Respondemos às 6 dúvidas mais comuns dos ciclistas
Tenho de ter seguro? E carta de condução? Quem tem prioridade na estrada? E o capacete é obrigatório? Respondemos a estas e a outras dúvidas de quem anda de bicicleta, em ciclovias ou na estrada.
- Especialista
- Alexandre Marvão e Sofia Lima
- Editor
- Alda Mota

As regras estão feitas para proteger os mais vulneráveis, mas é importante que sensibilidade e bom senso imperem para que a utilização da bicicleta ocorra sem percalços. Aos automobilistas pede-se que protejam os ciclistas, nomeadamente mantendo deles uma distância lateral, no mínimo, de 1,5 metros. A quem pedala, solicitam-se manobras seguras. Quanto aos peões, o respeito pelas vias próprias para circularem é essencial.
Cuidados na circulação a pedalar
- Não ande aos ziguezagues ou a serpentear. Um percurso estável é essencial para evitar acidentes.
- Esteja particularmente atento ao tráfego quando se desviar da rota. Ceda a passagem e sinalize sempre as manobras.
- Atue de acordo com as regras de trânsito. Circular na via mais à direita e ceder a passagem como qualquer outro veículo (especialmente nos cruzamentos) são normas a reter.
- Tenha atenção ao piso, principalmente se for irregular ou escorregadio. Os trilhos dos elétricos devem ser atravessados com a roda da bicicleta na perpendicular relativamente aos carris. Em caso de chuva, redobre a atenção aos pisos metálicos (como tampas de esgoto) e à sinalização pintada na estrada (passadeiras e faixas). Essas superfícies ficam mais escorregadias quando estão molhadas. Opte por usar roupa impermeável.
- Esteja atento ao avançar das filas durante os engarrafamentos, especialmente ao arrancar dos carros e à abertura das portas. Guarde sempre uma distância de segurança e mantenha-se visível. Nos semáforos, nem sempre os condutores sinalizam a mudança de direção com antecedência. Em caso de dúvida, espere que o outro tome a iniciativa.
- Escolha a melhor via antes de se aproximar de um cruzamento. Esteja atento aos veículos que querem mudar de direção. Assinale com antecedência caso vá trocar de via. Num cruzamento com semáforos, posicione-se à frente. Desta forma, torna-se visível para os outros condutores e evita respirar os fumos dos tubos de escape.
- Circule o mais à direita possível nas rotundas, caso pretenda sair na primeira saída. Tente manter o contacto visual, posicione-se corretamente e sinalize as mudanças de direção ou de via. Cuidado com os condutores provenientes das faixas interiores que cortam as rotundas a direito.
- Reduza a tensão existente com os motoristas. Se possível, facilite as ultrapassagens, sem diminuir a sua segurança. Acima de tudo, deve imperar o bom senso.
- Fique atento aos peões. Alguns reagem de forma inesperada à passagem de uma bicicleta. Sinalize a sua presença de forma clara, mas discreta. Pode usar, por exemplo, uma campainha.
- Procure reduzir gradualmente o seu ritmo cardíaco ao aproximar-se do destino. Para isso, diminua a velocidade ou o esforço da bicicleta. As paragens bruscas após um intenso esforço físico podem provocar tonturas ou desmaios.
Deveres de quem anda de bicicleta
- Quem pedala deve redobrar os cuidados e conhecer bem as regras de trânsito, pois ajuda a antecipar o comportamento dos outros condutores e a adotar mecanismos de defesa.
- Tenha atenção ao estado da bicicleta. Antes de sair, verifique os pneus, os travões, o quadro, o selim e a direção. Se algum destes pormenores estiver mal afinado ou falhar, pode desequilibrar-se e cair.
- Equipe a bicicleta com uma campainha. É útil para sinalizar a passagem.
- Recomenda-se o uso de capacete, pois reduz o risco de lesões na cabeça em caso de queda.
- Os velocípedes podem ser equipados com uma cadeira homologada para o transporte de crianças até aos sete anos de idade. Os reboques para transportar crianças devem também ser homologados. A sua circulação passa a ser autorizada na estrada e não só em ciclovias.
- Esteja sempre visível: circule onde todos o possam ver e use roupa adequada. Vista um colete refletor se vai pedalar à noite ou caso o tempo esteja nublado ou chuvoso.
- Use luzes e refletores ao anoitecer ou sempre que as condições de visibilidade sejam fracas, pois é obrigatório.
- Evite ingerir bebidas alcoólicas que afetem os reflexos ou o equilíbrio. Apesar de os ciclistas não serem obrigados a ter carta de condução, podem ser punidos se a taxa de alcoolemia for superior ao permitido pelo Código da Estrada.
- Leve sempre um documento de identificação. Numa operação stop, arrisca-se a uma coima.
- Lembre-se de que os ciclistas estão sujeitos a algumas das restrições aplicáveis aos demais condutores. É proibido usar o telemóvel. Os auscultadores também são proibidos; por isso, está fora de questão ouvir música enquanto pedala.
