Reclamações públicas

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S. B.
24/08/2020

Multa das finanças por falta notificação da Ascendi

Boa tarde,Venho por este meio reportar uma situação que penso não ser correcta.Nos dia 14 e 15Feb2019 passei numa estrada em Cabaços-Atalaia (scut) e talvez me tenha esquecido de pagar (€3.60/passagem). Esta semana, recebi uma multa+coima no valor de €92.25.Ora, não me parece correcto, moral nem ético não terem enviado nenhum aviso nem notificação com o suposto pagamento em falta, pois têm de fazê-lo entre 15-30 dias.Passado 1 ano e 6 meses, como podem as finanças efectuar uma cobrança duma empresa privada?Entretanto tive de de regularizar a situação. O que posso fazer para ser ressarcido?Muito obrigado.Com os melhores cumprimentos,Sérgio Brito

Encerrada
M. M.
10/08/2020

Ascendi- Pagamento de portagens

Recebi hoje duas notificações das finanças com os valores de 63,25 e 75,0 euros, fui ver ao portal do que se tratava e vi que eram multas da ascendi, vi também que para além das coimas tenho 2 dividas que rondam os 38 euros, por parte da ascendi também, uma é de 2018 e outra de 2019. Ora, sou humana e o pagamento pode-me ter passado ao lado, eu só utilizo a via verde desde Fevereiro de 2019, mas NUNCA fui notificada por parte da ascendi !No apoio a clientes da ascendi eles têm escrito o seguinte :Se não pagar as viagens no momento da passagem ou em pós-pagamento (Correios ou Payshop) até ao final do prazo, iniciamos um processo de notificação para receber o valor em dívidaEnviamos uma notificação, que inclui o valor das portagens e os custos adicionais (2,21 € por cada viagem ou 4,42 €, no caso de ter sido indicado, pelo proprietário da viatura, como quem ia a conduzir).Enviamos, primeiro, através de carta registada com aviso de receção e, assim que a recebe, está notificado. Quando esta carta é devolvida, as notificações são enviadas através de carta simples. De acordo com a lei, considera-se que o destinatário foi notificado cinco dias após o envio desta carta.Enviamos a notificação usando o nome e a morada indicados no registo do veículo, ou seja, que constam na Conservatória do Registo Automóvel.Volto a referir que NUNCA fui notificada pela falta de pagamento das portagens, como é que é possível estar a ser notificada pelas finanças para pagar quase 200 euros , de umas portagens que têm um valor conjunto no máximo de 5 euros, porque nunca fiz grandes viagens.Teria todo o gosto em pagar o valor em divida se assim for o caso, porque não tenho talões de pagamento com quase 2 anos, que possam provar o pagamento das mesmas.Vou proceder ao pagamento das multas mas quero o reembolso dos custos extraordinários da multa!!

Encerrada
V. S.
10/04/2020

Dívida desconhecida de ASCENDI O&M, S.A. na A.T.

Exmos. Senhores,Fui interpelado(a) pela AUTORIDADE TRIBUTÁRIA para proceder ao pagamento de montantes em divida com a vossa empresa no valor de 1.564,80 € (mil quinientos e sesenta e quatro euros com oitenta), data de instauraçao 2020-04-02 e numero de proceso de pagamento 1910202001071980.Nao tenho recebido aviso sobre esta suposta dívida, sendo cliente de Via Verde desde 2015.Serve a presente missiva para me opor ao pagamento dos valores supra referidos, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais preciso fique resolvida a situação na maior das brevidades para nao ficar sujeito a penhoras (ordenado, veículos, contas, imóveis, etc.).

Encerrada
R. G.
05/12/2019

Dívida ASCENDI O&M, S.A.

Venho por este meio demonstrar o meu profundo desagrado quanto ao serviço prestado por esta concessionária, tendo sido notificado através das finanças por coimas diversas relativamente a passagem nas scuts referente ao ano 2017 com um carro alugado, coimas estas das quais nunca recebi nenhuma notificação prévia na minha morada fiscal a avisar de tal divida da parte da ASCENDI, passando diretamente para as finanças. Tentei contactar os mesmos, ao que a resposta obtida foi que já não me poderiam esclarecer sobre a situação, visto que já passaram a informação para as finanças. Disseram ainda que se não recebi nenhuma carta registada ou simples a responsabilidade não é deles mas sim dos CTT.

