Tratamento nas termas pode ser comparticipado
O Estado volta a comparticipar os tratamentos termais que os médicos de família do Serviço Nacional de Saúde prescrevam em 2019. Conheça as condições e doenças para ter direito a apoio.
- Dossiê técnico
- Teresa Rodrigues
- Texto
- Sofia Frazoa e Filipa Nunes

Os tratamentos termais voltaram a ser comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) desde 1 de janeiro, depois de uma suspensão de oito anos no financiamento. Esta comparticipação é válida durante o ano de 2019 e funcionará como um projeto-piloto cujos resultados serão avaliados no primeiro trimestre de 2020.
Conheça as condições clínicas e doenças que podem implicar tratamentos termais comparticipados pelo SNS:
- reumáticas e músculo esqueléticas: orteoartrose, artrite reumatoide, espondiloartropatias (anquilosante e outras), outros reumatismos inflamatórios, síndromes abarticulares;
- aparelho respiratório: rinite/sinusite, asma brônquica;
- pele: urticária, eczema, psoríase;
- metabólicoendócrinas: hiperuricemia/gota, obesidade, diabetes, dislipidemia;
- aparelho digestivo: gastroduodenais, hepatobiliares, colonopatias;
- aparelho circulatório: hipertensão arterial, insuficiência venosa, síndromes hemorroidários;
- aparelho nefrourinário: litíase, cistite crónica;
- ginecológicas: vulvovaginites;
- sangue: anemia;
- sistema nervoso: neurológicas, psiquiátricas.
Na comparticipação do SNS inclui-se as consultas médicas ou acompanhamento médico; hidropinia; técnicas de imersão, técnicas de duche e de vapor; técnicas especiais (aparelho respiratório ou outras) e complementares.
A medida abrange os utentes que tenham uma prescrição médica emitida pelos cuidados de saúde primários do SNS. O estabelecimento termal recebe a prescrição (em papel ou por via eletrónica) e acrescenta, na plataforma criada para o efeito, os atos e técnicas que compõem cada tratamento. A prescrição é válida por 30 dias.
A comparticipação é de um tratamento por utente, com a duração entre 12 e 21 dias, incluindo os atos e técnicas que o integram. O Estado comparticipa 35% do valor do conjunto de tratamentos, com limite de € 95 por utente.
Só os estabelecimentos com licença de funcionamento emitida pela Direção-Geral da Saúde podem prestar os tratamentos termais.
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