Dicas

Como evitar burlas ao pagar através de referência bancária

As burlas associadas aos pagamentos eletrónicos, nomeadamente através da criação de referências multibanco fraudulentas, continuam a aumentar. Saiba como evitar ser vítima destes esquemas e como fazer pagamentos em segurança.

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18 junho 2025
Grande plano de mão a digitar algo num telefone com um símbolo de segurança no écran; fundo tecnológico

iStock

Ao comprar um produto numa loja online ou a um particular, pode ter como opção concluir o pagamento através de referência multibanco, num curto espaço de tempo. A facilidade desta forma de pagamento é proporcional ao risco que oferece, se não tiver alguns cuidados. Proteger os dados pessoais, confirmar a fiabilidade da loja ou escolher outro meio de pagamento mais seguro são algumas formas de evitar burlas.

Riscos de pagar com referência multibanco

Em Portugal, desde 1989 que é possível fazer pagamentos de serviços como luz e água nas caixas multibanco. Basta ter os seguintes dados fornecidos pelo comerciante:

  • entidade corresponde à empresa a que pretende efetuar o pagamento;
  • referência identifica o seu contrato ou fatura;
  • montantecorresponde ao valor a pagar à referida empresa.

Mais recentemente, surgiram instituições de pagamento, devidamente autorizadas pelo Banco de Portugal e pelos bancos nacionais dos países de origem, que servem de intermediárias entre o vendedor e o comprador.

Na prática, estas instituições criam as referências de pagamento a quem as solicite. Na maioria dos casos, não têm sequer de ser empresas ou empresários em nome individual. Ao aderir a estes serviços, qualquer pessoa pode associar uma determinada referência a um identificador e obter o dinheiro, pagando uma comissão à instituição.

Até abril deste ano, quando concluía um pagamento por referência multibanco, a entidade identificada no comprovativo ou no extrato bancário era, em muitos casos, a instituição que gerava os dados (como a Easypay ou a Hipay, por exemplo) e não quem estava, realmente, a vender o artigo. Mas, com as regras atualmente em vigor, todas as operações com recurso a referências de pagamento e débitos diretos passaram a identificar o destinatário final do pagamento, o que pode ajudar a reduzir o número de fraudes com recurso à geração de referências de pagamento.

Como evitar ser burlado 

Pode já ter feito uma extensa pesquisa de mercado, e a loja que lhe pede o pagamento por referência multibanco ter o produto ao melhor preço. Ainda assim, pondere antes de avançar. 

1) Proteger os dados pessoais

O primeiro cuidado é procurar todas as informações disponíveis sobre a loja antes de introduzir os seus dados pessoais. As informações sobre as entidades que vendem online estão disponíveis por toda a parte. Basta uma pesquisa pelo nome da loja para poder verificar, por exemplo, se a mesma é referida no portal Reclamar, da DECO PROteste, através de reclamações nele publicadas, ou em fóruns de discussão em que vários consumidores partilham testemunhos.

2) Verificar o site da loja

Comece por confirmar que o site apresentado é credível. Uma página segura apresenta uma chave ou um cadeado no canto superior esquerdo do ecrã, e o respetivo endereço começa por “https”. O próprio site da loja deverá ter mais informações, como o nome completo da entidade, os contactos e o endereço físico onde a empresa está estabelecida. O site também deve disponibilizar as informações obrigatórias e a indicação dos meios de reclamação à disposição do consumidor, entre outros dados que podem ajudar a esclarecer dúvidas.

Veja se o site é seguro

3) Escolher outra forma de pagamento

Nenhum meio de pagamento está isento de riscos. Por exemplo, ao pagar com o MB Way, apesar de não partilhar os seus dados bancários com o comerciante, se tiver a aplicação instalada e a autorização dada ao banco, com o número de telefone da outra parte e o valor, completará o pagamento em poucos passos. As más notícias podem chegar depois, caso se tenha enganado no número ou seja uma burla.

Os cartões virtuais são uma alternativa de pagamento. O protocolo 3D Secure nos cartões de débito e de crédito permite garantir que é o próprio a realizar a operação de pagamento. Se optar por efetuar o pagamento por transferência bancária, é possível confirmar o nome do primeiro titular da conta, independentemente do canal utilizado para realizar a transferência (caixa multibanco, homebanking ou app). Esta funcionalidade está disponível desde 20 de maio de 2024.

O que fazer em caso de burla

Caso se confirme a suspeita de que foi burlado, há vários fatores que podem estar em causa. Em primeiro lugar, os dados pessoais que introduziu para avançar com o pagamento podem vir a ser utilizados indevidamente por terceiros. Além disso, é muito possível que o valor pago seja irrecuperável e que fique sem saber a quem exigir o artigo pago e não recebido.

Caso seja lesado, verifique com a instituição de pagamento se é possível obter reembolso. Algumas instituições contemplam essa possibilidade, a pedido do consumidor. 

Burla: apresente queixa

A burla é crime, e até a tentativa de burla é punível com pena de prisão até três anos ou multa. No entanto, o procedimento criminal implica a apresentação de queixa. Se for vítima, apresente queixa às autoridades, como a Guarda Nacional Republicana, a Polícia Judiciária, a Polícia de Segurança Pública ou mesmo o Ministério Público.

Também pode fazer uma queixa eletrónica, através do portal Sistema Queixa Eletrónica. Esta poderá ser a única forma de chegar à identificação do suposto burlão. 

Se a burla estiver relacionada com uma compra pela internet que nunca chegou, mas foi paga, a queixa deve ser apresentada no prazo de seis meses a contar da data em que o consumidor teve conhecimento de que foi vítima.

Lembre-se ainda de que, embora existam muitas queixas relacionadas com intermediários sedeados fora de Portugal, como é o caso da entidade identificada por 21 800, nesses casos as autoridades nacionais não têm muita margem de manobra para agir. Se, por um lado, o simples facto de gerar as referências não significa que o prestador do serviço seja responsável por uma eventual burla, por outro lado, é à entidade supervisora do Estado-membro onde está registado o prestador do serviço que cabe fiscalizar e sancionar.

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