Reclamações públicas

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C. L.
07/01/2026

Pedido de apoio – Relatório incorreto da seguradora Mapfre e imputação indevida de responsabilidade

Exmos. Srs. Venho solicitar apoio relativamente a um conflito com a seguradora Mapfre, no âmbito do processo de sinistro n.º 2025201008443/1, associado ao meu seguro multirrisco habitação. Após participação de infiltrações reclamadas pelo vizinho da fração inferior, foi realizada vistoria técnica. O perito e os serviços da Mapfre confirmaram-me sempre verbalmente que a infiltração tem origem em partes comuns do edifício, não sendo da minha responsabilidade. Contudo, o relatório escrito da Mapfre contém informações incorretas, ao assumir que as obras realizadas no meu terraço foram feitas para corrigir infiltrações. Tal não é verdade. As obras foram uma opção de melhoria, limitadas à colocação de um novo piso. A impermeabilização foi feita apenas por precaução, e nunca foram contratados trabalhos em paredes, que são da responsabilidade do condomínio. A Mapfre utiliza este pressuposto falso para me imputar responsabilidade por danos no prédio. Após contactar novamente o perito, este confirmou a origem comum das infiltrações e ficou de falar com a seguradora. Ainda assim, a Mapfre disse-me que se recusa a falar com o perito e afirmou que não irá corrigir o relatório. Existe ainda uma contradição evidente: em situação anterior, quando as guardas do terraço se partiram, a Mapfre recusou intervir, alegando que o terraço era parte comum. Agora, pretende responsabilizar-me por esses mesmos elementos. Este comportamento está a causar-me sérios prejuízos perante o condomínio e podre obrigar-me a arranjar fissuras em paredes que são da responsabilidade do condomínio e não da minha. Solicito apoio para que a seguradora seja instada a: 1. A emissão de um relatório técnico corrigido, que elimine pressupostos falsos sobre as obras realizadas e identifique de forma clara que a origem das infiltrações é em partes comuns do edifício; ou, em alternativa, 2. Uma declaração escrita formal da Mapfre confirmando que a infiltração não tem origem na minha fração autónoma. Em anexo, junto o relatório emitido pela Mapfre. Com os melhores cumprimentos, Carla Caldeira Lima

Encerrada
B. F.
22/10/2025

Indenização por acidente auto

Exmos. Senhores Venho por este meio reclamar da seguradora Mapfre relativa a um acidente auto do qual fui sinistrado e que fiquei com o veiculo imobilizado. Resumidamente, fui abalruado pelo cliente da Mapfre dentro de uma rotunda com transito parado no dia 15.09, conduzia uma mota e encontrava parado na rotunda e o cliente Mapfre bateu de lado na mota, ficando logo com a mota imobilizada até ao corrente dia. A Mapfre indica que só tenho direito a 150€ dias referentes a dia 17/09 a dia 01/10. No entanto por contacto telefonico, com autorização da gravaçao do audio, quando foi altura de seleccionar a oficina as que me foram facultadas não reparam motas, logo escolhi a oficina onde adquiri a moto. E questionei se seria prejudicado ao ser eu a selecionar a garagem relativamente a algum tipo de veiculo de substituiçao ao que me foi indicado que não e que deveria apresentar todas as despesas relacionadas com o transporte enquanto a mota estivesse imobilizada. Aparentemente não tenho direito a veiculo, pois como fui eu a selecionar a oficina não tenho direito a veiculo de cortesia (apesar de ter sido uma mota, logicamente tenho carta de carro), mas não foi a informação que me foi facultada via telefonica. Não tenho direito ao valor das despesas de gasolina que usei no meu carro que se não fosse o acidente não teria necessidade de as ter. Informação também oposta ao que me foi indicado telefonicamente. Envio em anexo a info que foi passada pela seguradora. Basicamente neste momento encontro-me ainda sem veiculo e a seguradora apresenta apenas o valor de 150€ como indenização. Cumprimentos e obrigado Bruno Fonseca

Encerrada
R. V.
06/10/2025

Recusa em facultar viatura de substituição

Exmos Senhores, Obrigado pelo vosso tempo e disponibilidade. O documento que anexo retrata e descreve toda a situação, ainda hoje por resolver. Dia 25 de Agosto, um cliente da Mafre seguros embateu na minha mota (processo 2025101013576/1) Desde essa data que a mesma se encontra imobilizada sem poder andar aguardando peças para que a reparação seja feita. A MAFRE recusou-se desde sempre a facultar um veículo de substituição para me poder deslocar, alegando, informação que nunca me foi transmitida, que a recusa era devida à escolha da oficina ter sido sugerida por mim. Melhores Cumprimentos Ricardo Moreira

