Reclamações públicas
1. Envie a reclamação para a empresa
Siga o nosso passo a passo para fazer a sua queixa chegar à empresa.
2. Veja a resposta
Receberá uma notificação por e-mail quando a empresa responder à sua queixa. Para ler a resposta completa, basta ir à página "As Minhas Reclamações", disponível na sua área pessoal do site.
3. Não ficou satisfeito com a resposta? Ou a empresa não respondeu?
Entre em contacto connosco
Coimas por portagem não paga
Processo Nº 061220190000050417Recebido em 2/09/2019 ( Segunda-feira)Conforme SCO recebida em 03/09/2019, este processo resulta de uma portagem na data de 10-04-2017 na A17 entrada ANGEJA E/O, Barreira de Saída Aveiro Sul, uma taxa que deveria ter sido paga no valor de 1,44€.1 – O veículo apontado (55-RO-90) no auto de infração pertence a Drive on Holiday e esteve locado por min entre os dias 31/03/2017 à 15/04/2017. O aluguer foi realizado através do site: bookingcar.eu 2 - No dia 18/04/2017, Ou seja, 5 dias úteis posterior à alegada portagem não paga (nota-se que dia 14/04/2017 foi sexta-feira Santa, feriado em Portugal), conforme comprovativos em anexo, fui a agencia dos CTT e procedi o pagamento de todas as portagens referentes ao período em que o veículo ficou locado por mim. Se esta portagem não está entre os valores pago, foi por razão da concessionária não a ter enviado para o serviço dos CTT. Nota-se entretanto, entre as portagens pagas, valores pagos à citada concessionária.A vossa notificação cita que as coimas referem-se a Norma Violada: Artº 5º n 2) Lei nº 26/06: “2 - Constitui, ainda, contraordenação, punível com coima, nos termos da presente lei, o não pagamento de taxas de portagem resultante da transposição, numa infraestrutura rodoviária que apenas disponha de um sistema de cobrança eletrónica de portagens, de um local de deteção de veículos sem que o agente proceda ao pagamento da taxa devida nos termos legalmente estabelecidos.”Norma punitiva: Artº 7º da Lei nº 26/06 – Falta de pagamento de taxa de portagem.Entretanto o nº 3 deste mesmo Artigo diz: “As infrações previstas nos artigos 5.º e 6.º são puníveis a título de negligência.”Assim, conforme provas em anexo, pagamentos realizados no dia 18/04/2017, não houve negligência por minha parte, e sim por parte da concessionária que não enviou a cobrança dentro do prazo previsto para que o pagamento fosse normalmente efetivado.3 – Quando estive no escritório das Finanças em Covilhã, dia 3/09/2019, para pedir esclarecimentos a respeito da notificação, fui informado que no dia 31/08/2017 foi enviado pela empresa uma notificação com cobrança dessa portagem, já acrescida no valor, totalizando um montante de 5,87€. Essa notificação não foi entregue porque o endereço estava errado. Nesta situação precisam ser observados dois fatores: a) A primeira cobrança, que deveria ser efetuada até 48 horas após a passagem na referida barreira, não foi efetivada, por isso essa cobrança não deveria incidir qualquer coima ou taxa de serviço, pois, se fosse entregue, seria a primeira cobrança, já que no prazo legal ela não estava disponível para pagamento.b) A não entrega, por falha no endereço, deveria ser feita nova tentativa por outros meios, como telefone, endereço eletrónico ou endereço fiscal, registado nas finanças e no contrato com a empresa que foi a locadora do veículo. Endereço e informações que a concessionária tinha, como teve para efetivar a cobrança atual. Deste modo, prova-se que negligente mais uma vez foi a concessionária, e não eu.Diante das razões expostas solicito:Que seja a cancelado esse processo e extinto todas as coimas, multas e taxas decorrentes. Que a concessionária seja obrigada a me indemnizar no mesmo valor indevidamente cobrado (63,25€), devido aos desgastes físicos, psicológicos e despesas com deslocações até o escritório das Finanças decorrentes da sua negligencia em não cobrar a taxa no devido tempo legal e cobrar indevidamente, fora do prazo e com taxas e coimas indevidas e instruir o presente processo.Coloco-me a disposição para efetuar o pagamento apenas da taxa de portagem no seu valor original de 1,44€.Com os melhores cumprimentos,Covilhã, 05 de setembro de 2019Henrique AzevedoEm anexo:1) Cópia portagens pagas no CTT no dia 18/04/2017 referente às viagens efetivadas nos dias precedentes, nas quais não consta o valor referido.2) Cópia do site da Ascendi com os prazos para pagamento das portagens, que coincide com as datas acima citadas, o dia da viagem foi 10/04/2017, uma segunda-feira e o último dia para pagar, dia em que estive nos CTT foi terça-feira 18/04/2017.
