AUTODECLARAÇÃO - O que é e para que serve?
AUTODECLARAÇÃO
A partir de abril, os trabalhadores poderão apresentar uma autodeclaração que irá substituir as baixas médicas até 3 dias. O documento, emitido pelo SNS 24, poderá ser apresentado até duas vezes por ano.
Com a alteração ao artigo 254. º do Código do Trabalho, prevista para abril, os trabalhadores vão poder pedir ao SNS 24 que emita uma declaração válida que permita justificar faltas até 3 dias seguidos. A justificação é emitida mediante a autodeclaração de doença do trabalhador, sob o seu compromisso de honra, e entregue à entidade patronal.
O que é a autodeclaração sob compromisso de honra?
Assim como já acontece em vários países europeus, a responsabilidade de justificar a ausência no trabalho por motivos de doença, passa a ser do trabalhador.
A medida prevê que cada trabalhador só possa apresentar, no máximo, duas justificações de falta emitidas pelo serviço SNS 24. Cada justificação apenas é valida para três dias de falta seguidos. Isto quer dizer que, o trabalhador pode ter até 6 dias de faltas cobertos com duas justificações emitidas pelo SNS 24.
As faltas justificadas pelo SNS 24 são remuneradas?
Não. Tal como acontece com as baixas médicas de duração até três dias, as faltas justificadas com declaração do SNS 24 não dão direito ao pagamento de subsídio de doença. Em todo o caso, há empregadores que asseguram a remuneração dos seus funcionários quando estes apresentavam baixas médicas até três dias. Manter o procedimento para as justificações com base em autodeclaração de doença é uma decisão que cabe a cada entidade patronal.
Se já tiver usado duas justificações de faltas emitidas pelo SNS 24 e voltar a faltar por doença no mesmo ano, como se justifica a falta?
Nesse caso, terá de recorrer a um médico que ateste a incapacidade para o trabalho. Nada impede que sejam apresentadas várias justificações de falta por incapacidade para o trabalho ao longo mesmo ano. No entanto, apenas duas delas podem ser emitidas pelo SNS 24, com base no compromisso de honra do trabalhador.
Qual a sua opinião acerca desta medida? Tem alguma questão que gostaria de ver respondida?
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Boa-tarde!
Gostaria de saber se, apenas faltar um dia e requerer a autodeclaração de doença, o desconto do vencimento é referente ao dia que faltei ou aos 3 dias de baixa atribuídos através da autodeclaração de doença?
Obrigada