Carta de Condução estrangeira: é ou não preciso mudar?

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Tem uma carta de condução estrangeira?

Há situações em que pode conduzir em Portugal, sem que precise de trocar a carta de condução emitida noutro país.

Sendo estas:

  • Carta emitida por um país da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE): pode conduzir em Portugal e nos outros países da UE e EEE (Noruega, Islândia, Liechtenstein) até ao final da validade da carta.
  • Se a carta tiver sido emitida num país da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) ou da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), pode conduzir em Portugal sem precisar de trocar a carta de condução
  • Se a carta tiver sido emitida num país da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) ou da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), pode conduzir em Portugal sem precisar de trocar a carta de condução

Descubra aqui quais os países incluídos neste regime.

Além disso, para não ter de trocar de carta, tem de cumprir as seguintes condições, mesmo que tenha título de residência em Portugal:

  • ter menos de 60 anos;
  • ter a idade mínima obrigatória exigida pela lei portuguesa para poder conduzir a categoria de veículos que consta da carta estrangeira;
  • a carta de condução estrangeira tem de estar válida;
  • não podem ter passado mais de 15 anos desde a emissão da carta estrangeira ou desde a última renovação;
  • a carta de condução estrangeira não pode estar apreendida, suspensa, caducada ou cassada em Portugal ou no país de origem;
  • o país emissor ser signatário da convenção de trânsito de Genebra (1949) e/ou Viena (1968), ou ter celebrado acordo bilateral com Portugal com vista ao reconhecimento de títulos de condução

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