Encerrada
H. A.
05/09/2019

Coimas por portagem não paga

Processo Nº 061220190000050417Recebido em 2/09/2019 ( Segunda-feira)Conforme SCO recebida em 03/09/2019, este processo resulta de uma portagem na data de 10-04-2017 na A17 entrada ANGEJA E/O, Barreira de Saída Aveiro Sul, uma taxa que deveria ter sido paga no valor de 1,44€.1 – O veículo apontado (55-RO-90) no auto de infração pertence a Drive on Holiday e esteve locado por min entre os dias 31/03/2017 à 15/04/2017. O aluguer foi realizado através do site: bookingcar.eu 2 - No dia 18/04/2017, Ou seja, 5 dias úteis posterior à alegada portagem não paga (nota-se que dia 14/04/2017 foi sexta-feira Santa, feriado em Portugal), conforme comprovativos em anexo, fui a agencia dos CTT e procedi o pagamento de todas as portagens referentes ao período em que o veículo ficou locado por mim. Se esta portagem não está entre os valores pago, foi por razão da concessionária não a ter enviado para o serviço dos CTT. Nota-se entretanto, entre as portagens pagas, valores pagos à citada concessionária.A vossa notificação cita que as coimas referem-se a Norma Violada: Artº 5º n 2) Lei nº 26/06: “2 - Constitui, ainda, contraordenação, punível com coima, nos termos da presente lei, o não pagamento de taxas de portagem resultante da transposição, numa infraestrutura rodoviária que apenas disponha de um sistema de cobrança eletrónica de portagens, de um local de deteção de veículos sem que o agente proceda ao pagamento da taxa devida nos termos legalmente estabelecidos.”Norma punitiva: Artº 7º da Lei nº 26/06 – Falta de pagamento de taxa de portagem.Entretanto o nº 3 deste mesmo Artigo diz: “As infrações previstas nos artigos 5.º e 6.º são puníveis a título de negligência.”Assim, conforme provas em anexo, pagamentos realizados no dia 18/04/2017, não houve negligência por minha parte, e sim por parte da concessionária que não enviou a cobrança dentro do prazo previsto para que o pagamento fosse normalmente efetivado.3 – Quando estive no escritório das Finanças em Covilhã, dia 3/09/2019, para pedir esclarecimentos a respeito da notificação, fui informado que no dia 31/08/2017 foi enviado pela empresa uma notificação com cobrança dessa portagem, já acrescida no valor, totalizando um montante de 5,87€. Essa notificação não foi entregue porque o endereço estava errado. Nesta situação precisam ser observados dois fatores: a) A primeira cobrança, que deveria ser efetuada até 48 horas após a passagem na referida barreira, não foi efetivada, por isso essa cobrança não deveria incidir qualquer coima ou taxa de serviço, pois, se fosse entregue, seria a primeira cobrança, já que no prazo legal ela não estava disponível para pagamento.b) A não entrega, por falha no endereço, deveria ser feita nova tentativa por outros meios, como telefone, endereço eletrónico ou endereço fiscal, registado nas finanças e no contrato com a empresa que foi a locadora do veículo. Endereço e informações que a concessionária tinha, como teve para efetivar a cobrança atual. Deste modo, prova-se que negligente mais uma vez foi a concessionária, e não eu.Diante das razões expostas solicito:Que seja a cancelado esse processo e extinto todas as coimas, multas e taxas decorrentes. Que a concessionária seja obrigada a me indemnizar no mesmo valor indevidamente cobrado (63,25€), devido aos desgastes físicos, psicológicos e despesas com deslocações até o escritório das Finanças decorrentes da sua negligencia em não cobrar a taxa no devido tempo legal e cobrar indevidamente, fora do prazo e com taxas e coimas indevidas e instruir o presente processo.Coloco-me a disposição para efetuar o pagamento apenas da taxa de portagem no seu valor original de 1,44€.Com os melhores cumprimentos,Covilhã, 05 de setembro de 2019Henrique AzevedoEm anexo:1) Cópia portagens pagas no CTT no dia 18/04/2017 referente às viagens efetivadas nos dias precedentes, nas quais não consta o valor referido.2) Cópia do site da Ascendi com os prazos para pagamento das portagens, que coincide com as datas acima citadas, o dia da viagem foi 10/04/2017, uma segunda-feira e o último dia para pagar, dia em que estive nos CTT foi terça-feira 18/04/2017.

