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Insatisfeito com a mediadora imobiliária? Saiba como reclamar

08 fevereiro 2022
mediador imobiliário a mostrar imóvel a casal

Pouco acompanhamento ao cliente ou falhas na prestação da informação necessária para a conclusão do negócio são apenas alguns dos motivos para reclamar de uma mediadora imobiliária. Saiba como fazê-lo.

O exercício da atividade de mediação imobiliária depende de uma licença do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), organismo público responsável por regulamentar e fiscalizar a atuação das imobiliárias. Esta licença só pode ser emitida se a empresa tiver idoneidade comercial (por exemplo, não pode ter sido declarada insolvente).

Falhas na prestação de informação essencial para a conclusão do negócio, pouco acompanhamento ao cliente ou até quebras nos compromissos assumidos podem ser motivos de queixas de mediadoras imobiliárias. Estas falhas devem ser denunciadas no livro de reclamações em formato eletrónico ou físico. Estas organizações são obrigadas a ter um exemplar em todos os locais com atendimento ao público.

Reclamar

Obrigações das mediadoras imobiliárias

 As mediadoras imobiliárias devem cumprir diversas obrigações, entre as quais:

  • ter um seguro de responsabilidade civil (ou garantia financeira);
  • antes da celebração do contrato de mediação, estas devem certificar-se de que os clientes têm legitimidade para celebrar o contrato definitivo (por exemplo, tratando-se de uma compra e venda de uma casa, devem verificar quem é o respetivo proprietário);
  • certificar-se de que as características do imóvel correspondem às que foram indicadas pelo cliente;
  • informar de imediato o cliente de qualquer impedimento que possa comprometer a realização do contrato (por exemplo, existência de uma penhora ou inexistência de uma procuração necessária à realização da escritura);
  • prestar aos interessados na compra informações como preço exato, características do imóvel e condições de pagamento para que estes não sejam induzidos em erro.

Por norma, a comissão é paga aquando da celebração do contrato de compra e venda, exceto se o contrato de mediação previr a possibilidade de remuneração no contrato-promessa de compra e venda. Nesse caso, a remuneração pode ser paga nesta fase do negócio.

Onde reclamar

Caso solicite o livro de reclamações, a mediadora imobiliária deve disponibilizá-lo de imediato e sem restrições. Em caso de recusa, denuncie por escrito ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), uma vez que esta conduta é punível como contraordenação.

Apresentar queixa no IMPIC

O IMPIC disponibiliza um serviço online para apresentação de queixas de forma simples e rápida sobre a atuação de empresas do mercado imobiliário. 

Livro de reclamações eletrónico

As queixas relativas a defeitos de construção ou incumprimento de normas legais, contratuais ou regulamentares, que coloquem em causa a qualidade da obra, pela sua especificidade, são tratadas em formulário próprio no livro de reclamações eletrónico.