IVA na reparação de elevadores: DECO PROteste exige redução para 6%
Os contribuintes continuam a pagar 23% de IVA na reparação de elevadores, apesar de o Tribunal de Justiça da União Europeia já se ter pronunciado em sentido contrário. Saiba o que está em causa e como este impasse pesa no bolso dos consumidores.
A aplicação da taxa de IVA máxima aos serviços de reparação de elevadores tem gerado controvérsia. A Autoridade Tributária (AT) continua a aplicar uma taxa de 23 por cento a estes serviços. Mas o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) já se pronunciou contra esta posição. Também para a DECO PROteste, este serviço essencial deve beneficiar da taxa reduzida de 6 por cento. Não é aceitável excluir os serviços de reparação dos elevadores, desde que integrem edifícios afetos à habitação.
O que diz a lei sobre reparação de elevadores?
Segundo o código do IVA, a taxa reduzida de 6% aplica-se a "empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação".
Contudo, em 2012, a Autoridade Tributária (AT) esclareceu que as reparações e manutenções isoladas de equipamentos como elevadores não se enquadram nessa categoria, mesmo que os elevadores possam considerar-se partes integrantes dos imóveis afetos a habitação. Por esse motivo, a AT considera que a sua reparação e a sua manutenção devem ser tributadas à taxa normal (23 por cento).
Tribunal Europeu contraria Finanças
Em 2022, o TJUE veio contrariar a interpretação da AT. Considerou que as instalações partilhadas (como é o caso dos elevadores) são indispensáveis à utilização das frações, pelo que os serviços de reparação e renovação dessas instalações devem beneficiar da taxa reduzida de IVA.
Apesar deste parecer, o TJUE excluiu os serviços de manutenção regular dos elevadores da aplicação da taxa reduzida, dado o seu caráter regular e contínuo. A DECO PROteste discorda desta exclusão. A falta de manutenção pode ainda comprometer o funcionamento dos elevadores e torná-los inúteis. A taxa reduzida deverá aplicar-se também aos serviços de manutenção.
Consumidores pagam mais por um serviço essencial
Os elevadores são imprescindíveis para a utilização das frações. Mais do que isso: à luz da lei nacional são mesmo obrigatórios em edifícios com altura total superior a 11,5 metros. Se o encargo financeiro que representam é substancial, a taxa de 23% encarece ainda mais as reparações fundamentais para o funcionamento destes equipamentos – um encargo que recai sobre os condomínios e proprietários.
Enquanto a AT insiste numa interpretação penalizadora para os contribuintes, os consumidores pagam impostos excessivos por serviços imprescindíveis. A DECO PROteste defende que as reparações e renovações de elevadores em prédios de habitação devem ter IVA reduzido (6%) e que as manutenções regulares também devem beneficiar desta redução, porque a sua falta conduz a problemas no funcionamento dos elevadores.
Para a organização de defesa dos consumidores, a regra atual seguida pela AT é obsoleta e sem base legal sólida. A transposição da "Diretiva IVA" para a lei nacional será uma oportunidade para se garantir que a reparação de elevadores tem IVA reduzido.
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