Reclamações públicas

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R. L.
02/04/2025

Mobilidade Verde Passageiros (elegibilidade)

Exmos. Senhores, No passado dia 31 de Março, tentei preencher o formulário disponível ná página do Fundo Ambiental com o intuito de me candidatar ao incentivo para aquisição de veículos de emissões nulas (Mobilidade Verde Passageiros). Adquiri um veículo 100% elétrico, de passageiros, no dia 24 de Janeiro de 2025 (Dacia Spring Essential). Realizei o abate do meu veículo antigo no dia 9 de Janeiro de 2025. Trata-se de um Renault Clio II Socialite Diesel, do ano 2004. O veículo é de mercadorias, mas de acordo com o Aviso n.º 22989/2024/2, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, cito, "1.4.1 - O incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros de passageiros de emissões nulas é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 4 000 (euro) (quatro mil euros) para pessoas singulares, e é devido pela introdução no consumo de um veículo 100 % elétrico novo e pelo abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos;" Ora, de acordo com a publicação, o veículo que entreguei para abate é elegível: é uma viatura a combustíveis fósseis e tem mais de 10 anos. Fui único proprietário do veículo desde 2010. Ao tentar preencher o formulário referente ao veículo abatido, deparei-me com a notificação, apenas no formulário, que só é elegível o abate de veículos de categoria M1. Este pormenor não está presente nem na publicação do Aviso mencionado no parágrafo anterior, nem no regulamento publicado na página do Fundo Ambiental. Penso que é inaceitável que esta notificação apenas esteja presente no formulário, que só é preenchido depois de um indivíduo já ter adquirido um veículo novo e realizado o abate do veículo antigo. Fica triplamente prejudicado: realizou o abate do veículo antigo quando seria mais favorável a venda; adquiriu um veículo novo quando poderia ter comprado usado; perde acesso ao incentivo do Fundo Ambiental. Peço, humildemente, que seja revista a elegibilidade da minha candidatura e a de outros que, muito provavelmente, se encontram na mesma situação. Cumprimentos.

Encerrada
V. V.
28/03/2025

Resolução do fundo ambiental

Exmos. Senhores Solicito informação referente ao estado de avaliação das minhas candidaturas 006130 e 006276, PAE+S 2023 tendo obtido informação na plataforma de anuladas. Uma vez que todos os elementos solicitados foram entregues em devido tempo agradeço que me elucidem o que motivou essa decisão. Fico a aguardar resposta e resolução da situação. 13/02/2025 Vitor Veiga Exmo.(a) Senhor(a), O Fundo Ambiental informa que as contestações das candidaturas com os números 6130 e 6276, que se encontram no estágio Anulada, não foram aceites, uma vez que permaneceram as seguintes inconformidades: O candidato não consta na Caderneta Predial Urbana (CPU) como titular do imóvel, estando igualmente omisso a sua comprovação enquanto titular do imóvel. Deveria ter sido submetida CPU do imóvel que inclua NIF do candidato ou, em alternativa, CPU acompanhada dos documentos indicados nos pontos 3.3 e 9.2 alínea i) do documento de Aviso de Abertura de Concurso, como por exemplo certidão permanente do imóvel atualizada (com data inferior a 6 meses) e declaração de domicilio fiscal emitida pela AT. De acordo com o ponto 10.8 do Aviso, a contestação é remetida pela plataforma digital do Programa, uma única vez, na qual o candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do FA no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos. Adicionalmente, de acordo com os pontos 10.10 e 10.11 todas as tramitações da candidatura decorrem na plataforma do FA, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas. Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental Boa tarde Infelizmente estamos a viver num país do "faz de conta". Após a minha contestação acabei de receber a informação de que a minha contestação foi anulada e nada mais posso fazer a não ser através da plataforma. Como a plataforma está encerrada pergunto: para que serve o e-balcão? Depois de um longo trabalho na elaboração dos documentos e respectivo envio, o despacho, sem apelo, é a decisão ditatorial. É lamentável que este país do qual tanto gosto se permita agir deste modo tão displicente. Junto informação da mensagem que recebi há pouco sobre a minha contestação. Cps Vitor Veiga

