Arrendamento Comercial - Cessação e entrega chaves
Boa tarde,Tenho um contrato de arrendamento comercial, em que comuniquei ao senhorio com os 120 dias de lei a intenção de entregar o estabelecimento.O contrato teve início em outubro de 2019, e houve igualmente um trespasse do recheio do estabelecimento (Pastelaria) na mesma data em que se iniciou o arrendamento do espaço comercial. Todo o equipamento que já estava instalado no ato dos dois contratos, vou retirar do estabelecimento, e como é normal irão ficar marcas de onde os mesmos estavam instalados. Toda a instalação elétrica e tubagens de frio dos balcões, vão ficar nos locais onde originalmente os mesmos estavam instalados. na parede onde estava instalada um modulo de prateleiras, e pelo estado em que encontrei a loja, a parede deve estar com a tinta muito velha.O senhorio, deu uma procuração ao seu contabilista, para que ele possa tratar dos assuntos do estabelecimento (ainda não vi a procuração).A questão que coloco, no dia em que vou entregar as chaves, sou obrigado a reparar as marcas/zonas onde os equipamentos estavam instalados?Uma vez que o senhorio é uma pessoa que se tem mostrado bastante complicada, que tipo de documento deverei fazer para que no ato da entrega possamos assinar em como as chaves estão entregues e não existe mais nada nenhum valor a receber ou a pagar? Têm alguma minuta pela qual me possa guiar?Desde já agradeço a vossa disponibilidade, e presenteio o vosso site.Paulo Mestre
Olá,
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