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Amortização antecipada em contrato de crédito ao consumo

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O titular de um crédito ao consumo pode amortizar a quantia em dívida, total ou parcialmente, desde que avise o credor com o mínimo de 30 dias de antecedência. Nalguns casos, poderá ter de pagar uma penalização.
Por correio registado ou e-mail, uma reclamação por escrito serve de prova e pode ser decisiva para resolver o seu conflito. Identifique bem quem envia, o destinatário e a data e exponha claramente os factos. Guarde cópias do envio.

Assunto: Pedido de amortização antecipada.

Exmo. Senhor,

No passado dia 16 de setembro, celebrei convosco um contrato de crédito ao consumo, com o n.º …………………, no valor de 3500 € (três mil e quinhentos euros), amortizável em três anos, destinado a financiar a aquisição de uma viatura usada.

Venho por este meio informar que pretendo amortizar... (...)

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Assunto: Pedido de amortização antecipada.

Exmo. Senhor,

No passado dia 16 de setembro, celebrei convosco um contrato de crédito ao consumo, com o n.º …………………, no valor de 3500 euros (três mil e quinhentos euros), amortizável em três anos, destinado a financiar a aquisição de uma viatura usada.

Venho por este meio informar que pretendo amortizar a totalidade do empréstimo no próximo dia 16 de julho, estando a conta à ordem associada provisionada com os fundos necessários.

Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,


O cliente

(Assinatura)

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