Euromilhões, Placard ou lotaria: saiba quanto paga de imposto se ganhar
Os prémios superiores a 5 mil euros estão sujeitos a um imposto do selo de 20 por cento. Dependendo dos jogos, o prémio anunciado pode ou não corresponder ao valor líquido.

Costuma jogar na Lotaria? É adepto do Placard? Não resiste a uma Raspadinha? Sonha com o jackpot do Euromilhões? Se a resposta é "sim" e se for contemplado com um prémio superior a 5 mil euros, lembre-se de que o valor que vai levar para casa será menos generoso do que o anunciado, pois está sujeito a um imposto do selo de 20 por cento.
A regra aplica-se a todos os jogos sociais do Estado, em que se incluem o Euromilhões, o Totoloto, o Totobola, o M1lhão, a Raspadinha, a Lotaria Clássica e a Lotaria Popular e até o Placard (jogos comercializados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).
Apenas os prémios inferiores a 5 mil euros estão isentos de tributação. A partir daí, o imposto de 20% é aplicado sobre a parcela do prémio que exceder esse montante, sendo retido na fonte. No caso dos jogos transacionados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, será essa instituição a retirar o montante que irá entregar à Autoridade Tributária. Se, por exemplo, o prémio for de 20 mil euros, o apostador receberá 17 mil euros, porque os três mil euros correspondentes ao imposto do selo serão desde logo retidos.
Ao contrário do que acontece com os jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que gere a totalidade dos jogos de sorte em Portugal, nos sorteios televisivos, normalmente, o prémio anunciado corresponde ao seu valor líquido, ou seja, o valor do imposto do selo já foi previamente deduzido.
Em qualquer dos casos, antes de tentar a sua sorte, consulte os respetivos regulamentos para ficar a par dos termos e condições.
Note que a tributação não incide apenas no valor do prémio; também há tributação no ato da compra. Quando alguém compra uma aposta no âmbito de um jogo social do Estado, liquida desde logo, no ato da compra, 4,5% a título de imposto do selo.
É preciso declarar os prémios no IRS?
Os prémios não estão sujeitos a IRS e, por isso, não têm implicações na declaração de rendimentos do vencedor. Apesar disso, caso seja o feliz contemplado, ao levantar o prémio já livre de impostos, receberá também uma declaração da Santa Casa da Misericórdia. Conserve-a durante quatro anos, para a eventualidade de vir a decorrer uma inspeção tributária no futuro. Os aumentos repentinos de património podem chamar a atenção dos serviços de Finanças, pelo que dessa forma poderá comprovar a origem do dinheiro.
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