IMI FAMILIAR: até que idade os filhos dão isenção?

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IMI FAMILIAR: REGRAS

O desconto apenas é concedido aos dependentes menores de 25 anos e que não tenham já os seus próprios rendimentos. Os filhos com rendimentos não são contabilizados para a obtenção do desconto.

É ainda imprescindível que o imóvel em causa seja a habitação própria e permanente do agregado familiar, estando registada como morada fiscal dos seus residentes.

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