última atualização: 04/07/2023
Bicicletas e trotinetes: quais as regras para circular na via pública em segurança?
A questão da obrigatoriedade em utilizar acessórios de segurança, como o capacete, quando se circula de bicicleta ou trotinete na via pública, parece estar a gerar alguma controvérsia.
Se por um lado, entidades como a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária dizem que não é obrigatório, o Código da Estrada diz que sim.
Controvérsias à parte, recomendamos sempre o uso de acessórios de segurança (capacete, por exemplo) para proteção individual durante a utilização de bicicletas e trotinetes na via pública.
Já foi multado por utilizar algum destes veículos? Partilhe a sua experiência!
A equipa DECO PROTESTE
Estou indecisa se hei-de comprar uma bicicleta elétrica de 750w ou 250w( está mais cara...). Uma amiga disse me que por lei só posso andar nas estradas e cidade se a bicicleta tiver até 250w. É verdade? Ou basta simplesmente não andar a mais de 25km/h. Qual o dec lei?
Eu tenho uma trotinete a motor eu posso andar na via pública?
olá gostaria de ter informação sobre a utilização de trotinete por crianças na via pública.
existe limite de idade?
obrigatoriedade de seguro?
no caso de danos contra terceiros como assegurar responsabilidades?
obrigada
Olá, Cláudia.
O artigo 150.º, do Código da Estrada(CE), determina que os veículos a motor só podem transitar na via pública desde que seja efetuado, nos termos de legislação especial, seguro da responsabilidade civil que possa resultar da sua utilização.
Contudo, uma vez que o mesmo CE equipara as bicicletas e as trotinetas com motor a velocípedes, a obrigatoriedade de seguro não se lhes aplica.
Sobre seguros para trotinetes
Todas as seguradoras contactadas no nosso estudo (disponível em breve) afirmaram não dispor de oferta para este segmento. Algumas das plataformas de partilha de trotinetes têm seguros de responsabilidade civil e/ou acidentes pessoais para os utilizadores dos seus veículos, mas são apólices de grupo e as exclusões são muitas, afastando muitas das situações de risco, tais como: se a trotineta circula no passeio, se é utilizada por duas pessoas, se o utilizador não usa capacete ou se não verifica, previamente, o bom estado de funcionamento do equipamento.
Para quem utiliza ou pretende utilizar uma trotineta elétrica, para se deslocar na cidade, há poucas alternativas em matéria de seguros. Os que existem até à data são:
Para cobrir os acidentes pessoais:
- Seguro de acidentes pessoais contratado individualmente e coberturas de acidentes pessoais existentes noutros seguros ou serviços, como é o caso do multirriscos habitação e do cartão de crédito.
Para cobrir os danos causados a terceiros (responsabilidade civil):
- Extensão do seguro automóvel. Neste caso, e não existindo oferta massificada, teria de ser uma extensão da cobertura do RC Auto, mas a aceitação por parte da seguradora irá depender da capacidade negocial do segurado, que, por sua vez, depende da dimensão da sua carteira de seguros.
Estamos ao dispor para mais questões.
A equipa DECO PROTESTE
Olá. É importante perceber que "recomendar o uso de capacete" é diferente de “obrigar a usar capacete”. Não concordo com a obrigatoriedade. Criar entraves à utilização da bicicleta é a primeira medida para aumentar a insegurança. Quantas mais bicicletas circularem, mais seguros estão os ciclistas e outros utilizadores vulneráveis.