Apoio ao arrendamento alargado: como candidatar-se ao Porta 65

O programa Porta 65, originalmente criado para apoiar o arrendamento jovem, desdobrou-se em dois. Passa também a abranger, através do Porta 65+, candidatos que, independentemente da idade, sofram uma quebra de rendimentos superior a 20%, face aos três meses anteriores ou relativamente ao período homólogo. Também podem beneficiar desta modalidade as famílias monoparentais.
O programa passa a receber candidaturas ao longo de todo o ano.
Porta 65 Jovem: como candidatar-se
O programa Porta 65 Jovem procura garantir o acesso dos jovens a uma habitação com rendas compatíveis com os seus rendimentos. Contudo, face ao aumento do valor das rendas, sobretudo em Lisboa e no Porto, tem sido objeto de algumas alterações. Entre elas estão a atualização dos tetos máximos das rendas elegíveis para comparticipação e o aumento da sua dotação orçamental, através do Orçamento do Estado para 2023, medidas que permitiram passar a abranger imóveis que ficavam, à partida, excluídos do programa.
As candidaturas para o Porta 65 Jovem são submetidas através do Portal da Habitação ou através do Portal Único de Serviços. Para preencher o formulário eletrónico, é necessário introduzir o número de identificação fiscal e a senha do Portal das Finanças dos interessados. Em alternativa, pode usar o cartão de cidadão, os seus códigos PIN e o leitor de cartões. Pode ainda autenticar-se com a chave móvel digital. Se houver mais do que um candidato, cada um tem de se autenticar à vez e, no final, submeter o formulário. Só é possível analisar uma candidatura cujo estado seja “Submetida”.
Ao contrário do regime anterior, que previa a abertura de quatro períodos de candidaturas, na nova modalidade, é possível concorrer ao programa durante todo o ano. Para saber se tem direito a apoio, use o simulador apresentado naquele portal. A lista de resultados também está disponível.
Compete ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana aprovar as candidaturas, de acordo com a ordem de entrada e até ao limite das verbas anuais. O subsídio é mensal e calculado em função dos rendimentos e do número de pessoas que compõem o agregado. Também é considerada a localização do imóvel. A renda máxima não pode ultrapassar o limite geral de preços de renda por tipologia previstos na lei. A título de exemplo, a renda máxima admitida para um T2 em Lisboa é de 1150 euros (em 2022, era de 756 euros). Já na cidade do Porto, o teto máximo é de 1000 euros para a mesma tipologia (em 2022, tinha um limite de 581 euros). O subsídio corresponde a uma percentagem do valor da renda, embora possa ser majorado até 20% se a habitação se situar em certas áreas (históricas ou de reabilitação urbana, por exemplo), se houver dependentes ou pessoas com deficiência no agregado ou no caso de se tratar de uma família monoparental.
O apoio ao arrendamento jovem é concedido por 12 meses, mas pode ser renovado até cinco anos. Deve apresentar a renovação da candidatura a cada ano seguinte, para que o apoio não se interrompa.
Quem pode candidatar-se ao Porta 65 Jovem
Os candidatos ao Porta 65 Jovem devem ter idade igual ou superior a 18 anos e menos de 35 anos. Caso se trate de um casal legalmente casado ou em união de facto, um dos elementos pode ter até 37 anos. Os jovens entre os 18 e os 35 anos que vivam juntos (por exemplo, colegas de faculdade que partilham a casa) podem candidatar-se ao Porta 65, desde que se trate de uma habitação permanente.
Os candidatos devem ter (ou vir a ter) residência permanente na habitação a que respeita a candidatura, ou seja, devem nela residir de um modo duradouro e ser titulares de um contrato de arrendamento registado no portal das Finanças, em que a habitação seja titulada. Deixa, por isso, de ser obrigatório ter a morada fiscal na casa arrendada, o que, em muitos casos, era um obstáculo à apresentação de candidaturas. Para serem elegíveis para o Porta 65 Jovem, os candidatos não podem beneficiar, cumulativamente, de outros subsídios ou apoios públicos à habitação. Devem ainda apresentar um contrato-promessa (de acordo com modelo aprovado por portaria) com a definição da renda a pagar (ou seja, a renda futura) até ao valor da renda máxima admitida na zona da localização da habitação. Acresce que a tipologia da casa deve ser adequada ao agregado ou ao número de jovens em coabitação.
