Como evitar a sobrecarga da internet e quais as regras para limitar serviços
Os operadores de telecomunicações podem limitar o acesso às plataformas digitais de vídeo e jogos online, como Netflix e PlayStation Network, para assegurar o normal funcionamento da rede. Mas há regras a cumprir. Saiba o que diz a lei e o que pode fazer para evitar a sobrecarga da internet.
- Especialista
- João Miguens e Sofia Costa
- Editor
- Myriam Gaspar e Filipa Nunes

A covid-19 voltou a pôr Portugal de quarentena e pede-se novamente o recolhimento em casa. Continua a salvar-nos a internet, que nos mantém ligados ao mundo e ao trabalho. O que antes era realizado de modo presencial passou a fazer-se à distância. Houve um aumento exponencial da utilização de ferramentas de mensagens instantâneas e serviços de entretenimento, como plataformas de jogos e streaming de vídeo, que são os que mais largura de banda consomem.
Em regra, os operadores estão, segundo as normas comunitárias, proibidos de bloquear, diminuir a velocidade ou priorizar o tráfego. Contudo, para evitar o congestionamento e a sobrecarga da internet, que podem provocar a perda de qualidade, falhas técnicas ou mesmo indisponibilidade temporária de serviços importantes, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 10-D/2020 de 23 de março. A 12 de fevereiro de 2021, surgiu um novo diploma (Decreto-Lei n.º 14-A/2021) que define as medidas aplicáveis ao setor das comunicações eletrónicas na sequência do mais recente confinamento.
Assim, no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à covid-19, os prestadores de cuidados de saúde, as forças e serviços de segurança e administração interna têm prioridade sobre todos os outros clientes. Os operadores de telecomunicações podem, por isso, limitar ou bloquear o acesso de serviços não essenciais à banda larga de internet para proteger estes serviços prioritários.
Ou seja, estas empresas estão autorizadas, em situação de estrita necessidade, como um aumento tão grande de tráfego que impeça o funcionamento da rede, a fazer a gestão de redes e de tráfego, podendo priorizar tráfego e limitar ou inibir alguns serviços e funcionalidades, como é o caso de vídeos e jogos online, ligações ponto-a-ponto (P2P), plataformas de streaming (Netflix, HBO, Amazon Prime Vídeo, Apple TV, Disney Plus, etc), videoclube e “restart TV” na televisão por subscrição. Ainda assim, há regras a cumprir.
A crise do coronavírus obrigou a Comissão Europeia a criar um mecanismo para monitorizar o tráfego nos Estados-membros e a tomar medidas preventivas. Outros intervenientes, como os fornecedores de conteúdos de vídeo e as plataformas de streaming, que são responsáveis pela maioria do tráfego global na internet, foram chamados a contribuir. A Comissão Europeia pediu-lhes para adaptarem os serviços ao aumento da procura nesta altura de isolamento social resultante da pandemia da covid-19. Para dar resposta a essa solicitação, em março de 2020, as plataformas Netflix, Facebook e YouTube anunciaram ter baixado a qualidade dos seus serviços na Europa, de forma a não sobrecarregar as redes.
O que tem de saber se ficar sem acesso ou com limitações a estes serviços
As medidas excecionais devem ser executadas de forma proporcional e transparente: como definido pelo decreto-lei, a priorização de tráfego e a limitação ou inibição de alguns serviços e funcionalidades não pode basear-se em razões comerciais. Além disso, estas medidas excecionais não podem ser mantidas por mais tempo do que o estritamente necessário para assegurar a continuidade dos serviços em situação de congestionamento da rede e para ultrapassar a resolução das avarias.
As medidas de gestão de rede e de tráfego têm de ser comunicadas: estas medidas só podem ser adotadas para cumprir os objetivos propostos e têm de ser comunicadas pelas empresas ao Governo e à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) ainda antes da sua implementação ou, em caso de urgência que não permita a comunicação prévia, no prazo de 24 horas após a sua implementação.
Todos devem ter acesso à comunicação de limitação ou inibição dos serviços: as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas devem divulgar, no prazo de cinco dias úteis, através de publicação num local visível dos seus websites, as medidas adotadas, dando conhecimento ao Governo e à Anacom.
As limitações e outras ocorrências têm de ficar registadas: as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas são obrigadas a manter um registo exaustivo atualizado, transparente e auditável, identificando entidades, datas e áreas geográficas de cada caso em que sejam implementadas as limitações e ocorrências previstas.
Identificar a origem do problema: se perdeu o acesso a algum destes serviços ou plataformas que podem ser bloqueados, no âmbito das medidas excecionais, procure a origem do problema. Tem as aplicações de TV atualizadas? Foi feito o pagamento? Está a utilizar o melhor canal na ligação wi-fi? Se não está relacionado com nenhum problema de acesso da sua parte e não vê nenhuma medida de gestão de tráfego comunicada pelo operador de telecomunicações, deve contactar o apoio técnico do seu operador.
Redução da qualidade dos serviços deveria ser acompanhada de redução proporcional do preço: defendemos desde o início da pandemia uma redução proporcional do preço em caso de redução da qualidade. Quem paga por um serviço HD, 4K ou com outro tipo de características premium, como 1 Gbps de velocidade, não deve continuar a pagar por um serviço do qual não está a usufruir. Em determinadas situações e a partir de um certo nível de limitação, há que repartir o custo também pelo prestador do serviço. No entanto, a lei não define como é repartido este custo na sequência das medidas excecionais aplicáveis ao setor das comunicações eletrónicas devido à pandemia da covid-19, o que consideramos ser uma omissão grave.
Estamos a acompanhar a situação. Faça-nos chegar os seus alertas sobre a forma como estas medidas se estão a refletir na sua utilização dos serviços de TV, internet fixa e móvel, telefone e telemóvel.
Como utilizador pode também contribuir para garantir o bom funcionamento da internet e de outros serviços de telecomunicações (voz e SMS), fazendo um uso responsável e inteligente das redes.
Como poupar a largura de banda da internet
- Evite utilizar serviços de streaming, como Netflix, YouTube, etc., durante o dia, para deixar recursos para o que é realmente necessário: teletrabalho, ferramentas de comunicação para chamadas e videoconferências, aplicações educacionais e escolares, acesso à informação, etc.
- Se a plataforma de streaming permitir o funcionamento offline, opte por descarregar os filmes e séries pretendidas durante as horas de menor tráfego, para visualizá-los depois.
- Durante o dia descarregue apenas os documentos ou ficheiros necessários. Se puder esperar, faça-o durante a noite ou nas horas com tráfego reduzido.
- Evite enviar ficheiros de vídeo e, se possível, comprima-os.
- Evite fazer videoconferências ou videochamadas de longa duração. Verifique se a comunicação de imagem é dispensável. Em muitas situações basta a comunicação de áudio.
- Para chamadas de voz opte, sempre que possível, pelo telefone fixo se este serviço ainda estiver incluído no seu pacote de comunicações. Além de contribuir para o alívio das redes móveis, diminui a exposição às radiações eletromagnéticas emitidas pelo telemóvel.
Se nota a internet lenta, pode ser um problema da sua rede doméstica e não da Internet. Saiba como aumentar a velocidade da rede wi-fi em casa, seja mudando a banda de frequência ou o canal do router.
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