Tributação Cuidador Informal

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Olá,

Por circunstâncias da vida pode ver-se na situação de ter de prestar um apoio mais continuado a algum familiar, tornando-se num cuidador informal. Existe um subsídio de apoio a quem se encontra nesta posição. Saiba mais aqui.

O enquadramento legal entende este subsídio como uma prestação social de natureza não contributiva, excluindo-o de tributação em sede de IRS. Apesar disso, práticas recentes da Segurança Social e da própria administração fiscal estão a contabilizá-lo para efeitos de apuramento do agregado familiar e a considerá-lo como rendimento tributável.

Esta situação pode levar ao elevar do escalão de IRS e pôr em causa outros apoios sociais.

Se se encontra nesta situação, deve reclamar.

Saiba como fazê-lo aqui.

Obrigado,

A Equipa de Finanças Pessoais

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