Até quando posso gozar das férias do ano passado?

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Até final de abril de 2024. Essa é a data limite para usufruir das férias de 2023.

Mas atenção todas as férias, acumuladas ou referentes ao ano corrente, têm de ser marcadas até ao final do mês de março.

Tem dias acumulados de 2022? Cuidado pois pode perdê-los, isto porque, regra geral, só pode acumular de um ano para o outro.

Dúvidas sobre os direitos e deveres no que toca às férias? Esclareça-as aqui.

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS

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