Encerrada
M. V.
26/03/2025

Reclamação - Anulação Candidatura Nº 39311 ao Fundo Ambiental PAE+S 2023

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente à decisão de não elegibilidade da minha candidatura ao Fundo de Investimento PAE+S 2023, em virtude das irregularidades indicadas na comunicação que recebi no dia 03/03/2025. A presente candidatura foi reavaliada, permanecendo como "não elegível" tendo sido adicionada(s) a(s) inconformidade(s) regulamentar(es) ao Programa acima indicada(s). a) Foi possível verificar que a a empresa que emitiu a fatura não se encontrava/encontra inscrita na referida plataforma portal casa+, conforme exigido no ponto 6.6 e alínea b) do ponto 1) do Anexo I do Aviso. -Tendo em conta que este ponto já teria sido validado anteriormente, Recebi um pedido de esclarecimento dia 08/02/2025 com os seguintes pontos: a) De acordo com o ponto 9.1 ii. do Aviso de Abertura de Concurso, o comprovativo de IBAN possui a validade de 1 ano. Verifica-se que o comprovativo apresentado se encontra fora de validade. Deve apresentar comprovativo válido no qual conste o nome do candidato e o seu IBAN. Caso o IBAN tenha sido alterado entre o período de submissão da candidatura e o período da avaliação, o Fundo Ambiental pode proceder com a atualização do IBAN, em conformidade com o comprovativo apresentado nesta fase. Deve responder ao pedido de esclarecimento se concorda com tal alteração. b) Não é possível aferir o valor da despesa elegível. Deve ser submetida proposta, orçamento ou declaração, datata e assinada, a emitir pela empresa fornecedora que descreva os trabalhos, caracterize e quantifique os materiais, equipamentos e sistemas instalados, relacionando-os univocamente com os números das faturas e/ou recibos apresentados. Esse documento deve igualmente indicar os respetivos preços unitários. Não deve ser apresentada nova fatura, dado que de acordo com o ponto 7.1 b) i) do Aviso apenas são elegíveis faturas com data anterior à submissão da candidatura. c) Verifica-se que um dos recibos apresentado possui data anterior à fatura. Considerando essa impossibilidade contabilística, a situação será objeto de averiguação. Entretanto, o candidato poderá apresentar em alternativa os comprovativos de transferência bancária que suportem o pagamento da(s) fatura(s) submetida(s) (com IVA) e a(s) respetiva(s) data(s). Os de transferência bancária devem permitir aferir que o pagamento foi efetuado à empresa que emitiu a fatura, devendo todos eles possuir data posterior a 1/5/2022. Os comprovativos a apresentar devem conter, pelo menos, a seguinte informação: i) Data da transferência/pagamento; ii) IBAN de destino; iii)Valor transferido/pago. d) Omissa etiqueta energética do sistema solar e omisso respetivo relatório do cálculo, emitido pelo fabricante ou fornecedor/instalador do sistema, conforme exigido no ponto 3 d) anexo I do Aviso de Abertura de Concurso. e) Não foi possível verificar acedendo ao portal casA+ que a empresa que emitiu a fatura se encontra inscrita na referida plataforma, conforme exigido no ponto 6.6 e alínea b) do ponto 1) do Anexo I do Aviso. Deve ser solicitada à empresa que emitiu a fatura o respetivo certificado ou contrato de adesão com indicação do respetivo período de inscrição e submeter o mesmo em resposta ao presente pedido. -Dia 21/02/2025 enviei as informações dos pontos mencionados a cima. -Dia 23/02/2025 a candidatura foi considerada "Não Elegível" pelo motivo seguinte: a) Omissa etiqueta energética do sistema solar e omisso respetivo relatório do cálculo, emitido pelo fabricante ou fornecedor/instalador do sistema, conforme exigido no ponto 3 d) anexo I do Aviso de Abertura de Concurso. -Dia 28/02/2025 a nova etiqueta energética enviada no formulário de contestação, foi aceite . Ou seja neste momento a validação do portal casA+ já foi aceite, pois foi enviada no pedido de esclarecimento de dia 21/02/2025 no ponto e). -A validação do portal casA+ não foi um dos motivos para não estar Elegível no email de dia 23/02/2025 quando a candidatura foi considerada "Não Elegível". -Mas dia 01/03/2025 a candidatura foi considerada novamente "Não Elegível" pelo motivo mencionado inicialmente: a) Não foi possível verificar acedendo ao portal casA+ que a empresa que emitiu a fatura se encontra inscrita na referida plataforma, conforme exigido no ponto 6.6 e alínea b) do ponto 1) do Anexo I do Aviso. Deve ser solicitada à empresa que emitiu a fatura o respetivo certificado ou contrato de adesão com indicação do respetivo período de inscrição e submeter o mesmo em resposta ao presente pedido. -Como pensei que se tratava de um engano, escrevi isso mesmo pois já tinha enviado dia 21/02/2025 esse comprovativo com o pedido de esclarecimento(imagem da pagina interna da empresa no portal CasA+), e voltei a adicionar o mesmo. -Mas dia 03/03 a minha candidatura foi Anulada pois a contestação não foi aceite. a) Foi possível verificar que a a empresa que emitiu a fatura não se encontrava/encontra inscrita na referida plataforma portal casa+, conforme exigido no ponto 6.6 e alínea b) do ponto 1) do Anexo I do Aviso. -Neste mesmo dia enviei através do formulário uma mensagem a pedir um esclarecimento pois já tinha sido aceite o comprovativo anteriormente. -No dia 06/03/2025 voltei a enviar outro mensagem pois a empresa em questão que não aparecia no portal casA+ já estava visível na pesquisa, e anteriormente tinha apenas enviado como comprovativo uma captura da pagina interna da empresa, que me tinha sido fornecida. -Até a data não recebi nenhuma resposta das mensagens que enviei através do formulário na pagina do fundo ambiental , nem consegui entrar em contacto através do numero de telefone apos múltiplas tentativas. -Neste momento no portal casA+ é possível atualmente encontrar a empresa que foi Registada a 24/06/2021 e tem um Registo válido até: 05/03/2026. Anteriormente valido até 2025 Deste modo solicitava que fosse realizada um revisão da decisão – Considerando que a candidatura cumpre todos os objetivos do programa, solicito a reavaliação do meu processo e a eventual retificação da candidatura, permitindo a sua aceitação. Dado que esta situação poderá configurar um prejuízo injustificado, peço a vossa intervenção junto da entidade responsável para que a situação seja revista de forma justa e conforme os princípios de boa-fé e transparência. Aguardo uma resposta sobre o estado da minha candidatura. Atentamente, Maria Valente

