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Seguro Habitaçao
Tive um sinistro na habitaçao em Março de 2026, onde existia em várias zonas da habitaçao. Foi aberto sinistro com a seguinte descriçao: "GRM 1527119: Após a passagem deste inverno, é possivel verificar em diferentes pontos da habitaçao, a existencia de "humidade/infiltraçao" (?!). Em diferentes áreas da habitaçao, o teto encontra-se escurecido, havendo a necessidade de ter de se pintar novamente a habitaçao nessas mesmas zonas." Este sinistro prolongou-se até Julho de 2026, com várias insistências da minha parte para saber em que fase estava o referido sinistro. Tive uma primeira peritagem, sendo enviado a 02/06/2026, comunicado por parte da Mapfre a assegurar o sinistro, referindo isto: " Nesse sentido autorizámos reparação aos técnicos nomeados pela companhia, devendo aguardar contactodos mesmos para agendamento dos trabalhos. Em breve poderá receber um email com um questionário de satisfação, através do qual poderá partilhar asuaexperiência com os nossos serviços. Caso não o receba, estaremos igualmente disponíveis para ouvir asuaopinião por outros meios." AInda estive algum tempo à espera. Recebi visita por parte dos técncios (equipa de pintura), que referiram que só podiam fazer as obras de pintura, aquando a chaminé da habitaçao tivesse arranjada. QUestionei quem iria pagar o arranjo, ao qual a equipa referiu para entrar novamente em contacto com a Mapfre. Assim o fiz, tendo recebido mais tarde um novo perito, que me pediu fotos da chaminé. Enviei as fotos, ao qual a 30/07/2026, a Mapfre enviou novo comunicado a declinar o sinistro, ou seja, alegou que os danos na chaminé que levaram às infiltraçoes, nao sao assegurados, tendo em conta as clausulas contratuais. Assim, 1º Numa primeira peritagem, com o referido comunicado, asseguram sinistro 2º Recebo visita da equipa de obras (que iria pintar) referindo que so iniciavam as obras após arranjo da chaminé 2.1: A equipa sabia da existencia de danos na chaminé 2.2 A equipa sabendo deste dano, supostamente a Mapfre também o sabia 3º REcebo nova visita de perito 4º Mapfre declina sinistro porque os danos na chaminé, que levaram às infiltraçoes, nao estao incluidos no contrato Os danos na chaminé foram provocados pelo mau tempo, que levou às infiltraçoes Envio várias mensagens ao Gestor do sinistro, que faz questão de nao responder, (verifico que a mensagem foi vista e tratada, porque aparece no corpo da mensagem "tratado por-.....") é lamentavel toda esta situaçao. Desde Março de 2026 a tratar deste sinistro. Inicialmente demoraram imenso tempo para fazer uma primeira peritagem. De referir que confundiram este sinistro com outro sinistro do passado (que já estava encerrado) e com outro sinistro que tinha aberto mais tarde. A falta de resposta por parte do Gestor do caso, quando peço "respostas" é lamentável Referirem que cobrem os danos e depois dizem que não, é lamentavel Todo este tratamento do caso, faltas de resposta, gestao do caso em si, entre outros é lamentável
Problemas com oficina
Solicito a vossa intervenção jurídica face a uma situação de violação de direitos do consumidor, que envolve a seguradora Mapfre Portugal e a oficina recomendada Zeticar-reparações Auto Lda. 1. Enquadramento dos Factos:Fui vítima de um sinistro automóvel provocado por um terceiro segurado da Mapfre. A seguradora assumiu a responsabilidade, realizou a peritagem, escolheu a oficina (Zeticar) e agendou a reparação do capô da minha viatura. 2. O Problema (Defeito no Serviço):Menos de um mês após levantar o carro da oficina, a tinta aplicada no capô começou a lascar, o que evidencia manifesta falta de qualidade no serviço de pintura efetuado. Saliento que sou proprietário do veículo há vários anos e a pintura original do capô nunca apresentou qualquer defeito ou anomalia. 3. Irregularidades e Violação de Direitos:Recusa Ilegal de Garantia: Ao expor a situação, a Mapfre tentou descartar responsabilidades, remetendo-me para a oficina. Por sua vez, a Zeticar aceitou retocar a pintura, mas informou-me de que o trabalho não teria qualquer garantia posterior, alegando falsamente que o problema "já vinha de trás". Trata-se de uma violação direta do Decreto-Lei n.º 84/2021, que estipula a garantia legal de conformidade em reparações e serviços de consumo. Sendo a oficina imposta pela seguradora, ambas respondem solidariamente. Viatura de Substituição Inadequada: Para efetuar a nova reparação, necessito de uma viatura de substituição com 5 portas por imperativos logísticos e familiares. A Mapfre recusa garantir este critério, tendo sugerido que eu pague um aluguer do meu próprio bolso para posterior reembolso. Já informei a seguradora de que não tenho capacidade financeira para suportar esse encargo imediato. Na qualidade de terceiro lesado, não posso ser duplamente penalizado com custos adicionais para repor a minha rotina normal. Face ao exposto, solicito o apoio da DECO para mediar junto das entidades e exigir: A repintura integral e correta do capô da viatura, salvaguardando o meu direito à respetiva garantia legal pós-reparação. A atribuição de um carro de substituição de 5 portas, sem qualquer encargo financeiro inicial para mim, durante o período de imobilização do veículo.