Encerrada
M. F.
09/05/2019

Coimas e custas sobre taxas de portagens

Boa tarde,Venho por este meio expor a cobrança que apareceu desde 24/04/2019 através da Autoridade Tributária, acerca da cobrança de pagamento de taxas de portagens, de 2017, da Ascendi. Ora surgem agora, decorridos dois anos, 3 (três) portagens por pagar. Uma de 0,25€, outra de 0,90€ e outra de 0,45€. Neste momento, na AT tenho uma dívida à ascendi de 29,28€, que inclui taxas administrativas e à AT 189,75€. Assim sendo, para pagar 1,60€ tenho em dívida 219,03€. Isto é um ROUBO. Segundo a lei n.º25/2006 sendo uma contra-ordenação, teria uma coima de 25€. Acontece que além da coima, a AT acresce a cobrança de 38,25€ de custas (pago mais de custas do que da coima) para uma dívida de 0,25€/0,45€. Sinto-me completamente lesado, até porque nunca recebi qualquer pedido de pagamento por parte da entidade durante estes dois anos decorridos. É meu entendimento, que ainda segundo a mesma Lei, no art.º 10 e art.º 14, é estabelecido que deveria ter sido notificado pela empresa para pagamento destas taxas de portagem (acrescendo custos administrativos), por carta registada com aviso de recepção. Isto nunca existiu. Como me posso defender? Na AT? Na Ascendi? No Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I.P?

Encerrada
L. S.
06/05/2019

Problema scuts

Eu, Luís Fernando Lima da Silva, arguido no processo n.º 19102019060000056016, instaurado em , 2019-04-18 venho por este meio solicitar junto de V.ª Exas, informações detalhadas sobre o processo acima identificado e se pronunciem sobre o mesmo. Da Infração: Na data e hora da infração praticada, 2017-01-11 04:24:04 e 2017-01-11 04:44:10, efetivamente efectuei passagens no referido local, com a viatura de matrícula 97-83-LZ, não tendo identificador associado à referida matrícula. No prazo de 5 dias desloquei-me a uma loja agente Payshop e não consegui visualizar as referidas passagens, ficando até à presente data a aguardar notificação da ASCENDI (o que nunca aconteceu). Da Notificação: Hoje no Portal das Finanças (06-05-2019) verifico que teria sido constituído arguido no processo n. º19102019060000056016, e que teria sido já instaurado Auto de Noticia n.º 110005485963/2019. Na referida notificação, não me foi facultada a “descrição dos factos”, não me dando assim na qualidade de lesado, a possibilidade de apreender a globalidade das circunstâncias que levaram à coima, limitando-me a possibilidade de defesa. NOTA: Verifiquei que desde que nasci o endereço do meu domicilio associado à viatura indicada corresponde efectivamente à minha morada actual (a mesma que está nas Finanças) pelo que não pode ser motivo por parte de V. Exas o não recebimento de minha parte de qualquer comunicação de não pagamento de alguma dívida. De acordo com o Art.º 14º da Lei 25/2006 de 30 de Junho, Notificações 1 - As notificações previstas no artigo 10.º efetuam-se por carta registada com aviso de receção, expedida para o domicílio ou sede do notificando. 2 - Se, por qualquer motivo, as cartas previstas no número anterior forem devolvidas à entidade remetente, as notificações são reenviadas para o domicílio ou sede do notificado através de carta simples. 3 - No caso previsto no número anterior, o funcionário da entidade competente lavra uma cota no processo com a indicação da data de expedição da carta e do domicílio para o qual foi enviada, considerando-se a notificação efetuada no 5.º dia posterior à data indicada, cominação que deverá constar do ato de notificação. 4 - Se o notificando se recusar a receber ou a assinar a notificação, o funcionário dos serviços postais certifica a recusa, considerando-se efetuada a notificação. 5 - Quando se verifique a existência de várias infrações cometidas pelo mesmo agente ou com a utilização do mesmo veículo pode efetuar-se uma única notificação. 6 - Caso uma única notificação se revele insuficiente para listar a totalidade das infrações cometidas em determinado período pelo agente, pode a administração tributária disponibilizar a informação relevante no Portal das Finanças, remetendo sempre segunda carta contendo a listagem das infrações cometidas. Como se pode constatar, eu, Luís Silva, arguido no processo supra, nunca fui em tempo algum notificado pela entidade concessionária ou subconcessionária “Ascendi .” para efetuar o referido pagamento conforme o disposto no n.º 1 do Art.º 10º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, Responsabilidade pelo pagamento: 1 - Sempre que não for possível identificar o condutor do veículo no momento da prática da contraordenação, as concessionárias, as subconcessionárias, as entidades de cobrança das taxas de portagem ou as entidades gestoras de sistemas eletrónicos de cobrança de portagens, consoante os casos, notificam o titular do documento de identificação do veículo para que este, no prazo de 30 dias úteis, proceda a essa identificação ou pague voluntariamente o valor da taxa de portagem e os custos administrativos associados. A ter em conta: Tendo em conta que a entidade concessionária tem obrigação legal de notificar os proprietários dos veículos em tempo útil para que procedam ao pagamento das taxas de portagem e referidos custos administrativos, e que tal possibilidade de pagamento não me foi legalmente facultada, uma vez que a única notificação que recebi foi a instaurada diretamente pela AT, em 18-04-2019, limitando-me desta forma a possibilidade de defesa e tendo em conta que em contacto com a Ascendi a mesma não me soube informar quando me enviou notificação por escrito, pois eu nunca a recebi daí eles também não terem esse registo, desta forma solicito a análise do processo, possibilidade de anulação do mesmo, facultando-me de forma legal a possibilidade do pagamento somente da referida taxa de portagem acrescida dos custos administrativos, conforme estabelecido na Lei. Certo de que este pedido será alvo da V.ª maior consideração, aguardo resposta o mais breve possível. Luís Fernando Lima da Silva

