É proprietário de alojamento local? Saiba o que tem de fazer

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Se é proprietário de alojamento local tem até ao final do dia de hoje para provar a exploração da atividade (apresentado a declaração contributiva).

COMO COMPROVAR A ATIVIDADE DE ALOJAMENTO LOCAL?

Através da plataforma Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL) do Balcão Único Eletrónico. Caso contrário, o registo é cancelado. Esta obrigação não é aplicável aos AL em habitação própria e permanente, desde não seja superior a 120 dias.

Quais os documentos nescessários?

Deve apresentar uma das seguintes declarações contributivas: a última declaração de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC ou a declaração periódica de IVA (mensal ou trimestral, em função da faturação).

As regras do alojamento local foram alteradas no âmbito do Programa Mais Habitação. Veja o que mudou.

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