É necessário preencher o anexo H do IRS?

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Todos os contribuintes que pretendam deduzir despesas com fatura ou usufruir de benefícios fiscais devem preencher o Anexo H do IRS.

O Quadro 4 – Rendimentos isentos sujeitos a englobamento: quem pretenda englobar rendimentos que, por si só, estão isentos de IRS. Deve detalhar neste quadro que rendimentos isentos de IRS obteve no ano a que respeita esta declaração.

O Quadro 5 – Rendimentos da Propriedade Intelectual isentos parcialment deve ser preenchido apenas por contribuintes titulares de direitos de autor ou conexos que tenham obtido rendimentos provenientes de propriedade literária, artística e científica.

O Quadro 6 – Deduções à Coleta destina-se a quem pagou pensão de alimentos em 2023.

Veja aqui a quem deve preencher os quadros 7, 8, 9 e 10 e como preenchê-los.

Se tiver dúvidas no que toca ao preenchimento do anexo H do IRS, partilhe aqui nos comentários.

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