Coimas e custas sobre taxas de portagens
Boa tarde,Venho por este meio expor a cobrança que apareceu desde 24/04/2019 através da Autoridade Tributária, acerca da cobrança de pagamento de taxas de portagens, de 2017, da Ascendi. Ora surgem agora, decorridos dois anos, 3 (três) portagens por pagar. Uma de 0,25€, outra de 0,90€ e outra de 0,45€. Neste momento, na AT tenho uma dívida à ascendi de 29,28€, que inclui taxas administrativas e à AT 189,75€. Assim sendo, para pagar 1,60€ tenho em dívida 219,03€. Isto é um ROUBO. Segundo a lei n.º25/2006 sendo uma contra-ordenação, teria uma coima de 25€. Acontece que além da coima, a AT acresce a cobrança de 38,25€ de custas (pago mais de custas do que da coima) para uma dívida de 0,25€/0,45€. Sinto-me completamente lesado, até porque nunca recebi qualquer pedido de pagamento por parte da entidade durante estes dois anos decorridos. É meu entendimento, que ainda segundo a mesma Lei, no art.º 10 e art.º 14, é estabelecido que deveria ter sido notificado pela empresa para pagamento destas taxas de portagem (acrescendo custos administrativos), por carta registada com aviso de recepção. Isto nunca existiu. Como me posso defender? Na AT? Na Ascendi? No Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I.P?
Problema scuts
Eu, Luís Fernando Lima da Silva, arguido no processo n.º 19102019060000056016, instaurado em , 2019-04-18 venho por este meio solicitar junto de V.ª Exas, informações detalhadas sobre o processo acima identificado e se pronunciem sobre o mesmo. Da Infração: Na data e hora da infração praticada, 2017-01-11 04:24:04 e 2017-01-11 04:44:10, efetivamente efectuei passagens no referido local, com a viatura de matrícula 97-83-LZ, não tendo identificador associado à referida matrícula. No prazo de 5 dias desloquei-me a uma loja agente Payshop e não consegui visualizar as referidas passagens, ficando até à presente data a aguardar notificação da ASCENDI (o que nunca aconteceu). Da Notificação: Hoje no Portal das Finanças (06-05-2019) verifico que teria sido constituído arguido no processo n. º19102019060000056016, e que teria sido já instaurado Auto de Noticia n.º 110005485963/2019. Na referida notificação, não me foi facultada a “descrição dos factos”, não me dando assim na qualidade de lesado, a possibilidade de apreender a globalidade das circunstâncias que levaram à coima, limitando-me a possibilidade de defesa. NOTA: Verifiquei que desde que nasci o endereço do meu domicilio associado à viatura indicada corresponde efectivamente à minha morada actual (a mesma que está nas Finanças) pelo que não pode ser motivo por parte de V. Exas o não recebimento de minha parte de qualquer comunicação de não pagamento de alguma dívida. De acordo com o Art.º 14º da Lei 25/2006 de 30 de Junho, Notificações 1 - As notificações previstas no artigo 10.º efetuam-se por carta registada com aviso de receção, expedida para o domicílio ou sede do notificando. 2 - Se, por qualquer motivo, as cartas previstas no número anterior forem devolvidas à entidade remetente, as notificações são reenviadas para o domicílio ou sede do notificado através de carta simples. 3 - No caso previsto no número anterior, o funcionário da entidade competente lavra uma cota no processo com a indicação da data de expedição da carta e do domicílio para o qual foi enviada, considerando-se a notificação efetuada no 5.º dia posterior à data indicada, cominação que deverá constar do ato de notificação. 4 - Se o notificando se recusar a receber ou a assinar a notificação, o funcionário dos serviços postais certifica a recusa, considerando-se efetuada a notificação. 5 - Quando se verifique a existência de várias infrações cometidas pelo mesmo agente ou com a utilização do mesmo veículo pode efetuar-se uma única notificação. 