Encerrada
M. S.
25/07/2025

Mapfre - Mapfre nega responsabilidade e recusa a partilha de relatório de peritagem

Venho por meio desta formalizar reclamação contra a MAPFRE Seguros, devido à recusa indevida de indemnização pelo sinistro ocorrido em ​maio de 2025, alegando falsamente que o evento seria ​anterior à vigência da apólice (iniciada em abril de 2025)​. Adicionalmente, a seguradora recusa-se a partilhar o relatório de peritagem, violando o ​Artigo 88.º do Código do Seguro​ (Decreto-Lei n.º 291/2007). ​Factos Incontestáveis​ ​- Cronologia Impossível: A alegação da MAPFRE de que o sinistro ocorreu antes de abril de 2025 é ​materialmente falsa, pois o evento deu-se no meado de maio de 2025. - ​Violação de Direitos: O Artigo 88.º garante ao segurado acesso a ​toda a documentação do processo, incluindo relatórios de peritagem. A MAPFRE classificou-o como "documento interno" sem base legal. - Falta de Transparência: Exigi repetidamente as ​provas técnicas​ que sustentam a conclusão do perito (ex.: metodologia, registos anteriores), mas a seguradora recusa a partilha de informação. ​Além de reclamar aqui, vou proceder reclamação também à ASF e Outras Entidades​ competentes para realizar - Intervenção Urgente: exijo que as entidades audite a Mapfre para: -- ​Divulgar o relatório completo​ de peritagem, conforme a lei; ​ -- Justificar​ como um sinistro de maio de 2025 poderia ser anterior à apólice; ​ -- Investigar​ possível ​falsificação de documentos​ ou má-fé contratual; -- Assumir a responsabilidade e indemnizar os danos com a máxima urgência. ​ - Aplicação de Sanções: Pela violação do dever de informação e transparência (Artigo 94.º do Código do Seguro). ​ - Mediação ou Arbitragem: Solicito a intervenção do CACC ou similar para resolução extrajudicial. ​Anexos Cópia da apólice; Comprovativo da data do sinistro; Troca de mensagens com a MAPFRE, incluindo a recusa de partilha do relatório; Comunicação prévia com Técnico e Perito enviado pela companhia Mapfre ​Nota Final: Caso a MAPFRE não regularize a situação em ​10 dias úteis, avançarei com ação judicial por ​incumprimento contratual e danos morais, nos termos do Artigo 800.º do Código Civil.

Encerrada
K. A.
06/05/2025

Cancelamento seguro Animal

Exmos. No dia 13 de Janeiro ligaram-me da mapfre para fazer um seguro animal, desde o início, senti-me enganada, uma vez que não assinei qualquer contrato escrito, explicações fornecidas foram incorretas e, até ao momento, não obtive qualquer apoio por telefone, apesar das várias tentativas de contacto. Fui informada recentemente de que teria de pagar até ao fim do ano, o que considero inaceitável, tendo em conta que as condições não me foram devidamente explicadas e não houve qualquer transparência no processo. Solicito que este cancelamento seja tratado com urgência e que me seja enviada confirmação por escrito. Recuso-me a continuar vinculada a um serviço com o qual não concordei conscientemente. Sem outro assunto, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,

Encerrada
G. S.
02/05/2025

Incumprimento do limite de pagamento

Exmos. Senhores, Serve a presente reclamação para reportar a insatisfação sentida pela vossa prestação. No dia 17 de Abril foi solicitado o cancelamento do respetivo seguro ativo. Do qual iria receber o respetivo estorno. Foi me indicado pela agente de que iria receber dentro de 5 dias úteis, mas devido aos feriados, poderia existir algum atraso. O que foi perfeitamente compreensível da minha parte. Contudo recebo uma comunicação pela vossa entidade de que iria receber o respetivo estorno com especificação de que a data limite de pagamento seria até ao dia 24/04/2025. Hoje, data da presente reclamação (02/05/2025), liguei para a linha de apoio para perceber a razão da ausência do respetivo pagamento até à data estipulada pela Mapfre. Surpreendentemente não foi possível explicarem o motivo e ainda, para além do tempo que ainda me encontro a aguardar pelo estorno, pediram-me para aguardar no máximo 2 dias úteis para receber a respetiva transferência. Uma vez que me indicaram que vao realizar a transferência no dia de hoje, após ter estabelecido contacto com a linha. Considero esta situação uma falta de ética e profissionalismo por parte da vossa entidade. Caso fosse um cliente a falhar com o pagamento, já estariam a enviar alguma comunicação para que regularizassem esse pagamento. Mas quando o processo é o inverso, apenas conseguem lamentar a situação e pedir desculpa. Cumprimentos.