Encerrada
S. P.
25/03/2025

Reclamação – Candidatura Nº 044257 ao Fundo de Investimento PAE+S 2023

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente à decisão de não elegibilidade da minha candidatura ao Fundo de Investimento PAE+S 2023, em virtude das irregularidades indicadas na comunicação que recebi. De acordo com a informação fornecida, a candidatura foi considerada não elegível devido à alegada seleção incorreta das funções do equipamento no formulário de candidatura. No entanto, gostaria de contestar essa decisão, pois: Esclarecimento sobre a funcionalidade do equipamento – A documentação submetida comprova que o equipamento possui as funções de Aquecimento Ambiente e Arrefecimento Ambiente. A seleção realizada no formulário foi feita com base na orientação disponível no momento da candidatura, não tendo sido minha intenção omitir qualquer funcionalidade. Interpretação da Questão 29 das orientações técnicas – A interpretação do critério de elegibilidade não foi suficientemente clara no aviso. Caso existisse qualquer dúvida sobre a escolha das funções no formulário, deveria ter sido concedida a oportunidade de retificação, ao invés da rejeição direta da candidatura. Pedido de revisão da decisão – Considerando que a candidatura cumpre os objetivos do programa e que a seleção das funções não compromete a elegibilidade do equipamento, solicito a reavaliação do meu processo e a eventual retificação da candidatura, permitindo a sua aceitação. Dado que esta situação poderá configurar um prejuízo injustificado, peço a vossa intervenção junto da entidade responsável para que a situação seja revista de forma justa e conforme os princípios de boa-fé e transparência. Aguardo um esclarecimento sobre os procedimentos que posso adotar para corrigir a situação e garantir a elegibilidade da minha candidatura. Atentamente, Sérgio Pinto