6 - Caso uma única notificação se revele insuficiente para listar a totalidade das infrações cometidas em determinado período pelo agente, pode a administração tributária disponibilizar a informação relevante no Portal das Finanças, remetendo sempre segunda carta contendo a listagem das infrações cometidas. Como se pode constatar, eu, Luís Silva, arguido no processo supra, nunca fui em tempo algum notificado pela entidade concessionária ou subconcessionária “Ascendi .” para efetuar o referido pagamento conforme o disposto no n.º 1 do Art.º 10º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, Responsabilidade pelo pagamento: 1 - Sempre que não for possível identificar o condutor do veículo no momento da prática da contraordenação, as concessionárias, as subconcessionárias, as entidades de cobrança das taxas de portagem ou as entidades gestoras de sistemas eletrónicos de cobrança de portagens, consoante os casos, notificam o titular do documento de identificação do veículo para que este, no prazo de 30 dias úteis, proceda a essa identificação ou pague voluntariamente o valor da taxa de portagem e os custos administrativos associados. A ter em conta: Tendo em conta que a entidade concessionária tem obrigação legal de notificar os proprietários dos veículos em tempo útil para que procedam ao pagamento das taxas de portagem e referidos custos administrativos, e que tal possibilidade de pagamento não me foi legalmente facultada, uma vez que a única notificação que recebi foi a instaurada diretamente pela AT, em 18-04-2019, limitando-me desta forma a possibilidade de defesa e tendo em conta que em contacto com a Ascendi a mesma não me soube informar quando me enviou notificação por escrito, pois eu nunca a recebi daí eles também não terem esse registo, desta forma solicito a análise do processo, possibilidade de anulação do mesmo, facultando-me de forma legal a possibilidade do pagamento somente da referida taxa de portagem acrescida dos custos administrativos, conforme estabelecido na Lei. Certo de que este pedido será alvo da V.ª maior consideração, aguardo resposta o mais breve possível. Luís Fernando Lima da Silva
Ascendi - Cobrança coerciva por parte das finanças
Eu, Fernando Marques Pereira da Silva, arguido no processo n.º18052019060000090125, instaurado em , 2019-04-29 venho por este meio solicitar junto de V.ª Exas, informações detalhadas sobre o processo acima identificado e se pronunciem sobre o mesmo.Da Infração:Na data e hora da infração praticada, 2017-02-23 18:58:22 e 2017-02-23 21:38:39, efetivamente efetuei passagens no referido local, com a viatura de matrícula 13-93-NU, não tendo identificador associado à referida matrícula.No prazo de 5 dias desloquei-me a uma loja agente Payshop e não consegui visualizar as referidas passagens, que corresponderia a um custo de 1,20 euros, ficando até á presente data a aguardar notificação da ASCENDI (o que nunca aconteceu).Da Notificação:Hoje no Portal das Finanças (05-05-2019) verifico que teria sido constituído arguido no processo n. º18052019060000090125, e que teria sido já instaurado Auto de Noticia n.º 110005518250/2019.Na referida notificação, não me foi facultada a “descrição dos factos”, não me dando assim na qualidade de lesado, a possibilidade de apreender a globalidade das circunstâncias que levaram à coima, limitando-me a possibilidade de defesa.NOTA: Verifiquei que desde 2014 o endereço do meu domicilio associado à viatura indicada corresponde efectivamente à minha morada atual (a mesma que está nas Finanças) pelo que não pode ser motivo por parte de V. Exas o não recebimento de minha parte de qualquer comunicação de não pagamento de alguma dívida. De acordo com o Art.º 14º da Lei 25/2006 de 30 de Junho,Notificações1 - As notificações previstas no artigo 10.º efetuam-se por carta registada com aviso de receção, expedida para o domicílio ou sede do notificando.2 - Se, por qualquer motivo, as cartas previstas no número anterior forem devolvidas à entidade remetente, as notificações são reenviadas para o domicílio ou sede do notificado através de carta simples.3 - No caso previsto no número anterior, o funcionário da entidade competente lavra uma cota no processo com a indicação da data de expedição da carta e do domicílio para o qual foi enviada, considerando-se a notificação efetuada no 5.