venda online.
Apresentação do bilhete no acesso ao espetáculo
Em regra, o acesso ao espetáculo é feito mediante a apresentação do bilhete, quando solicitado. O bilhete deve mencionar as seguintes informações:
- o promotor;
- o nome do espetáculo;
- o preço;
- o local ou o recinto;
- o dia e o horário;
- o número do bilhete;
- a categoria do lugar, se aplicável.
Se o espetáculo de natureza artística for classificado “para todos os públicos”, as crianças com menos de três anos de idade só podem assistir, caso a lotação do recinto esteja reduzida a 20 pessoas.
Como reclamar?
Em caso de reclamação, o portador do bilhete deve escrever detalhadamente todos os factos sobre o seu caso. Utilize o nosso modelo de carta para reclamar. Pode enviar o seu caso por correio eletrónico (livroreclamacoes@igac.pt) ou pela plataforma do livro de reclamações.
A reclamação pode também ser feita através da plataforma da DECO PROTESTE, em que o caso será enviado diretamente para a empresa, com o nosso apoio.
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