Campo de férias: as crianças têm seguro de acidentes pessoais?

Todas as atividades dos campos de férias devem estar cobertas por um seguro de acidentes pessoais. Em caso de sinistro, as despesas são apresentadas à entidade que gere o campo.
Os campos de férias organizados para acolher jovens dos 6 aos 18 anos são obrigados a contratar um seguro de acidentes pessoais. Este tem de cobrir todas as atividades praticadas durante a estada. Mesmo que o campo promova atividades radicais, que tipicamente são excluídas por estes seguros, desde que sejam praticadas no contexto das férias contratadas pelos pais, estão automaticamente cobertas pelo seguro.
Em caso de acidente, o seguro de acidentes pessoais dos campos de férias garante o pagamento das despesas de tratamento das crianças ou jovens, até ao limite de 8200 euros. Já nos casos mais graves, em que o acidente provoca a invalidez permanente da criança, está previsto o pagamento de uma indemnização à família. Esta tem o valor de 65 600 euros, correspondendo a 80 remunerações mínimas nacionais. Na invalidez parcial, a indemnização é proporcional à percentagem de incapacidade.
Se do acidente resultar a morte de crianças maiores de 14 anos, o seguro paga uma indemnização no valor de 65 600 euros. Por lei, os seguros não podem pagar indemnizações por morte de menores de 14 anos.
Antes da inscrição, apure os procedimentos do campo de férias em caso de acidente, nomeadamente sobre o centro de saúde ou hospital a que poderão recorrer em situações de emergência. Todos os assuntos relacionados com o pagamento de despesas por acidente devem ser sempre tratados com a organização do campo de férias e nunca diretamente com a seguradora.
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