º dia posterior à data indicada, cominação que deverá constar do ato de notificação.4 - Se o notificando se recusar a receber ou a assinar a notificação, o funcionário dos serviços postais certifica a recusa, considerando-se efetuada a notificação.5 - Quando se verifique a existência de várias infrações cometidas pelo mesmo agente ou com a utilização do mesmo veículo pode efetuar-se uma única notificação.6 - Caso uma única notificação se revele insuficiente para listar a totalidade das infrações cometidas em determinado período pelo agente, pode a administração tributária disponibilizar a informação relevante no Portal das Finanças, remetendo sempre segunda carta contendo a listagem das infrações cometidas.Como se pode constatar, eu, Fernando Marques Pereira da Silva , arguido no processo supra, nunca fui em tempo algum notificado pela entidade concessionária ou subconcessionária “Ascendi .” para efetuar o referido pagamento conforme o disposto no n.º 1 do Art.º 10º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho,Responsabilidade pelo pagamento:1 - Sempre que não for possível identificar o condutor do veículo no momento da prática da contraordenação, as concessionárias, as subconcessionárias, as entidades de cobrança das taxas de portagem ou as entidades gestoras de sistemas eletrónicos de cobrança de portagens, consoante os casos, notificam o titular do documento de identificação do veículo para que este, no prazo de 30 dias úteis, proceda a essa identificação ou pague voluntariamente o valor da taxa de portagem e os custos administrativos associados.A ter em conta:Tendo em conta que a entidade concessionária tem obrigação legal de notificar os proprietários dos veículos em tempo útil para que procedam ao pagamento das taxas de portagem e referidos custos administrativos, e que tal possibilidade de pagamento não me foi legalmente facultada, uma vez que a única notificação que recebi foi a instaurada diretamente pela AT, em 05-05-2019, limitando-me desta forma a possibilidade de defesa, solicito a análise do processo, possibilidade de anulação do mesmo, facultando-me de forma legal a possibilidade do pagamento somente da referida taxa de portagem acrescida dos custos administrativos, conforme estabelecido na Lei.Certo de que este pedido será alvo da V.ª maior consideração, aguardo resposta o mais breve possível.Fernando Marques Pereira da Silva
Reclamação do valor cobrado em portagem sem título
Exmos(as) Senhores(as):Venho por este meio reclamar do valor que foi cobrado à minha esposa Marisa Teixeira, dia 27/12/2018 ás 19:47:27, na portagem de Ferreiros, Braga (A11), valor cobrado e pago na hora com cartão MB : 25,90€.No dia referido, por lapso, entrou na A11 pela entrada da via verde, preocupada com a situação na saída da autoestrada A11- Ferreiros Braga dirigiu-se à saída de pagamento com assistente, onde lhe foi cobrado o valor acima referido.De acordo com o próprio site da Ascendi, em a resposta ao que procura - pagamento de portagens sem identificador electrónico - portagens tradicionais (anexo print screen da página) esclarece: «A lei manda-nos cobrar o dobro do valor da maior viagem que poderia ter feito antes de sair da autoestrada naquela portagem.» Assim sendo, o valor cobrado deveria ser o dobro do valor desde o início da A11, Nó da Apúlia até à portagem onde a minha esposa saiu, Ferreiros- Braga («valor da maior viagem que poderia ter feito antes de sair da autoestrada A11 naquela portagem»).De acordo com o valor das portagens da A11 de 2018 (anexo ficheiro da Infraestruturas de Portugal com valores cobrados pelas concessões), o valor cobrado deveria ser 2x2,65€= 5,30€. O que lhe foi cobrado foi 25,90€, mais agrava ter sido informada que se saísse na saída reservada à via verde pagaria metade, do que acabou por pagar na saída com assistente.