A atribuição do apoio obedece a alguns critérios, hierarquizados de acordo com a dimensão e composição do agregado familiar, a taxa de esforço, o rendimento mensal, a proporcionalidade da renda e a situação financeira dos ascendentes.
É dada prioridade aos candidatos ou agregados com rendimentos mais baixos. O rendimento mensal do jovem ou do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona. No entanto, o rendimento mensal corrigido (ou seja, apurado em função do agregado familiar) não pode ser superior a quatro vezes o salário mínimo nacional (fixado nos 760 euros, em 2023). Já o total dos rendimentos brutos auferidos pelo jovem e por todos os membros do agregado tem de ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60 por cento.
Também é dada prioridade aos agregados com menores ou pessoas com deficiência e só depois às famílias com ascendentes a cargo, desde que os rendimentos destes sejam inferiores a três remunerações mínimas mensais garantidas.
Quem fica excluído da candidatura
Não poderão candidatar-se proprietários, coproprietários ou arrendatários de outras habitações e candidatos que beneficiem ou tenham beneficiado de outros apoios à habitação, nem familiares do senhorio. Só podem candidatar-se os jovens com contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento celebrado ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano ou no regime transitório.
Também a saída da casa pela qual recebe o apoio leva à cessação da candidatura. O mesmo se aplica a alguém que compre casa própria ou assine um contrato de arrendamento para outra habitação.
Lembre-se de que o IHRU pode suspender o apoio em determinadas circunstâncias, tais como prestação de falsas declarações ou atos que impliquem o direito de resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio (por exemplo, falta de pagamento de rendas).
Porta 65+: apoio alargado ao arrendamento
O programa de apoio ao arrendamento tem agora uma nova modalidade, que deixa cair o limite de idade dos potenciais destinatários. Podem candidatar-se ao Porta 65+ os agregados, que independentemente da faixa etária dos candidatos, sofram uma quebra de rendimentos superior a 20%, face aos registados nos últimos três meses, ou em relação ao mesmo período do ano anterior. A quebra de rendimentos é aferida de acordo com os rendimentos dos candidatos disponibilizados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social que são facultados ao IHRU.
Também podem beneficiar do Porta 65+ as famílias monoparentais, independentemente de terem ou não sofrido quebras nos rendimentos.
Os documentos necessários à candidatura são fixados por portaria. Para acederem ao apoio previsto pela nova modalidade, os candidatos devem preencher os seguintes requisitos:
- ser titular de contrato de arrendamento registado nas Finanças e ter residência permanente na habitação. Qualquer alteração nesta matéria deve ser comunicada ao IHRU;
- os membros do agregado não podem ser proprietários ou arrendatários (para fim habitacional) de outro prédio ou fração;
- os membros do agregado não podem ser parentes (ou afim) do proprietário, na linha reta ou na linha colateral (pais ou netos, por exemplo);
- os rendimentos do agregado não podem ser superiores a quatro vezes o valor da renda máxima admitida;
- os rendimentos do agregado não podem ser superiores ao sexto escalão do IRS (ou seja, 38 632 euros).
O processo de candidatura segue o mesmo procedimento do Porta 65 Jovem.
Como é calculado o apoio
O apoio mensal, entre 50 e 200 euros, é atribuído durante um ano, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes de, no máximo, cinco anos (60 meses). Contudo, o valor não se mantém sempre igual, resultando da diferença entre a renda mensal e o valor correspondente à taxa de esforço do agregado, de acordo com os seguintes critérios:
- nos primeiros 12 meses, 35%;
- entre 13 e 36 meses, 40%;
- entre 37 e 60 meses, 45%.
