Notícias

Carta de condução por pontos: conheça as regras

A carta por pontos baseia-se na subtração de pontos a cada contraordenação grave e muito grave ou crime rodoviário. E, se ficar sem pontos, fica também sem carta. Quem não cometeu infrações nos últimos três anos tem um bónus de três pontos. Conheça as regras.

Especialista:
Editor:
11 julho 2025
Um homem sorridente a conduzir com a carta por pontos

iStock

Com o sistema de pontos, as contraordenações graves, muito graves e os crimes rodoviários têm repercussões na carta de condução. Além do pagamento de coimas ou multas e de eventuais sanções acessórias, cometer uma infração implica a perda de pontos.

Mas o condutor também pode receber três pontos se, durante três anos, não incorrer em infrações graves e muito graves ou crimes rodoviários. Para alguns condutores, como aqueles que conduzem veículos de socorro, este período é de dois anos. Também é atribuído um ponto adicional aquando da revalidação da carta de condução ou sempre que o condutor frequente, de forma voluntária, a ação de formação de segurança rodoviária e não tiver registo de crimes rodoviários. Nestes casos, não pode ultrapassar o limite máximo de 16 pontos.

Em junho deste ano, comemoraram-se nove anos da implementação do sistema da carta por pontos. Segundo os dados divulgados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a essa data, já tinham sido subtraídos pontos a mais de 991 000 condutores, dos quais cerca de 121 000 apenas no último ano, o que representa um aumento de 14% face aos oito anos anteriores. Já desde que o sistema entrou em vigor, 3611 condutores ficaram sem carta por força da aplicação deste sistema.

Voltar ao topo

Acesso a conteúdos exclusivos!

Crie uma conta grátis e explore uma seleção de conteúdos para Simpatizantes.

Entrar

Não tem conta? Criar conta gratuita

Temas que lhe podem interessar