Morada errada e não receção da notificação por falta de pagamento
Recebi na passada semana uma carta da autoridade tributária para proceder ao pagamento de uma multa. Esta multa estava associada ao incumprimento do pagamento da taxa das portagens (SCUTS), na data de 2015-12-09 e que por lapso me esqueci de pagar.Esta multa era de 71€+21,84€.Recebi esta multa depois de não ter procedido ao pagamento do valor que deveria ter recebido por carta da ASCENDI. E não recebi essa carta porque esta entidade enviou a carta para a morada errada. Tendo colocado como número da porta 809. Algo que não é verdade nem está incluído no livrete do carro. Assim, e devido este erro, tive de pagar uma multa num valor quase 10x superior. Sem que nada pudesse ter feito.Entretanto tive de pagar a multa na Autoridade Tributária.
Reembolso de pagamento de matrícula errada
Fiz o pagamento de uma matrícula errada e nada fazem para me devolver o dinheiro.
Cobrança de custos administrativos por falha da Ascendi
Recebi recentemente duas cartas da Ascendi com valores de portagens para pagar relativos a viagens feitas há mais de 2 anos na A25 e A29, acrescidos de custos administrativos (ver cartas em anexo).Importa referir que eu tenho um identificador de Via Verde, o qual uso no meu automóvel pelo menos desde 2011, portanto estas portagens em falta só podem ser devido a falha no sistema automático de cobrança de portagens.O número do identificador e a matrícula do automóvel encontram-se no ficheiro Identificador.jpg em anexo.Os valores que me estão a pedir para pagar são os seguintes: Carta/notificação 1: 01.311396104Taxas de portagens - 6,80€Custos Administrativos - 11,05€Valor Total - 17,85Carta/notificação 2: 04.311396105Taxas de portagens - 14,25€Custos Administrativos - 11,05€Valor Total - 25,30Estas passagens são relativas aos seguintes dias:16-Março-201423-Março-201401-Junho-201421-Junho-2015Como podem ver, algumas passagens têm mais de 3 anos!Ora, tendo eu um identificador desde 2011 que continua a funcionar actualmente (2017), que culpa tenho eu que o sistema de cobrança automática de portagens tenha falhado nesses dias?Não estou contra o pagamento das portagens que o sistema não detectou e sublinho que quero pagá-las, mas não acho justo ter que pagar os custos administrativos, pois se o sistema é automático não vejo onde está a minha infracção!Na realidade a infracção é da Ascendi, pois o sistema não funcionou!Como poderia eu saber que o sistema não tinha funcionado nessas datas para proceder voluntariamente e atempadamente ao pagamento?O sistema é automático ou não?Terei que andar todos os dias a ver se o sistema funcionou correctamente?O sistema da Ascendi não funcionou e eu é que tenho que pagar mais por causa disso?!Se é assim, é preferível deixar de usar o identificador!Reitero que quero pagar as portagens em falta mas não irei pagar os custos administrativos, pois não tenho culpa absolutamente nenhuma que o sistema automático de cobrança de portagens tenha falhado!Obrigado pela atenção, espero uma resposta o mais brevemente possível.Anexos:https://www.dropbox.com/s/agasphnobln1b8b/Queixa_Ascendi_anexos.zip?dl=1
Custos administrativos portagens
