Obrigações fiscais venda de excedente
Boa noite
Apos a publicação do decreto-lei 85/2022 de 21 de dezembro, algumas duvidas persistiram.
Pedia que esclarecessem o seguinte, de acordo com a lei alguém que tem uma atividade dependente/independente que não a da venda de excedente (ou seja quem trabalha) e respetiva obrigações fiscais, terá da mesma forma que pagar iva e emitir fatura correto? (Pois parece aenas aplicavel a quem nao tem outra atividade (ser sujeito passivo) ou apenas tenha a da venda de excedente) Correto?
Por outro lado, alguns contratos vem escrito:
"O Autoconsumidor declara que se encontra enquadrado, para efeitos de IVA, no regime normal de tributação, pelo que o cumprimento das obrigações de liquidação e entrega do imposto (IVA) relativamente à venda de eletricidade produzida pela UPAC é da sua inteira responsabilidade."
Ou seja, contrariando o espirito da lei. Será legal?
Estarei correto?
Por outro lado, soube da necessidade de declarar nos meses em que não se emitiu fatura (por ex quando ocorre trimestralmente) Verdade?
Seria bom um resumo para situaçoes comuns..
Agradeço
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