BAGAGEM PERDIDA: TEM DIREITO A INDEMNIZAÇÃO?

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Foi viajar mas ficou sem a sua bagagem?

Quando a bagagem é perdida, danificada ou chega com atraso, o passageiro tem direito a uma indemnização que pode aproximar-se dos 1400 euros.

Se transportar artigos de especial valor, pode obter uma compensação superior, desde que os tenha declarado à companhia aérea o mais tardar no momento do registo da bagagem. Esta declaração deve ter sido feita através do formulário próprio e do pagamento de uma taxa.

Nestes casos, deve ponderar subscrever um seguro de viagem privado.

Contudo a companhia aérea não é responsável pela perda, por dano ou por atraso, se tiver tomado todas as medidas para evitar prejuízos ou se lhe tiver sido impossível tomá-las. Também não tem de indemnizar no caso de os danos se deverem a um defeito da própria bagagem.

Se a sua bagagem ficou danificada, tem 7 dias para apresentar uma queixa à companhia aérea após recebê-la. Pela receção atrasada da bagagem, deve reclamar em 21 dias, no máximo. Guarde cópias da queixa.

Sabia disto? Se tem dúvidas acerca do que fazer se tiver problemas com companhias aéreas.

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