ATÉ QUANDO POSSO USUFRUIR DAS FÉRIAS NÃO GOZADAS?
Férias não gozadas: Quais os direitos do trabalhador?
Os 22 dias de férias de férias devem ser gozadas durante o ano corrente, mas, caso não seja possível pode usufruir delas até 30 de abril do ano seguinte.
Atenção: se tiver dias acumulados de há dois anos, por exemplo, férias por gozar de 2021, pode perdê-los, pois, em regra, só pode acumular de um ano para o outro.
Até quando marcar?
Deve marcar por acordo e até ao final do mês de março do ano a que respeitam, de forma a permitir que a entidade empregadora elabore, até ao dia 15 de abril, o mapa de férias.
Aproveitamos para esclarecer que o direito a férias não pode ser renunciado, nem substituído por uma compensação — económica ou outra —, mesmo que com o acordo do trabalhador.
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A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS