Tudo o que deve saber

A lei só obriga a contratar um seguro de incêndio para quem habita num apartamento em propriedade horizontal, mas é preferível optar por um multirriscos-habitação: por pouco mais dinheiro, este cobre danos causados por incêndios, inundações, roubo, aluimento de terras e tempestades, entre outros.

A casa e o recheio são, por norma, os bens mais valiosos de que dispomos. Ter em casa um extintor, verificar regularmente as canalizações ou colocar sete trancas na porta ajuda a evitar o pior, mas não é suficiente para proteger totalmente os seus bens.

As condições propostas pelas seguradoras são válidas na perspetiva de não cliente. Se tiver outros seguros para contratar ou já for cliente, poderá obter condições mais vantajosas. Consulte também um mediador. Regra geral, permitem obter descontos na ordem dos 15% a 20% no pacote.

O preço do seguro depende do valor dos bens, do tarifário da seguradora e das características do imóvel. Se tiver sistemas de segurança, como portas blindadas, extintores, alarme ou vigilância permanente, poderá obter descontos no prémio anual. Pelo contrário, o prémio é agravado nos imóveis desabitados por mais de 60 dias consecutivos, nas casas antigas e localizadas em zonas de risco sísmico agravado. O mesmo acontece se o valor dos objetos especiais ultrapassar 30% do total do recheio.

Tente chegar a acordo com os restantes moradores para contratar um seguro multirriscos-condomínio para as paredes. Com coberturas idênticas às do multirriscos-habitação, cobre a totalidade do imóvel e cada condómino paga um prémio proporcional ao tamanho da sua fração. Vantagens: é 20% a 50% mais barato e facilita a resolução de eventuais conflitos porque apenas uma companhia está envolvida.