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O programa Porta 65, originalmente criado para apoiar o arrendamento jovem, desdobrou-se em dois. Passa também a abranger, através do Porta 65+, candidatos que, independentemente da idade, sofram uma quebra de rendimentos superior a 20%, face aos três meses anteriores ou relativamente ao período homólogo. Também podem beneficiar desta modalidade as famílias monoparentais.
O programa passa a receber candidaturas ao longo de todo o ano.
Porta 65 Jovem: como candidatar-se
O programa Porta 65 Jovem procura garantir o acesso dos jovens a uma habitação com rendas compatíveis com os seus rendimentos. Contudo, face ao aumento do valor das rendas, sobretudo em Lisboa e no Porto, tem sido objeto de algumas alterações. Entre elas estão a atualização dos tetos máximos das rendas elegíveis para comparticipação e o aumento da sua dotação orçamental, através do Orçamento do Estado para 2023, medidas que permitiram passar a abranger imóveis que ficavam, à partida, excluídos do programa.
As candidaturas para o Porta 65 Jovem são submetidas através do Portal da Habitação ou através do Portal Único de Serviços. Para preencher o formulário eletrónico, é necessário introduzir o número de identificação fiscal e a senha do Portal das Finanças dos interessados. Em alternativa, pode usar o cartão de cidadão, os seus códigos PIN e o leitor de cartões. Pode ainda autenticar-se com a chave móvel digital. Se houver mais do que um candidato, cada um tem de se autenticar à vez e, no final, submeter o formulário. Só é possível analisar uma candidatura cujo estado seja “Submetida”.
Ao contrário do regime anterior, que previa a abertura de quatro períodos de candidaturas, na nova modalidade, é possível concorrer ao programa durante todo o ano. Para saber se tem direito a apoio, use o simulador apresentado naquele portal. A lista de resultados também está disponível.
Compete ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana aprovar as candidaturas, de acordo com a ordem de entrada e até ao limite das verbas anuais. O subsídio é mensal e calculado em função dos rendimentos e do número de pessoas que compõem o agregado. Também é considerada a localização do imóvel. A renda máxima não pode ultrapassar o limite geral de preços de renda por tipologia previstos na lei. A título de exemplo, a renda máxima admitida para um T2 em Lisboa é de 1150 euros (em 2022, era de 756 euros). Já na cidade do Porto, o teto máximo é de 1000 euros para a mesma tipologia (em 2022, tinha um limite de 581 euros). O subsídio corresponde a uma percentagem do valor da renda, embora possa ser majorado até 20% se a habitação se situar em certas áreas (históricas ou de reabilitação urbana, por exemplo), se houver dependentes ou pessoas com deficiência no agregado ou no caso de se tratar de uma família monoparental.
O apoio ao arrendamento jovem é concedido por 12 meses, mas pode ser renovado até cinco anos. Deve apresentar a renovação da candidatura a cada ano seguinte, para que o apoio não se interrompa.
Quem pode candidatar-se ao Porta 65 Jovem
Os candidatos ao Porta 65 Jovem devem ter idade igual ou superior a 18 anos e menos de 35 anos. Caso se trate de um casal legalmente casado ou em união de facto, um dos elementos pode ter até 37 anos. Os jovens entre os 18 e os 35 anos que vivam juntos (por exemplo, colegas de faculdade que partilham a casa) podem candidatar-se ao Porta 65, desde que se trate de uma habitação permanente.
Os candidatos devem ter (ou vir a ter) residência permanente na habitação a que respeita a candidatura, ou seja, devem nela residir de um modo duradouro e ser titulares de um contrato de arrendamento registado no portal das Finanças, em que a habitação seja titulada. Deixa, por isso, de ser obrigatório ter a morada fiscal na casa arrendada, o que, em muitos casos, era um obstáculo à apresentação de candidaturas. Para serem elegíveis para o Porta 65 Jovem, os candidatos não podem beneficiar, cumulativamente, de outros subsídios ou apoios públicos à habitação. Devem ainda apresentar um contrato-promessa (de acordo com modelo aprovado por portaria) com a definição da renda a pagar (ou seja, a renda futura) até ao valor da renda máxima admitida na zona da localização da habitação. Acresce que a tipologia da casa deve ser adequada ao agregado ou ao número de jovens em coabitação.