Encerrada
G. F.
24/03/2025

Anulação Candidatura Fundo Ambiental PAE+S 2023S

Exºs Senhores, Venho por este meio apresentar o meu total descontentamento, face aos motivos de não aceitação da minha contestação. Alegando as inconformidades do ponto 7.1 alínea b e o ponto 6.6 7.1b) os custos faturados e pagos na totalidade e objeto de entrega OU de Instalação. Face a este ponto foram fornecidos todos os elementos complementares solicitados, e a informação que a Habitação já possuía a pré -instalação . 6.6)Os instaladores e, sempre que aplicável , os fabricantes ou fornecedores, devem possuir alvará , certificado .e estar inscrito na Plataforma de acordo com as tipologias de de Intervenção. Face a este ponto, foi devidamente esclarecido que o único fornecedor envolvido neste processo da Candidatura foi o fornecedor da aquisição do Equipamento, para o qual foi enviado todas as informações complementares solicitadas, todos documentos de certificação e demonstração da inscrição na plataforma existente foram inseridos aquando do preenchimento e submissão da Candidatura em Setembro de 2023 . Lamento que da parte do Cidadão não tenha qualquer forma de contestar/contatar a curto prazo o parecer final emitido pelo avaliador na Candidatura, da experiencia da avaliação destas Candidaturas, infelizmente leva me a concluir , existe profissionais com critérios diferentes, para analise das candidaturas. Assim reafirmo o meu total descontentamento ao tratamento dado. Graciosa Ferreira NIF 184299683

Encerrada
H. M.
23/03/2025

Fundo Ambiental

Exmos. Senhores, 23/03/2025 Venho por este meio solicitar o vosso apoio na candidatura nº31533, foi colocado uma máquina de ar condicionado que por engano ou inexperiência minha na tipologia 3 coloquei arrefecimento de ambiente e devia ter colocado as duas funções, arrefecimento e aquecimento de ambiente, nesse sentido a candidatura foi considerada não elegível, se o objetivo do Fundo Ambiental é apoiar as pessoas não é isso que se vê. Solicito o vosso apoio para ver se reverte esta situação.

Resolvida
B. R.
22/03/2025

Reclamação – Indeferimento da Candidatura

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o apoio da DECO relativamente à exclusão da minha candidatura nº 36622 ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023, por considerar que a decisão de indeferimento é injustificada e contraria os critérios estabelecidos no próprio regulamento. 1. Contexto da Candidatura Candidatei-me ao programa para apoiar a instalação de um sistema de ar condicionado numa fração habitacional que corresponde ao piso 1 e 2 do meu edifício. O edifício em questão tem a seguinte configuração: • O piso 0 é destinado exclusivamente a comércio e tem entrada independente. • O piso 1 e 2 são destinados exclusivamente a habitação, configurando uma fração habitacional autónoma, com acesso independente. • O imóvel está registado nas Finanças como "propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente", mas possui duas realidades distintas: uma fração comercial e uma fração habitacional independentes, sujeitas ao pagamento de IMI separado (um para a fração comercial e outro para a fração habitacional). A candidatura ao programa foi feita exclusivamente para a fração habitacional (piso 1 e 2), respeitando as normas do regulamento. 2. Justificação da Exclusão pelo Fundo Ambiental O Fundo Ambiental indeferiu a minha candidatura alegando que o imóvel não é elegível por ser uma "propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente", com base nos pontos 2.1 e 2.2 do Aviso do Programa. Contudo, o regulamento indica que são elegíveis: • Edifícios unifamiliares de habitação existentes. • Frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006. A minha fração habitacional cumpre todos estes critérios, sendo um espaço claramente separado e licenciado para habitação antes da data limite exigida. A exclusão baseia-se única e exclusivamente na classificação cadastral do imóvel (propriedade total), sem considerar que: • O programa não exclui expressamente frações habitacionais dentro de propriedades totais. • A fração habitacional candidata é independente, tem registo fiscal próprio e paga IMI de forma autónoma. • A decisão do Fundo Ambiental vai contra o espírito do programa, que visa promover a eficiência energética em habitações. A interpretação adotada pelo Fundo Ambiental é excessivamente restritiva e contraria os próprios objetivos do programa, ao impedir melhorias em frações habitacionais independentes que cumpram os critérios técnicos e de licenciamento. 3. Pedido de Apoio Dado que o Fundo Ambiental não aceitou os esclarecimentos e anulou a candidatura sem fundamento técnico ou legal válido, venho solicitar o apoio da DECO para: • Avaliar a legalidade desta exclusão e a sua conformidade com o regulamento do programa. • Interceder junto do Fundo Ambiental para garantir que a candidatura seja reavaliada com critérios justos e coerentes. • Esclarecer se esta decisão pode ser contestada por outras vias, incluindo uma possível reclamação a organismos de supervisão.

