Paga Pensão de Alimentos? Explicamos como declarar no IRS

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Se paga ou recebe pensão de alimentos, tem de a declarar no IRS.

Paga Pensão de Alimentos? Para declará-la no IRS basta:

  • Preencher o quadro 6A do Anexo H: esses valores são dedutíveis em 20%, não havendo um limite máximo para esse valor. O total está, no entanto, sujeito ao teto das deduções à coleta do respetivo rendimento.

Mas atenção, a pensão de alimentos deixa de ser dedutível no IRS se apresentar despesas com os dependentes, como as de educação, por exemplo.

Esclarecemos outras dúvidas sobre o tema aqui.

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS

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4 Comentários

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10/04/2024

E no valor total da pensão de alimentos a apresentar, deve-se somar despesas de saúde, educação, desporto, etc?

Olá, 

Encontra nos artigos: https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticias/como-declarar-pensao-alimentos-irs e https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/dicas/irs-ajudamos-preencher-passo-a-passo/anexo-h  encontra informações que podem ajudar a esclarecer as suas questões. 

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS 

DECO PROteste, Saber é Poder 

20/03/2024

Boa Tarde,
Como é que consigo deduzir no IRS uma pensão de alimentos que pago em Espanha , no Anexo H e preciso sempre introduzir o contribuinte da pessoa que recebe a pensão , neste caso a mãe da mInha filha é a própria não tem nacionalidade Portuguesa nem NIF visto residirem em Espanha.

Olá, GC 

De acordo com a lei fiscal, à coleta devida pelos contribuintes pode ser deduzida uma determinada importância às pensões de alimentos, que tenham sido comprovadamente suportadas e não reembolsadas. Para o efeito é preciso que as mesmas sejam impostas por sentença judicial ou acordo homologado nos termos da lei civil. Uma pensão paga em Espanha só será suscetível de se apresentar à dedução em sede de IRS, se a mesma decorrer de um desses instrumentos e se o seu pagamento estiver devidamente comprovado. Sem o cumprimento de tais requisitos e sem a possibilidade de introduzir os números de identificação fiscal dos beneficiários, à partida, tornar-se-á inviável considerar as respetivas importâncias no âmbito das deduções ao IRS.

Sem prejuízo de ser esta a informação disponível, sugerimos o contacto com a Autoridade Tributária através do eBalcão, de modo a obter todas as informações aplicáveis ao caso concreto: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/formularioContacto.action.

 Esperamos ter tornado a informação mais clara. 

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS. 

DECO PROteste, Saber é Poder

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