Solar Fotovoltaico - Diretiva n.º 15/2020 de 07/10

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Boa tarde

Gostaria de um esclarecimento, instalei recentemente um sistema fotovoltaico de 1,5Kw devidamente licenciado na DGEG, vi que saiu a  Diretiva n.º 15/2020 de 07/10 que define um desconto de 50% do valor dos GIEC para quem tiver sistemas de autoconsumo a injetar excedentes na RESP. Podem informar como se vai dar este desconto nas faturas??  A partir de que mês e em que valor??

Obrigado

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Bom dia Sr. Paulo Fernandes,

Nas situações de autoconsumo sem utilização da rede pública, não se aplicam tarifas de acesso às redes ao autoconsumo, nem, por consequência, qualquer tarifa de acessos às redes com desconto de CIEG.
Esta situação é aquela que acontece na maioria das instalações de autoconsumo individual. Ou seja, a instalação de autoconsumo está no mesmo local da instalação de utilização, sem utilização da rede pública. A rede que é utilizada para transportar a energia produzida pela UPAC (Unidade de produção de energia em autoconsumo) é a rede interna da própria instalação.
As tarifas de acesso à rede aplicáveis ao autoconsumo, que podem beneficiar ou não da isenção de CIEG, só são devidas no caso da UPAC e a instalação de consumos estarem ligadas através da rede elétrica de serviço público (RESP).

Cumprimentos,
Equipa das energias renováveis

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