- A prática de atos suscetíveis de prejudicar a condução implica uma coima que varia entre 60 e 300 euros.
- Para ser transportada num veículo, a bicicleta deve estar acondicionada de modo a não reduzir a visibilidade do condutor e a não prejudicar a identificação dos dispositivos de sinalização, de iluminação e da matrícula. Também não pode ultrapassar os contornos do veículo, nem exceder a altura de quatro metros.
Dúvidas comuns para ciclistas
Usar ou não capacete, ter ou não carta de condução ou seguro, equipar a bicicleta com matrícula ou andar nos passeios. Respondemos às questões mais comuns de quem gosta de pedalar.
1. Preciso de ter seguro para andar de bicicleta?
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Para continuar a ler, basta entrar no site ou criar uma conta (disponível para subscritores e não-subscritores).Apenas os veículos a motor estão obrigados a circular com seguro. As bicicletas elétricas, tal como as tradicionais, estão isentas desta obrigação. Os seguros para bicicletas foram lançados por algumas companhias de seguros para integrar, num só pacote, coberturas de acidentes pessoais, de responsabilidade civil, de assistência em viagem e de transporte.
Apesar de o seguro não ser obrigatório, é recomendado se usa a bicicleta diariamente. Pode confirmar com a sua seguradora automóvel se prevê cobertura para velocípedes. A cobertura de acidentes pessoais permite-lhe assegurar uma indemnização para suportar eventuais despesas de tratamento e, em casos graves, para compensar situações de invalidez ou morte. Já as coberturas de responsabilidade civil respondem por danos materiais ou corporais causados a terceiros. Algumas apólices incluem o serviço de assistência em viagem e/ou a reparação de danos na bicicleta durante o seu transporte.
2. As bicicletas precisam de ter matrícula para circular na estrada?
Não. A obrigatoriedade de circular com matrícula aplica-se apenas a veículos a motor e seus reboques. Nem as bicicletas elétricas estão abrangidas por esta obrigação.
3. O uso de capacete é obrigatório?
Não é obrigatório o uso de capacete pelos condutores de velocípedes com motor (bicicletas elétricas), de trotinetas com motor, de dispositivos de circulação com motor elétrico, de autoequilibrados e automotores e de outros meios de circulação análogos com motor. Ainda assim, aconselhamos sempre o seu uso.
4. É preciso ter carta de condução para andar de bicicleta?
Sempre que circula na via pública, o ciclista deve levar consigo um documento de identificação pessoal, como o cartão de cidadão ou passaporte, por exemplo. A infração desta regra dá origem a uma coima de 60 a 300 euros. Não precisa de ter carta de condução, mas é recomendável que conheça as regras de circulação de velocípedes e os principais sinais de trânsito.

Por exemplo, um ciclista que não respeita o sinal de STOP na aproximação de um cruzamento ou entroncamento sujeita-se ao pagamento de uma coima de 120 a 600 euros. Os mesmos valores aplicam-se se passar um sinal vermelho. Ambos os casos são contraordenações muito graves: além da coima, os infratores podem ficar inibidos de conduzir veículos a motor durante um período de dois meses a dois anos. E não fica por aqui: perdem quatro pontos na carta de condução. Se não tiverem carta de condução de veículos motorizados, a lei prevê que a bicicleta seja apreendida por um período idêntico ao da inibição de condução, neste caso, de dois meses a dois anos.
Outro exemplo: desrespeitar os sinais de trânsito proibido pode implicar o pagamento de uma coima de 60 a 300 euros. Se circular em sentido contrário, é aplicável um coima de 125 a 625 euros.
5. O ciclista tem prioridade na estrada? E dois ciclistas podem circular lado a lado?
Segundo as regras, os velocípedes têm prioridade quando se apresentam pela direita.
Na rotunda, os ciclistas podem ocupar a via de trânsito mais à direita, mas devem facilitar a saída dos condutores que circulam no interior da rotunda.
Também é possível circular nas vias reservadas aos transportes coletivos, consoante a regulamentação municipal e desde que exista sinalização nesse sentido. Esta medida, porém, deveria ser homogeneizada. A não-autorização de velocípedes nestas vias coloca em risco a segurança dos ciclistas, sobretudo quando circulam entre um automóvel e um autocarro.
De resto, é permitido aos velocípedes circularem a dois numa via, desde que o façam com boa visibilidade e não causem perigo nem embaraço ao trânsito.
6. É proibido andar de bicicleta nos passeios?
Segundo o Código da Estrada, os passeios são reservados aos peões e aos ciclistas até aos dez anos. Caso exista uma pista especial, os velocípedes devem circular de preferência por esta via.
Ao circularem numa via pública, os ciclistas devem respeitar as regras. Desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões, os menores até dez anos estão autorizados a andar de bicicleta nos passeios. As pessoas mais velhas não podem andar de bicicleta nos passeios, a menos que precisem de aceder a um prédio ou a uma garagem.