LAY-OFF: COMO FUNCIONA E QUAIS AS REGRAS?

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Lay-off: como funciona e o que significa para os trabalhadores

O lay-off permite às empresas suspender contratos de trabalho ou reduzir o horário de trabalho. É uma medida temporária e que evita a extinção de postos de trabalho ou o despedimento colectivo quando as empresas estão a enfrentar dificuldades económicas. O objetivo final é que a empresa possa se reerguer nesse período.

Temos o exemplo da Autoeuropa que anunciou o lay-off para alguns trabalhadores, durante várias semanas, devido à falta de uma peça fundamental para a sua atividade e da ausência de alternativas noutros fornecedores.

Mas atenção. Nem todas as empresas podem entrar em lay-off. Esclarecemos quais os requisitos a cumprir para fazer o pedido.

Quem paga o lay-off?

Durante o lay-off, 70% do salário dos trabalhadores é pago pela Segurança Social e os restantes 30% ficam ao encargo da entidade empregadora.

A Segurança Social transfere o valor dos 70% e a entidade empregadora faz o pagamento.

E no final do mês, quanto se recebe em lay-off?

Os trabalhadores em lay-off têm direito a receber uma compensação de, pelo menos, dois terços do seu salário habitual.

Ou seja, se o salário for inferior ao valor do salário mínimo nacional, que atualmente é de 760 euros, os trabalhadores irão receber o valor correspondente ao salário mínino nacional.

Contudo, a compensação dos trabalhadores em lay-off não pode exceder o valor correspondente ao triplo do salário mínimo nacional, ou seja, 2280 euros (3x760 euros)

Quais os direitos dos trabalhadores em lay-off?

Eis os direitos dos trabalhadores que devem ser garantidos durante o lay-off:

  • Manter as regalias sociais ou as prestações da Segurança Social que recebia antes da aplicação do lay-off
  • Receber, por inteiro, os subsídios de férias e de Natal
  • Tirar férias
  • Manter o acesso ao subsídio de desemprego, caso deixe de receber retribuição ou a compensação retributiva e ponha termo ao contrato de trabalho
  • Receber subsídio por doença, quando o lay-off apenas reduziu o horário de trabalho
  • Receber subsídio de desemprego com base no valor da remuneração que recebia antes do lay-off
  • Trabalhar noutra empresa, desde que informe o empregador no prazo de cinco dias após o início da atividade.Mas atenção, isso pode implicar a redução da compensação retributiva a receber durante o lay-off

Quer saber quais os deveres do empregador durante o lay-off? Damos resposta a essa e outras questões aqui.

Ficou em lay-off mas ainda tem dúvidas sobre como tudo funciona? Partilhe-as connosco e os nossos especialistas vão ajudar a esclarecer.

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