Resolvida
J. G.
20/03/2025

eliminado

Exmos. Senhores, Boa tarde, concorri ao (PAE+S 2003) (Nº de canditatura: 9499 )nâo consegui que as fotos enviadas fossem consideradas das janelas substituidas, pois ja não tinha as janelas anteriores para poder comparar mas enviei faturas de empresa certificada , que parece n-ao ter valor gostava de ser contactado para poder expor melhor a minha explicação Cumprimentos. joaquim gonçalves

Encerrada
K. L.
19/03/2025

Pedido ao Fundo Ambiental

Foram installados painéis solares e bateria na minha casa em julho 2022. Fiz inscração com o Fundo Ambiental no iniçio outubro 2023 e fiz pedido ao Fundo no fim do outubro 2023 - PAE+S2023 FA contatou me em fevereiro - o meu pedido foi rejeitado, dizendo A presente candidatura possui um valor total da despesa elegível superior a 5000€. De acordo com o ponto 5.9 do Aviso, o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou ultrapassou o valor de 5000 €. Assim, solicita-se que apresente os certificados energéticos conforme exigido no aviso, a respetiva fatura, apresentada conforme a Questão 67 das Orientações Técnicas Gerais e o respetivo recibo. Não tenho estes certificados. Comprei a minha casa em novembro 2006 e um certifucado não foi necessário. Quando comprei os painéis e bateria não estava a pensar no Fundo e não tinha conhecimento dos termos. É bem conhecido que painéis solares e bateria melhorar a eficiência energética sem algun certificado. Fiz a instalaçao porque é uma coisa boa para o Ambiental e alinha com a missão do Fundo. Este requisito é uma barreira para qualquer pessoa que quer candidatar-se pós instalação. Para que servem os certificados além de mais papel e despesas? Tenho preenchido o formulário de contestação no website de FA mas sem successo - o meu pedido e ainda não elegível Pode me ajudar faz favor?

Encerrada
F. S.
18/03/2025

Incentivo ''Edifícios mais sustentáveis 2023''

Ex.mos Senhores, Fiz a minha candidatura ao procedimento de atribuição do incentivo " Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023" no dia 09/10/2023 sendo esta submetida com sucesso e não tendo recebido nenhuma informação sobre a candidatura durante mais de um ano. No dia 17/2/2025 recebi uma notificação por email informando que me falta um documento: o certificado energético (pelo motivo da fatura exceder o valor de 5000€), com a informação/atualização e que tinha 10 dias para resolver a situação. O mesmo PQ que elaborou os dois certificados energéticos, o antes e o depois da alteração, emitiu o novo certificado, (obviamente com os custos inerentes à situação de necessidade premente), enviei os documentos dentro do prazo estipulado. Rapidamente agora recebo uma notificação a dizer que a minha candidatura foi considerada não elegível por o certificado energético ter data atual. Se era para a considerar não elegível porque fui notificado para apresentar um novo certificado??? Não consigo perceber a situação. Tendo eu conhecimento através do meu circulo familiar, em que na mesma situação que a minha candidatura, já foram notificados com a aprovação e pagamento confirmado. Não consigo perceber a situação. Peço que haja bom senso na avaliação da candidatura pois da minha parte tudo foi feito de boa fé, tudo documentado com faturas, fotos e restantes documentos e nunca com intenção de lesar o Estado português nem a Secretaria Geral do Ambiente. Obviamente que perante isto espero que a minha candidatura acolha o vosso superior aprovamento e assim se fazendo a inteira justiça. Com os melhores cumprimentos, Filipe Sousa

Encerrada

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