Anexo B do IRS: quem o deve preencher?
O anexo B do IRS destina-se a pessoas que tenham de declarar rendimentos empresariais e profissionais ou que sejam cabeça-de-casal ou o administrador de herança indivisa, com rendimentos da categoria B.
Ao adicionar o anexo B à sua declaração de IRS, terá de indicar o número do contribuinte que obteve rendimentos da categoria B (rendimentos profissionais ou empresariais). Isto porque o anexo B é individual, devendo ser entregue um anexo por cada membro do agregado que obteve este tipo de rendimentos.
Caso os rendimentos da categoria B tenham sido obtidos por um dependente que integra o agregado familiar dos pais e estes não entregam o IRS em conjunto, deve ser preenchido um anexo B com metade dos rendimentos em cada uma das declarações dos pais. O mesmo se aplica aos dependentes com guarda conjunta e que vivem em residência alternada.
Ainda que não tenha obtido rendimentos da categoria B no ano a que respeitam os rendimentos, se tiver atividade aberta nas Finanças, deve adicionar o anexo B à declaração de IRS.
Dúvidas sobre como preencher? Veja aqui o passo a passo.
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