Encerrada
H. G.
15/04/2025

Companhia nao cumpre apólice de seguro

Boa tarde Venho por este meio fazer a reclamação contra companhia maphfre, pois vendeu uma apólice de seguro auto,e com foi para cumprir não o fez. Contratei furto ou roubo do meu veículo, e na realidade só andei a pagar uma apólice,pois quando me furtaram o carro esta companhia inventou mil razões para não cumprir com o que se tinha contratado. Gostava que pudessem ajudar. Obrigado Melhores cumprimentos Hugo Gaspar

Encerrada
P. E.
14/03/2025

Atraso injustificado na reparação e indemnização insuficiente

Reclamação contra a Mapfre Seguros Gerais, S.A. Nome do reclamante: Predileto e Ousado Unipessoal Lda N.º do Sinistro: 202410112874 Motivo da Reclamação: Atraso injustificado na reparação e indemnização insuficiente Venho apresentar reclamação contra a seguradora Mapfre Seguros Gerais, S.A., devido à má gestão do sinistro n.º 202410112874, que resultou na imobilização do meu veículo por 155 dias, impactando severamente a atividade da nossa empresa. O atraso na reparação ocorreu devido à realização de 8 peritagens distintas entre 26-09-2024 e 03-12-2024, o que demonstra a ineficiência da seguradora no processo. Apesar disso, a Mapfre apenas se dispõe a indemnizar 6 dias de paralisação, o que consideramos inaceitável. A nossa empresa arca com custos fixos, incluindo seguro, prestações e despesas operacionais, enquanto o veículo, parte da nossa frota TVDE, ficou impossibilitado de gerar receita. Com base nos rendimentos médios do mesmo, exigimos uma indemnização de 12.400€, valor que reflete o prejuízo real causado pela demora da seguradora. Dado o impacto financeiro e a conduta da Mapfre, informamos que já formalizámos reclamações na DECO e nos Livros de Reclamações e, caso a situação não seja resolvida de forma justa e célere, recorreremos aos tribunais e à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Se tivermos de avançar judicialmente, a seguradora será responsabilizada também pelos custos do processo e honorários advocatórios. Aguardamos resposta no prazo máximo de 10 dias úteis. Atenciosamente, Predileto e Ousado Unipessoal Lda

Encerrada
A. L.
13/03/2025

Declínio de Responsabilidades

Exmos. Senhores, No passado dia 10 de fevereiro, participei num sinistro com uma viatura que embateu na retaguarda, a esta data e no local foi preenchida a declaração amigável e acionadas as autoridades policiais (por minha única parte solicitadas) com o objetivo de ser levantado o auto de ocorrência e serem efetuados medições no local, no entanto aquando da chegada das autoridades foi-me dito que "esses elementos não serviam para nada" e que bastava preencher a declaração amigável, assim o fiz, tendo adicionalmente retirado fotografias do local do acidente, tendo desviado as viaturas para o efeito, uma vez que não estavam garantidas as condições de segurança para que os registos fotográficos fossem efetuados com as viaturas no mesmo local. Nas 24/48 horas seguintes participei o sinistro à companhia de seguros MAPFRE, anexando a declaração amigável frente e verso e fotografias do local, a dita companhia disponibilizou um técnico para ser efetuada a peritagem e após a mesma comunicou-me que declinavam qualquer responsabilidade do sinistro devido a "não nos foram presentes, até à presente data, quaisquer elementos da prova da ocorrência do sinistro reclamado. De reforçar que a declaração amigável foi entregue com respetivas assinaturas dos envolvidos e datada. Quando questionei que elementos de prova seriam necessários para além dos que já tinha enviado, foi-me dito que estavam a aguardar o auto de ocorrência por parte das autoridades, ao que eu respondi que o mesmo não teria sido efetuado e a resposta que obtive foi que tinham solicitado o auto e que estavam a aguardar a entrega por parte das autoridades. A minha questão e pedido de auxílio prende-se com o seguinte: como é que se pode estar a aguardar por algo que não existe? Uma vez que o auto não foi efetuado. E até que ponto o auto de ocorrência por parte das autoridades é estritamente necessário para que seja tomada uma posição? De realçar que disponibilizei contatos para ajudar na tomada de posição e averiguações necessárias e até à data não foi contactado pela seguradora MAPFRE para prestar a minha versão dos factos. Agradeço auxílio na resolução desta questão, uma vez que me causa grande transtorno a nível operacional e a nível de custos financeiros ter a minha viatura parada. Cumprimentos, André Lopes.