Encerrada
F. M.
06/05/2019

Ascendi - Cobrança coerciva por parte das finanças

Eu, Fernando Marques Pereira da Silva, arguido no processo n.º18052019060000090125, instaurado em , 2019-04-29 venho por este meio solicitar junto de V.ª Exas, informações detalhadas sobre o processo acima identificado e se pronunciem sobre o mesmo.Da Infração:Na data e hora da infração praticada, 2017-02-23 18:58:22 e 2017-02-23 21:38:39, efetivamente efetuei passagens no referido local, com a viatura de matrícula 13-93-NU, não tendo identificador associado à referida matrícula.No prazo de 5 dias desloquei-me a uma loja agente Payshop e não consegui visualizar as referidas passagens, que corresponderia a um custo de 1,20 euros, ficando até á presente data a aguardar notificação da ASCENDI (o que nunca aconteceu).Da Notificação:Hoje no Portal das Finanças (05-05-2019) verifico que teria sido constituído arguido no processo n. º18052019060000090125, e que teria sido já instaurado Auto de Noticia n.º 110005518250/2019.Na referida notificação, não me foi facultada a “descrição dos factos”, não me dando assim na qualidade de lesado, a possibilidade de apreender a globalidade das circunstâncias que levaram à coima, limitando-me a possibilidade de defesa.NOTA: Verifiquei que desde 2014 o endereço do meu domicilio associado à viatura indicada corresponde efectivamente à minha morada atual (a mesma que está nas Finanças) pelo que não pode ser motivo por parte de V. Exas o não recebimento de minha parte de qualquer comunicação de não pagamento de alguma dívida. De acordo com o Art.º 14º da Lei 25/2006 de 30 de Junho,Notificações1 - As notificações previstas no artigo 10.º efetuam-se por carta registada com aviso de receção, expedida para o domicílio ou sede do notificando.2 - Se, por qualquer motivo, as cartas previstas no número anterior forem devolvidas à entidade remetente, as notificações são reenviadas para o domicílio ou sede do notificado através de carta simples.3 - No caso previsto no número anterior, o funcionário da entidade competente lavra uma cota no processo com a indicação da data de expedição da carta e do domicílio para o qual foi enviada, considerando-se a notificação efetuada no 5.º dia posterior à data indicada, cominação que deverá constar do ato de notificação.4 - Se o notificando se recusar a receber ou a assinar a notificação, o funcionário dos serviços postais certifica a recusa, considerando-se efetuada a notificação.5 - Quando se verifique a existência de várias infrações cometidas pelo mesmo agente ou com a utilização do mesmo veículo pode efetuar-se uma única notificação.6 - Caso uma única notificação se revele insuficiente para listar a totalidade das infrações cometidas em determinado período pelo agente, pode a administração tributária disponibilizar a informação relevante no Portal das Finanças, remetendo sempre segunda carta contendo a listagem das infrações cometidas.Como se pode constatar, eu, Fernando Marques Pereira da Silva , arguido no processo supra, nunca fui em tempo algum notificado pela entidade concessionária ou subconcessionária “Ascendi .” para efetuar o referido pagamento conforme o disposto no n.º 1 do Art.º 10º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho,Responsabilidade pelo pagamento:1 - Sempre que não for possível identificar o condutor do veículo no momento da prática da contraordenação, as concessionárias, as subconcessionárias, as entidades de cobrança das taxas de portagem ou as entidades gestoras de sistemas eletrónicos de cobrança de portagens, consoante os casos, notificam o titular do documento de identificação do veículo para que este, no prazo de 30 dias úteis, proceda a essa identificação ou pague voluntariamente o valor da taxa de portagem e os custos administrativos associados.A ter em conta:Tendo em conta que a entidade concessionária tem obrigação legal de notificar os proprietários dos veículos em tempo útil para que procedam ao pagamento das taxas de portagem e referidos custos administrativos, e que tal possibilidade de pagamento não me foi legalmente facultada, uma vez que a única notificação que recebi foi a instaurada diretamente pela AT, em 05-05-2019, limitando-me desta forma a possibilidade de defesa, solicito a análise do processo, possibilidade de anulação do mesmo, facultando-me de forma legal a possibilidade do pagamento somente da referida taxa de portagem acrescida dos custos administrativos, conforme estabelecido na Lei.Certo de que este pedido será alvo da V.ª maior consideração, aguardo resposta o mais breve possível.Fernando Marques Pereira da Silva

