Carta de condução por pontos: conheça as regras
A carta por pontos baseia-se na subtração de pontos a cada contraordenação grave e muito grave ou crime rodoviário. E, se ficar sem pontos, fica também sem carta. Quem não cometeu infrações nos últimos três anos tem um bónus de três pontos. Conheça as regras.

Com o sistema de pontos, as contraordenações graves, muito graves e os crimes rodoviários têm repercussões na carta de condução. Além do pagamento de coimas ou multas e de eventuais sanções acessórias, cometer uma infração implica a perda de pontos.
Mas o condutor também pode receber três pontos se, durante três anos, não incorrer em infrações graves e muito graves ou crimes rodoviários. Para alguns condutores, como aqueles que conduzem veículos de socorro, este período é de dois anos. Também é atribuído um ponto adicional aquando da revalidação da carta de condução ou sempre que o condutor frequente, de forma voluntária, a ação de formação de segurança rodoviária e não tiver registo de crimes rodoviários. Nestes casos, não pode ultrapassar o limite máximo de 16 pontos.
Em junho deste ano, comemoraram-se nove anos da implementação do sistema da carta por pontos. Segundo os dados divulgados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a essa data, já tinham sido subtraídos pontos a mais de 991 000 condutores, dos quais cerca de 121 000 apenas no último ano, o que representa um aumento de 14% face aos oito anos anteriores. Já desde que o sistema entrou em vigor, 3611 condutores ficaram sem carta por força da aplicação deste sistema.
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Para continuar, deve entrar no site ou criar uma conta .Em regra, se estiver em causa uma contraordenação grave, o condutor perde dois pontos, mas pode perder mais, consoante o caso. Na maioria das contraordenações muito graves, os pontos perdidos são quatro, embora também neste caso possa perder mais. Um crime rodoviário resulta na perda de seis pontos.
Se o condutor cometer no mesmo dia mais do que uma contraordenação grave e muito grave, não perde mais de seis pontos, a menos que esteja em causa a condução sob influência do álcool ou de estupefacientes. Neste caso, a penalização pode aumentar.
Quando o condutor atinge os cinco ou quatro pontos, é notificado para frequentar aulas de formação rodoviária, pagas por si, sob pena de poder ficar sem a carta de condução. Quando tiver só três, dois ou um ponto, é notificado para fazer nova prova teórica do exame de condução. Se faltar injustificadamente ou reprovar, dá-se início ao processo de cassação da carta de condução.
Se perder a totalidade dos pontos, ou seja, os 12 pontos, ocorre a cassação da carta e será impedido de conduzir durante dois anos. Passado esse período, caro queira voltar a conduzir, terá de realizar novo exame de condução e de frequentar ações de formação. Os encargos com a formação ou com o novo exame de código são suportados pelo condutor.
Se, durante três anos, não cometer contraordenações graves ou muito graves, nem qualquer crime rodoviário, ganha três pontos extra até ao limite de 15 pontos.
Já os condutores profissionais (por exemplo, de táxis ou de veículos pesados de passageiros ou de mercadorias) recuperam pontos logo ao fim de dois anos.
Se, ao revalidar o título de condução, frequentar voluntariamente uma ação de formação e não tiver cometido nenhum crime rodoviário, recebe um ponto extra. O total de pontos não pode ultrapassar os dezasseis.
Excesso de velocidade (69,2%), utilização indevida do telemóvel (10,7%), paragem ou estacionamento na passagem para peões, em lugar reservado a pessoa com mobilidade condicionada ou nas bermas das autoestradas ou vias equiparadas (5,9%), ausência de seguro (4,2%), condução sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas (3,4%) e a violação de regras e sinais (6,6%) estão entre as infrações que mais têm contribuído para a perda de pontos, de acordo com dados de junho de 2025 divulgados pela ANSR. Apesar disso, qualquer contraordenação grave, muito grave ou crime rodoviário são suscetíveis de levar à subtração de pontos.
Lisboa e Porto são os distritos onde foram registadas mais infrações, com cerca de 5500 contraordenações, por mês, em cada um, seguindo-se Aveiro, com cerca de 3000 contraordenações, e Faro e Leiria, com cerca de 2600 contraordenações cada.
Os automobilistas podem obter toda a informação sobre as infrações cometidas e os pontos associados à sua carta de condução através do Portal das Contraordenações Rodoviárias. Para consultá-lo, deve autenticar-se utilizando a chave móvel digital ou o cartão de cidadão, mediante o uso do respetivo leitor. Através do portal, pode consultar todos os processos de cariz rodoviário e os pontos da carta de condução.
Em alternativa, pode aceder ao Balcão do Condutor, uma plataforma integrada no portal Gov.pt. Neste caso, só consegue entrar com a chave móvel digital. Contudo, além de ficar a conhecer os pontos da carta de condução, pode consultar o histórico de contraordenações e ver os alertas sobre o estado da carta de condução, contraordenações correntes e coimas por pagar.
Se não tiver leitor do cartão de cidadão nem chave móvel digital, ou caso não consiga visualizar os pontos, apesar do registo, envie um e-mail para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, através do endereço mail@ansr.pt. Indique o seu número de identificação fiscal e peça a informação. Já se não tiver acesso à internet ou preferir o atendimento presencial, terá de se dirigir a um Espaço Cidadão ou a um posto da GNR ou da PSP. Neste caso, é preciso apresentar o documento de identificação e a carta de condução.
Excesso de velocidade
- O excesso de velocidade pode configurar uma contraordenação grave ou muito grave, consoante o local onde o ato seja praticado.
- Pode levar à perda de 2, 3, 4 ou 5 pontos, dependendo da situação concreta.
Conduzir sob o efeito de álcool
- Conduzir sob o efeito de álcool acima da taxa permitida por lei (máximo 0,5 g/l) pode configurar contraordenação grave, muito grave ou mesmo crime.
- Há condutores relativamente aos quais a lei impõe limites mais exigentes, como é o caso de condutores de transportes coletivos de crianças, entre outros.
- Pode levar à perda de 3, 5 ou 6 pontos, dependendo da situação concreta.
Não utilização de dispositivos de segurança para crianças
- Transportar crianças com menos de 12 anos e de 1,35 metros de altura sem sistema de retenção adequado pode configurar contraordenação grave.
- Pode levar à perda de 2 pontos por criança, até ao máximo de 6 pontos.
Utilização do telemóvel ao volante
- Utilização do telemóvel ou de outro aparelho que prejudique a condução, de forma continuada, durante a marcha do veículo pode configurar contraordenação grave.
- Pode levar à perda de 3 pontos.