Taxa de subs. contador de energia por um "inteligente"
Exmos Srs moderadores desta comunidade.
Recentemente fiz um investimento numa UPAC, que foi instalada na morada onde resido no passado mês de Novembro de 2021.
Depois de receber uma carta por parte da E-Redes (com mesma data do registo na DGEG), referindo que a substituição gratuita do contador do meu CPE por um "Inteligente", só está prevista para o 3º trimestre do ano que agora iniciou. Caso contrário teria de pagar uma taxa.
Contactei a linha de apoio da Distribuidora, a questionar o porquê de só substituir o contador existente antes dessa data, a troco do pagamento de uma taxa. Referi o DL 373/2021 de 5 de Maio, especificamente o artigo 25º Encargos com os equipamentos de medição, com as alíneas correspondentes. Apesar da minha insistência, remeteram-me para o conteúdo da carta previamente enviada.
Apresentei um pedido de esclarecimento à ERSE, que mais não fez do que remeter-me a resposta da e-redes com o mesmo conteúdo da primeira carta recebida.
Insisti novamente com a ERSE, formulando um pedido de esclarecimento sobre a correcta interpretação do artigo 25º do DL 373/2021 de 5 de Maio alínea 2, pois novamente tanto da ERSE como da e-redes o mesmo procedimento.
Expus este caso ao departamento jurídico da DECO que me respondeu, que de acordo com o mesmo DL, teria de pagar a respectiva taxa, caso optasse por não esperar pelo hipotético dia de substituição do 3º trimestre do corrente.
Pela leitura de algumas respostas escritas de vossas excelências, à mesma questão formulada por outros membros desta comunidade, concluí que de acordo com DL, artigo e alínea mensionados eu não teria de pagar qualquer taxa de substituição/instalação do novo contador, desde que a data do pedido de instalação do novo contador estivesse compreendida dentro dos 12 meses, mensionados na alínea 2 do mesmo DL.
Ora, tanto o registo na DGEG (Novembro 2021) e o hipotético dia de instalação do 3º trimestre do Plano de Instalação da e-redes para o meu CPE e qualquer data até 30 de Setembro (fim do 3º trimestre) do corrente, em que eu efectuasse o pedido de instalação, estariam por defeito compreendidos dentro dos 12 meses.
Face ao exposto, venho requerer esclarecimento, (quanto a mim) sobre as duas posições antagónicas (Departamento Jurídico e as vossas opiniões escritas) sobre este assunto.
Melhores cumprimentos,
Mário Santos