A atribuição do apoio obedece a alguns critérios, hierarquizados de acordo com a dimensão e composição do agregado familiar, a taxa de esforço, o rendimento mensal, a proporcionalidade da renda e a situação financeira dos ascendentes.
É dada prioridade aos candidatos ou agregados com rendimentos mais baixos. O rendimento mensal do jovem ou do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona. No entanto, o rendimento mensal corrigido (ou seja, apurado em função do agregado familiar) não pode ser superior a quatro vezes o salário mínimo nacional (fixado nos 760 euros, em 2023). Já o total dos rendimentos brutos auferidos pelo jovem e por todos os membros do agregado tem de ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60 por cento.
Também é dada prioridade aos agregados com menores ou pessoas com deficiência e só depois às famílias com ascendentes a cargo, desde que os rendimentos destes sejam inferiores a três remunerações mínimas mensais garantidas.
Quem fica excluído da candidatura
Não poderão candidatar-se proprietários, coproprietários ou arrendatários de outras habitações e candidatos que beneficiem ou tenham beneficiado de outros apoios à habitação, nem familiares do senhorio. Só podem candidatar-se os jovens com contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento celebrado ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano ou no regime transitório.
Também a saída da casa pela qual recebe o apoio leva à cessação da candidatura. O mesmo se aplica a alguém que compre casa própria ou assine um contrato de arrendamento para outra habitação.
Lembre-se de que o IHRU pode suspender o apoio em determinadas circunstâncias, tais como prestação de falsas declarações ou atos que impliquem o direito de resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio (por exemplo, falta de pagamento de rendas).
Porta 65+: apoio alargado ao arrendamento
O programa de apoio ao arrendamento tem agora uma nova modalidade, que deixa cair o limite de idade dos potenciais destinatários. Podem candidatar-se ao Porta 65+ os agregados, que independentemente da faixa etária dos candidatos, sofram uma quebra de rendimentos superior a 20%, face aos registados nos últimos três meses, ou em relação ao mesmo período do ano anterior. A quebra de rendimentos é aferida de acordo com os rendimentos dos candidatos disponibilizados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social que são facultados ao IHRU.
Também podem beneficiar do Porta 65+ as famílias monoparentais, independentemente de terem ou não sofrido quebras nos rendimentos.
Os documentos necessários à candidatura são fixados por portaria. Para acederem ao apoio previsto pela nova modalidade, os candidatos devem preencher os seguintes requisitos:
- ser titular de contrato de arrendamento registado nas Finanças e ter residência permanente na habitação. Qualquer alteração nesta matéria deve ser comunicada ao IHRU;
- os membros do agregado não podem ser proprietários ou arrendatários (para fim habitacional) de outro prédio ou fração;
- os membros do agregado não podem ser parentes (ou afim) do proprietário, na linha reta ou na linha colateral (pais ou netos, por exemplo);
- os rendimentos do agregado não podem ser superiores a quatro vezes o valor da renda máxima admitida;
- os rendimentos do agregado não podem ser superiores ao sexto escalão do IRS (ou seja, 38 632 euros).
O processo de candidatura segue o mesmo procedimento do Porta 65 Jovem.
Como é calculado o apoio
O apoio mensal, entre 50 e 200 euros, é atribuído durante um ano, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes de, no máximo, cinco anos (60 meses). Contudo, o valor não se mantém sempre igual, resultando da diferença entre a renda mensal e o valor correspondente à taxa de esforço do agregado, de acordo com os seguintes critérios:
- nos primeiros 12 meses, 35%;
- entre 13 e 36 meses, 40%;
- entre 37 e 60 meses, 45%.