Seguro de vida explicado: o que cobre, o que não cobre e como funciona
Assegure o futuro de quem mais importa ou garanta o pagamento de um crédito à habitação. Veja como funciona o seguro de vida, conheça as coberturas e as exclusões, e saiba quem pode ser beneficiário.
Cuidar da família é uma prioridade, e um seguro de vida pode ser uma preciosa ajuda nessa tarefa. Garante proteção financeira aos beneficiários em caso de morte da pessoa segura ou paga a esta última uma indemnização, se, por exemplo, sofrer um acidente que resulte em invalidez.
O seguro de vida pode ainda servir como garantia de um crédito à habitação. Se o segurado falecer, o empréstimo da casa pode ficar pago, consoante as coberturas contratadas.
Conhecer o que está e não está incluído, e decidir beneficiários, contribui para tomar decisões acertadas. Veja o guia prático da DECO PROteste.
Como funciona o seguro de vida?
O seguro de vida é um contrato pelo qual a seguradora se compromete a pagar um capital aos beneficiários em caso de morte ou invalidez da pessoa segura. O contrato pode ser anual, renovável, ou ter duração igual a um empréstimo específico.
Aspetos a ter em conta?
- A idade-limite para a contratação é de 60 a 64 anos, consoante as seguradoras.
- A cobertura é válida até aos 65 a 85 anos, dependendo das coberturas e das seguradoras.
- A indemnização é paga independentemente do local onde tenha ocorrido a morte ou a invalidez, com a exceção de países em guerra ou de risco elevado.
O que paga um seguro de vida?
O seguro de vida cobre diferentes cenários, dependendo do tipo de apólice contratada. Eis um resumo das principais coberturas.
| Coberturas principais | O que paga | Limite de idade habitual |
|---|---|---|
| Morte | Capital contratado (por exemplo, aos familiares ou ao banco que concedeu um crédito à habitação) | 80 a 85 anos |
| Invalidez absoluta e definitiva (IAD) | Indemnização por incapacidade total para qualquer atividade, que envolva dependência de terceiros e não tenha possibilidade de melhoria | 65 a 85 anos |
| Incapacidade total e permanente (ITP) | Indemnização por incapacidade definitiva para exercer a profissão ou qualquer atividade geradora de rendimento (em regra, a partir de uma incapacidade de 60 a 75%) | Até aos 67 anos |
Vantagens
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Inconvenientes
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O que está excluído do seguro de vida
Mesmo os seguros mais completos não pagam a indemnização se a morte ou a invalidez decorrer de algumas situações. Quais?
- Doenças ou invalidezes preexistentes.
- Suicídio nos primeiros 12 a 24 meses da apólice.
- Atos de terrorismo, guerra, crimes ou atos intencionais.
- Consumo de álcool ou de drogas.
- Atividades desportivas ou de risco (por exemplo, boxe, alpinismo, paraquedismo, etc.).
- Acidentes de aviação não comercial ou competições profissionais.
Dica da DECO PROteste: informe sempre a seguradora sobre atividades de risco que pratique (por exemplo, desportos radicais). Algumas companhias aceitam incluí-las mediante o pagamento de um prémio extra.
Quem são os beneficiários?
Escolher os beneficiários é uma das decisões mais importantes num seguro de vida. São eles quem recebe o capital contratado se o segurado falecer, o que garantirá apoio e estabilidade financeira a quem mais importa.
Quem são essas pessoas?
- Todos os designados pelo segurado.
- Se não houver designação, os herdeiros legais recebem a indemnização.
- Em seguros associados a créditos, o beneficiário é a instituição financeira.
Em caso de invalidez, o capital é pago ao segurado.
O que fazer em caso de sinistro?
- Comunique o sucedido à seguradora nos 8 dias após o conhecimento.
- Preencha o formulário fornecido pela seguradora.
- Apresente documentos conforme o tipo de sinistro. Morte: certidão de nascimento, certidão de óbito, relatório médico ou relatório de autópsia. Invalidez: relatório médico detalhado, exames e evolução clínica.
- A seguradora tem prazos para o pagamento: normalmente, até 30 dias após a entrega da documentação completa. Mas algumas fazem-no em até 20 dias.
Questões frequentes
Escolher um seguro de vida pode levantar muitas dúvidas. Estas respostas rápidas ajudam a perceber melhor o que está e o que não está incluído.
O seguro de vida cobre doenças preexistentes?
Na maioria dos casos, doenças preexistentes não estão cobertas, a menos que sejam declaradas e aceites pela seguradora. Deve preencher corretamente o questionário médico, sob pena de a indemnização ser recusada em caso de sinistro. A transparência é fundamental.
O seguro de vida paga em caso de suicídio?
Sim, mas o suicídio costuma estar excluído nos primeiros dois anos da apólice. Após esse período, as seguradoras pagam a indemnização, se a cobertura estiver prevista nas condições contratuais.
Quais são as exclusões obrigatórias no seguro de vida?
As exclusões mais comuns incluem suicídio nos primeiros anos do contrato, além de morte ou invalidez decorrente de doenças preexistentes não declaradas, atos ilegais, consumo de álcool ou de drogas e participação em atividades de risco (por exemplo, desportos radicais).
O seguro de vida cobre atividades de risco?
Atividades como desportos radicais, pilotagem de aeronaves ligeiras ou profissões perigosas estão geralmente excluídas. Algumas seguradoras permitem contratar coberturas adicionais mediante um agravamento do prémio.
Conduzir uma mota é uma atividade de risco?
Depende da forma como a apólice define a condução de motas. No geral, conduzir uma mota como meio de transporte habitual não é considerado atividade de risco e não implica exclusão. Será diferente a participação em corridas ou provas desportivas, mesmo amadoras, ou o uso profissional (por exemplo, por estafetas). Alguns contratos excluem também motas de elevada cilindrada (em regra, acima dos 500 cc). O mais prudente é verificar as “exclusões específicas”, a definição de “atividade perigosa” na apólice e informar a seguradora, se a condução de mota for frequente. Assim, o risco pode ser aceite mediante um eventual sobreprémio.
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