Arrendamento com opção de compra

Arrendar primeiro para comprar depois pode ser a solução de compromisso para compradores e vendedores.
O mercado imobiliário tem sido muito afetado pela conjuntura atual. Quem quer comprar depara-se com grandes dificuldades em obter crédito à habitação, além de um futuro incerto. Quem pretende vender vê os seus planos ameaçados pela quebra acentuada de compradores.
Um negócio híbrido
O arrendamento com opção de compra é uma modalidade mista. Tem em vista a compra de casa, mas, durante um período inicial variável, contempla o arrendamento. A aquisição propriamente dita só se concretiza mais tarde.
Do lado do inquilino, a grande vantagem deste negócio é a flexibilidade. Permite-lhe habitar a casa antes de a comprar, juntar mais dinheiro e esperar que as condições do mercado de crédito melhorem. Além disso, findo o período de arrendamento, não é obrigado a avançar com a compra. Caso não esteja satisfeito com o imóvel ou não tenha conseguido o empréstimo, por exemplo, pode cancelar o acordo. A obrigação de prosseguir com o negócio pende apenas sobre o vendedor, que, dentro do prazo estipulado, tem de vender a casa ao arrendatário se este assim quiser.
Do lado do proprietário, esta modalidade é vista como um meio para atingir um fim. A probabilidade de conseguir vender a casa aumenta e, enquanto a venda não se concretiza, vai amealhando uma parte ou a totalidade das rendas.

Contrato à medida
Por ser um negócio entre particulares, não há um modelo predefinido. Todas as condições podem ser negociadas entre as partes e o contrato de arrendamento redigido conforme o interesse, necessidade e conveniência do proprietário e do futuro comprador.
O período de arrendamento não costuma ir além dos 2 anos, mas nada impede que o senhorio e o inquilino acordem outra duração. De qualquer modo, o inquilino pode sempre antecipar a compra, ou seja, realizar o negócio antes de decorrido o prazo máximo do arrendamento.
Como estratégia para atrair clientes, alguns proprietários deduzem ao preço final do imóvel uma parte (por vezes, a totalidade) do valor das rendas pagas. Assim, tornam a compra mais interessante para o inquilino, pois diminui o seu esforço financeiro no momento da compra. Por outro lado, se o negócio não se concretizar, o proprietário arrecada o valor total das rendas pagas.
Cláusulas extras asseguram a futura compra
O contrato de arrendamento com opção de compra não é mais do que um contrato de arrendamento tradicional com algumas cláusulas extra. Estas vinculam o proprietário a vender o imóvel ao inquilino após o período de arrendamento acordado, pelo preço definido inicialmente entre ambos. Além do preço, podem ser definidas outras condições no contrato, por exemplo, a percentagem das rendas a deduzir ao valor da venda.O mercado imobiliário tem sido muito afetado pela conjuntura atual. Quem quer comprar depara-se com grandes dificuldades em obter crédito à habitação, além de um futuro incerto. Quem pretende vender vê os seus planos ameaçados pela quebra acentuada de compradores.
O arrendamento com opção de compra é uma modalidade mista. Tem em vista a compra de casa, mas, durante um período inicial variável, contempla o arrendamento. A aquisição propriamente dita só se concretiza mais tarde.
Do lado do inquilino, a grande vantagem deste negócio é a flexibilidade. Permite-lhe habitar a casa antes de a comprar, juntar mais dinheiro e esperar que as condições do mercado de crédito melhorem. Além disso, findo o período de arrendamento, não é obrigado a avançar com a compra. Caso não esteja satisfeito com o imóvel ou não tenha conseguido o empréstimo, por exemplo, pode cancelar o acordo. A obrigação de prosseguir com o negócio pende apenas sobre o vendedor, que, dentro do prazo estipulado, tem de vender a casa ao arrendatário se este assim quiser.
Do lado do proprietário, esta modalidade é vista como um meio para atingir um fim. A probabilidade de conseguir vender a casa aumenta e, enquanto a venda não se concretiza, vai amealhando uma parte ou a totalidade das rendas.

Por ser um negócio entre particulares, não há um modelo predefinido. Todas as condições podem ser negociadas entre as partes e o contrato de arrendamento redigido conforme o interesse, necessidade e conveniência do proprietário e do futuro comprador.
O período de arrendamento não costuma ir além dos 2 anos, mas nada impede que o senhorio e o inquilino acordem outra duração. De qualquer modo, o inquilino pode sempre antecipar a compra, ou seja, realizar o negócio antes de decorrido o prazo máximo do arrendamento.
Como estratégia para atrair clientes, alguns proprietários deduzem ao preço final do imóvel uma parte (por vezes, a totalidade) do valor das rendas pagas. Assim, tornam a compra mais interessante para o inquilino, pois diminui o seu esforço financeiro no momento da compra. Por outro lado, se o negócio não se concretizar, o proprietário arrecada o valor total das rendas pagas.
O contrato de arrendamento com opção de compra não é mais do que um contrato de arrendamento tradicional com algumas cláusulas extra. Estas vinculam o proprietário a vender o imóvel ao inquilino após o período de arrendamento acordado, pelo preço definido inicialmente entre ambos. Além do preço, podem ser definidas outras condições no contrato, por exemplo, a percentagem das rendas a deduzir ao valor da venda.