Venho por este meio reclamar pela exorbitante quantia de custos administrativos que me está a ser cobrada (usurpada) pela vossa empresa, associados ao Nif 231455291 e às matrículas das viaturas 78-PX-87 e 16-QZ-21,Confirmo que efetivamente era o condutor das viaturas na altura em que foram registadas as passagens nas portagens, Dado que as duas viaturas se tratarem de viaturas de aluguer por parte da Empresa para a qual trabalho, não tinha possibilidade de aderir ao serviço de via verde. Como não tinha outra alternativa utilizei as vossas infraestruturas nas minhas deslocações, sabendo que teria de regularizar posteriormente o pagamento apenas nos CTT ou numa Payshop, num prazo altamente limitado de 5 dias úteis, ainda assim fui regularizando os pagamentos deslocando-me aos únicos locais disponíveis sempre que me foi possível e pagando os custos administrativos elevadíssimos cobrados.Infelizmente e por mais incrível que pareça estando nós no século XXI e em plena era digital, a vossa dita empresa que tantos meios automáticos tem para registar as passagens em portagens, não disponibiliza qualquer serviço online para regularização dos valores de portagens, com a agravante de quer nos CTT quer nas Payshops os movimentos só ficarem disponíveis para pagamento um dia ou mais após a passagem nas portagens, quem quiser regularizar no próprio dia para evitar fazer contas de cabeça aos dias úteis que passaram, não o pode fazer.Este sistema quase surreal criado para regularizar as portagens, invariavelmente, como certamente saberão, faz com que as pessoas normais ( com trabalho, famílias, etc) se esqueçam de regularizar os valores das portagens, Num sistema normal/honesto estas pessoas teriam ferramentas que lhes permitissem facilmente regularizar estas portagens mesmo fora de data, no entanto isso não acontece, passado os 5 dias úteis as portagens saem dos registos dos CTT ou Payshop, ficando sem qualquer possibilidade de se regularizar esses valores, por muita vontade que se tenha.Após este prazo resta-nos esperar (muito tempo) que chegue a carta da vossa empresa com informação dos valores em dívida, mais os custos administrativos associados às portagens. Percebo perfeitamente que retirar dados de um computador e enviar uma carta registada tenha um custo muito significativo, quer de tempo dos vossos recursos, quer do ponto de vista de materiais e ferramentas informáticas utilizadas, ainda assim diria que o custo de 4,21€ por cada portagem não regularizada me parece claramente desajustado, ou falando diretamente, um autêntico ROUBO.No meu caso, teria de pagar de taxas de portagem (no total das 4 cartas enviadas) 42,75€, somando todos os custos administrativos e as taxas de portagem a minha dívida atual é de 272,59€,ou seja, um valor cerca de 6 vezes maior do que o serviço prestado, o que é totalmente desajustado e não sei até como é permitido legalmente. Concordo que num sistema de cobranças normal ( coisa que este não é pelos motivos descritos) quando existe algum incumprimento e o cliente tem todos os meios para regularizar os pagamentos e não o faz deve ser penalizado, ainda assim nunca seria nesta proporção. Duas ou três vezes o valor em dívida já é suficientemente penalizador, 6 vezes mais que o valor da dívida é um ROUBO.
Acidente na autoestrada com animal
Circulava na A41 e embati num cão que passou na via. Fiz participação à Ascendi bem como no seguro do animal uma vez que este era assegurado. Ambas as entidades rejeitaram responsabilidade. Resultaram danos na viatura. Preciso saber quem é o responsável e como agir para resolver os problemas que me foram causados.
Precisa de ajuda?
Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação