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Como apresentar queixa na polícia em 7 passos

Foi assaltado, injuriado ou é vítima de violência doméstica? Para fazer queixa à Polícia, saiba que, no caso de um crime público, como acontece com a violência doméstica, qualquer pessoa pode apresentar queixa, ainda que não seja vítima. Mostramos o que tem a fazer.

15 fevereiro 2022
Imagem da entrada da esquadra da polícia

iStock

Se precisa de apresentar queixa por um crime cometido contra si ou outra pessoa, veja como e em que casos pode fazê-lo.

1. Onde apresentar queixa pelos crimes?

Basta dirigir-se a uma esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP), a um posto da Guarda Nacional Republicana (GNR), a um piquete da Polícia Judiciária (PJ) ou apresentar a queixa diretamente junto dos Serviços do Ministério Público, e pedir um documento comprovativo. Pode ainda apresentar uma queixa eletrónica ou denúncia através do site.

2. Em que circunstâncias posso fazer queixa à Polícia ou à GNR?

Face a um crime público, qualquer pessoa pode apresentar queixa, ainda que não seja vítima (por exemplo, violência doméstica). Mesmo que a vítima se arrependa e queira desistir, o processo continua. Nos crimes semipúblicos (por exemplo, furto), é necessária queixa (por regra, do ofendido ou o seu representante legal). Nos crimes particulares, o ofendido tem de se constituir como assistente (por exemplo, injúrias).

3. Como denunciar um crime?

Se o crime tiver natureza pública (roubo ou violência doméstica, por exemplo), qualquer pessoa pode denunciá-lo, mas não é obrigado a tal, exceto as entidades policiais e funcionários públicos, caso tenham conhecimento de um crime desta natureza no exercício das suas funções (nestas circunstâncias, são obrigados a fazê-lo).

Não tem de saber a identidade do autor, nem contratar advogado – tão-pouco pagar ou conhecer o nome do crime. Se este tiver natureza particular (por exemplo, difamação ou injúrias), o ofendido tem de se constituir assistente no processo, o que implica ter advogado e pagar taxa de justiça.

4. Qual o prazo para apresentar uma queixa?

Estando em causa crimes dependentes de queixa (crimes semipúblicos e particulares), a mesma tem de ser apresentada no prazo de seis meses a contar da data em que o titular teve conhecimento do facto e dos seus autores, sob pena de extinção daquele direito.

5. É preciso pagar para denunciar um crime ou apresentar uma queixa?

A regra é a de que não é preciso pagar qualquer quantia para que a vítima de um crime se queixe ou o denuncie, ou para que um cidadão denuncie um crime público de que teve conhecimento. A exceção é para os crimes particulares, em que se paga taxa de justiça para se constituir assistente.

6. Tenho de ter um advogado para fazer uma queixa ou denunciar um crime?

Não é preciso advogado para apresentar uma denúncia no âmbito de um processo-crime. Mas, se a vítima quiser ser assistida no processo penal, tem esse direito e pode contratar advogado livremente. Se não tiver meios económicos para tal, pode pedir a concessão de apoio judiciário, na modalidade de nomeação de patrono, junto de qualquer serviço da Segurança Social.

7. É possível desistir da queixa?

Sim, mas só no caso de se tratar de crimes semipúblicos (por exemplo, furto). O mesmo não acontece no crime de violência doméstica, que tem natureza pública. Feita a denúncia ou participação, a vítima não pode desistir.

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