Encerrada
A. G.
14/01/2019

Reclamação do valor cobrado em portagem sem título

Exmos(as) Senhores(as):Venho por este meio reclamar do valor que foi cobrado à minha esposa Marisa Teixeira, dia 27/12/2018 ás 19:47:27, na portagem de Ferreiros, Braga (A11), valor cobrado e pago na hora com cartão MB : 25,90€.No dia referido, por lapso, entrou na A11 pela entrada da via verde, preocupada com a situação na saída da autoestrada A11- Ferreiros Braga dirigiu-se à saída de pagamento com assistente, onde lhe foi cobrado o valor acima referido.De acordo com o próprio site da Ascendi, em a resposta ao que procura - pagamento de portagens sem identificador electrónico - portagens tradicionais (anexo print screen da página) esclarece: «A lei manda-nos cobrar o dobro do valor da maior viagem que poderia ter feito antes de sair da autoestrada naquela portagem.» Assim sendo, o valor cobrado deveria ser o dobro do valor desde o início da A11, Nó da Apúlia até à portagem onde a minha esposa saiu, Ferreiros- Braga («valor da maior viagem que poderia ter feito antes de sair da autoestrada A11 naquela portagem»).De acordo com o valor das portagens da A11 de 2018 (anexo ficheiro da Infraestruturas de Portugal com valores cobrados pelas concessões), o valor cobrado deveria ser 2x2,65€= 5,30€. O que lhe foi cobrado foi 25,90€, mais agrava ter sido informada que se saísse na saída reservada à via verde pagaria metade, do que acabou por pagar na saída com assistente.

Encerrada
A. C.
28/12/2017

Morada errada e não receção da notificação por falta de pagamento

Recebi na passada semana uma carta da autoridade tributária para proceder ao pagamento de uma multa. Esta multa estava associada ao incumprimento do pagamento da taxa das portagens (SCUTS), na data de 2015-12-09 e que por lapso me esqueci de pagar.Esta multa era de 71€+21,84€.Recebi esta multa depois de não ter procedido ao pagamento do valor que deveria ter recebido por carta da ASCENDI. E não recebi essa carta porque esta entidade enviou a carta para a morada errada. Tendo colocado como número da porta 809. Algo que não é verdade nem está incluído no livrete do carro. Assim, e devido este erro, tive de pagar uma multa num valor quase 10x superior. Sem que nada pudesse ter feito.Entretanto tive de pagar a multa na Autoridade Tributária.

Encerrada

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