Fatura da Sorte: como funciona o sorteio?

A Autoridade Tributária anunciou a suspensão temporária do sorteio Fatura da Sorte. Mas vai ser retomado em breve e vai atribuir os prémios atrasados.
Todos os consumidores que pediram faturas com o número de contribuinte ao pagarem um bem ou um serviço estão automaticamente habilitados a participar no sorteio Fatura da Sorte.
O sorteio existe desde 2014, mas ao longo dos quase dez anos de existência tem vindo a sofrer pontuais alterações, principalmente naquilo que aos prémios diz respeito. Atualmente, os prémios consistem em Certificados do Tesouro. Desde a sua criação até ao final do ano passado, a Autoridade Tributária já atribuiu cerca de 19 milhões de euros em prémios.
Em janeiro, a suspensão do sorteio foi anunciada devido à atualização dos acordos celebrados entre a Autoridade Tributária e a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública. Mas ficou a promessa de que em breve o sorteio irá retomar. Os sorteios relativos ao mês de janeiro serão então feitos.
Quem não quiser entrar no sorteio deve selecionar “Opção de Participação” e identificar-se com o número de contribuinte e a palavra-passe do Portal das Finanças. Esta opção só produz efeitos relativamente às faturas emitidas a partir da data da comunicação. Se futuramente pretender voltar a participar, basta reverter a opção.
Quem é elegível para a Fatura da Sorte?
Todos os contribuintes são elegíveis desde que peçam fatura com número de identificação fiscal em todas as compras ou contratações. Sem o cumprimento desse requisito, os contribuintes não são elegíveis. Não é feita qualquer seleção com base no código de atividade económica (CAE) da entidade que emite a fatura. É irrelevante o que compra e onde o faz.
Os contribuintes menores, bem como aqueles que não disponham de capacidade de exercício devido a outros condicionalismos, também estão aptos a participar.
Consulte os seus cupões no Portal das Finanças
A quantidade de cupões atribuídos a cada consumidor depende do valor total das faturas. A Autoridade Tributária atribui um cupão “Fatura da Sorte” por cada 10 euros ou por cada fração indivisível de 10 euros. O número de cupões que cada contribuinte recebe depende do valor total das faturas, incluindo impostos, em que conste o seu número de identificação fiscal.
A um conjunto de faturas com um total de 90,40 euros correspondem dez cupões, por exemplo. Caso o montante total não atinja 10 euros, é emitido um único cupão. Saiba quantos cupões tem no E-Fatura.
Prémios podem chegar aos 50 mil euros
Os prémios atualmente distribuídos são Certificados do Tesouro. Trata-se de instrumentos de dívida pública, com regulamentação própria, que se destinam a poupança. Desta forma, a Autoridade Tributária pretende estimular o aforro e promover os produtos de poupança do Estado.
Nos sorteios regulares, o valor atribuído é de 35 mil euros. Já nos sorteios extraordinários, o prémio é de 50 mil euros. Quando atribuídos, os prémios são anunciados pelo seu valor líquido. O vencedor não tem de liquidar o imposto do selo sobre o prémio.
O número sorteado é extraído através de uma aplicação informática certificada que gera números de forma aleatória.
Como saber se recebeu o prémio?
É a própria Autoridade Tributária que informa o contribuinte premiado. Fá-lo através de carta registada com aviso de receção, que é enviada para o domicílio fiscal, ou através de mensagem para a caixa postal eletrónica. Os cupões premiados também são divulgados no Portal das Finanças.
Tem 90 dias para reclamar o prémio
Para reclamar o prémio não tem de apresentar qualquer fatura. Contudo, o prémio deve ser reclamado até 90 dias após a data do sorteio.
O prémio irá caducar, se não for reclamado pelo premiado ou por um representante devidamente identificado no balcão de Finanças correspondente ao seu domicílio fiscal, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 15h00. Não é possível entregar o prémio a uma entidade sem fins lucrativos, devido à natureza do mesmo.
A menos que haja declaração do contribuinte em contrário, o nome do premiado também é divulgado no prazo de cinco dias úteis após a reclamação do prémio.
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