SE O JOVEM TIVER UMA CASA HERDADA OU DOADA PERDE O DIREITO À ISENÇÃO DE IMT E IMPOSTO DO SELO?

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Sim, perde. Para beneficiar desta medida, o jovem não pode, em algum momento dos três anos que antecedem a compra da casa, ter sido proprietário de outras habitações, ainda que estas tenham sido recebidas por herança ou doação.

O mesmo acontece se o jovem for comproprietário de um imóvel em algum momento dos últimos três anos.

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS 

DECO PROteste, Saber é Poder 

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