Encerrada
S. A.
03/01/2025

Garantia Mapfre Green Warranty GR8 36

Exmos. Senhores, Em março de 2023 adquiri no Stand MN Automóveis em Sta. Iria da Azóia, um veículo com 94.249 km. A acrescer à garantia convencional de 18 meses dada pelo Stand da MN Automóveis, o mesmo recomendou e foi vendedor da extensão de garantia a 36 pela Mapfre/Mawdy. Em outubro de 2024, ainda dentro dos prazos de garantia da Green Warranty GR8 36 meses da Mapfre/Mawdy, o veículo registou uma avaria mecânica tendo sido enviado a representante acreditado pela Renault. Nessa altura foi acionada inspeção do veículo com a presença de representante da seguradora. Embora esta avaria tenha sido documentada como uma avaria mecânica coberta nos termos do Manual de Garantia e assim documentada no relatório de inspeção e parecer técnico da Renault, a Mapfre/Mawdy nega a cobertura deste sinistro alegando razões inválidas e contraditórias como adiante se documentará. Segundo o relatório de inspeção e parecer dos técnicos da oficina Renault, esta falha mecânica no veículo não foi originada por desgaste do veículo e/ou demasiada quilometragem. Contudo e para se negar às suas responsabilidades, a Mapfre alegou 3 razões distintas, falsas e contraditórias para não se responsabilizar pela cobertura do sinistro (em anexo emails da Mafpre Mawdy). Os falsos argumentos da Mapfre/Mawdy alegam que «(…) os danos apresentados foram originados pelo desgaste dos segmentos dos pistons, motivados por cedência do material dos mesmos» quando e segundo o parecer técnico da Renault: «Informo que os segmentos não foram analisados. Aquando da peritagem, o bloco não foi desarmado, por isso é impossível saber o desgaste dos segmentos. Apenas foi desmontado/separado motor da cabeça do motor. Os danos que se vêm nas fotos de peritagem é uma válvula danificada que provocou a falha do motor». Segundo email da Mapfre/Mawdy: “ (…) não assumiria o pagamento da reparação, conforme consta na ponto Definições de Avarias do Manual de Garantia, uma vez que a anomalia em causa resultava do desgaste por diminuição progressiva do desempenho da peça inerente à utilização do veículo e esta situação não é abrangida pela apólice contratada”. Outra razão falsa alegada por outro departamento da Mawdy. Esta informação é FALSA não corresponde ao parecer técnico da Renault nem às especificidades do MANUAL DE GARANTIA onde se lê: a) Secção “Peças Cobertas” (p. 8 do Manual de Garantia): “ Peças cobertas: veículos até 8 anos e menos de 150 km à data da venda. Toda a avaria mecânica, electrica e electrónica.” Sublinho a palavra TODA. É impossivel afirmar avaria com causa no desgaste nos pistons pois “aquando da peritagem, o bloco não foi desarmado, por isso é impossível saber o desgaste do segmentos” (email oficina Renault 20/12/24). b) Segundo as condições gerais do Manual de Garantia encontram-se garantidas “todas as reparações de avarias mecânicas” (pp.8 e 9). Recordo que de acordo com o entendimento da Renault esta avaria não foi originada por desgaste normal da viatura até porque à data do sinistro a viatura não apresenta quilometragem suficiente que justifique este desgaste. Face ao exposto, e a manter-se este entendimento, consideramos que há manifesto incumprimento do contrato de extensão de garantia automóvel da Mapfre. Se este incumprimento persistir, vai ser muito difícil não equacionar que terei sido vítima de uma parceria duvidosa (quiçá fraudulenta) entre a MN Automóveis e a Mapfre. Como consumidora sinto-me altamente lesada e defraudada e temo que futuros compradores destas extensões de garantia venham a ser igualmente lesados e defraudados. A ser assim, é urgente denunciar esta situação e alertar o consumidor quanto à má-fé desta seguradora. Também se solicita revisão dos argumentos apresentados pela Mapfre/Mawdy e o cumprimento das responsabilidades contratuais da seguradora e vendedor deste seguro. Cumprimentos.

Resolvida

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