Incompetência, negligência e inconcebível atraso na resolução de problema
Exmos. Srs. Tenho um diferendo com a MAPFRE que se arrasta há vários meses, de forma inconcebível e negligente, revelando manifesta incompetência dessa seguradora. É a seguinte a cronologia dos acontecimentos: - No dia de 29 de Maio de 2025 (!), ao acordar de manhã, deparei com uma fuga de água que vinha do tecto da minha cozinha; - No dia 30 de Maio, após ter contactado o vizinho que mora no andar imediatamente acima do meu (Sr. Jaime Homem de Sá), segurado pela MAPFRE, enviei-lhe um video mostrando a frequência do gotejamento e localização da fuga; - Tendo a situação permanecido e após mensagens trocadas com o vizinho, avancei para o contacto com a administração do condomínio onde resido (Rua do Freixo, 979, fracção A 3.3.4300-218 PORTO), que de imediato fez deslocar um técnico a minha casa; - Na sequência desta deslocação, no dia 3 de Junho tive a informação que o sinistro tinha sido participado pelo vizinho à MAPFRE; - No dia 5 de Junho de 2025 o perito da MAPFRE deslocou-se ao condomínio - No dia 17 de Junho de 2025, a água passou também a escorrer pela parede da cozinha junto à corete - no dia 24 de Junho de 2025 começou a pingar com mais intensidade, sem que tenha, entretanto,tido mais notícias da MAPFRE - No dia 23 de Julho de 2025, recebi finalmente um email da MAPFRE, reencaminhado pelo vizinho, onde esta seguradora dizia que estavam a decorrer "trabalhos periciais" e que no momento não assumia a responsabilidade pelo sinistro - Em email reencaminhado pelo vizinho com data de 16 de Setembro de 2025 a MAPFRE declinou a responsabilidade pelo sinistro, dizendo que a fuga de água não vinha do andar de cima!! (o que se veio a comprovar ser falso) - Voltei a contactar a administração do condomínio, que mais uma vez fez deslocar uma equipa técnica ao condomínio, que abrindo o tecto da minha cozinha e fazendo testes no andar de cima, detectou finalmente a origem da fuga, elaborando um relatório datado de 13 de Outubro, que o vizinho encaminhou para a MAPFRE - Decorridos mais de 15 dias sobre o envio deste relatório, e apesar de várias tentativas junto da MAPFRE continuei sem noticias, com o tecto da cozinha destruído e com a impossibilidade de receber visitas em casa e de todo o desconforto associado - Decidi então solicitar a intervenção de minha seguradora (Zurich), em 2/11/2025, que encetou contacto directamente com a MAPFRE - após inúmeras trocas de correspondência, denotando evidente vontade da MAPFRE em adiar sucessivamente a resolução do problema, finalmente e após video, fotos e relatório técnico, realizados atravès da administração do meu condomínio, a seguradora MAPFRE reconheceu que a origem da fuga de água, estava efectivamente no andar do seu próprio segurado - Foi solicitada mais documentação por parte da MAPFRE, designadamente o orçamento da reparação, a caderneta predial e a identificação da minha conta bancária, que rapidamente enviei - À data de hoje, decorrido quase 1 ano sobre o início do sinistro, continuo inexplicavelmente a aguardar o depósito da verba orçamentada para reparação na minha conta e com a reparaçao por efectuar. - Já procedi entretanto a reclamação junto da provederia do cliente da MAPFRE, mas ainda aguardo resposta Estou indignado e revoltado com tamanho atraso, e com a evidente falta de vontade da MAPFRE em resolver, de forma efectiva, o problema que acima descrevo Os meus cumprimentos Vitor Paixão Dias
Proposta de indemnização abusiva e privação de uso Sinistro Nº2055101019042/2
íVenho por este meio solicitar a intervenção da DECO no processo de sinistro automóvel n.º [2055101019042/2], ocorrido em 23/11/2025, do qual resultou a Perda Total do meu veículo Peugeot 308 SW 1.6 HDi de 2010. A seguradora Mapfre apresentou uma proposta de 4.100 €, valor que recusei formalmente por ser manifestamente inferior ao valor de mercado (que se situa entre os 5.500 € e 6.200 €). Apesar de ter reclamado no Livro de Reclamações Eletrónico a 02/02/2026, a companhia limitou-se a reiterar a proposta inicial, ignorando os anúncios de venda de veículos idênticos que apresentei como prova. Além disso, a Mapfre está em incumprimento do Art.º 42.º do DL 291/2007, pois nunca me facultou um veículo de substituição nem incluiu na proposta a devida compensação pela Privação de Uso, que já ultrapassa os 115 dias. Solicito o apoio da DECO para mediar esta situação, exigindo que a Mapfre cumpra a lei e apresente uma proposta justa de 5.500 € acrescida da indemnização por privação de uso."
Sinistro
Atempadamente exposta à Mapfre a situação de avaria de um recuperador, em dezembro de 2025, coberta pela cláusula referente a danos causados por descargas elétricas, foi indeferido o pagamento das despesas, no valor de quase 900€, alegando a seguradora que "poderia não se tratar" do claramente exposto em relatório técnico. Ou seja, foi contrariada e negada (embora não taxativamente...) uma informação veiculada por técnicos da especialidade, sendo que o perito da seguradora que se deslocou ao local não era profissional em recuperadores. Portanto, mesmo na dúvida condicional, e empresa Mapfre não assumiu a sua responsabilidade.É a infeliz realidade que temos...Em anexo, as comunicações efetuadas e documentos enviados.
Fogem ao contratado
No final de Janeiro 2026, efetuei participação à Mapfre devido a danos causados pelas tempestades dos últimos meses. Apólice multiriscos processo 2026201000910/1. Os danos são num muro do quintal cujos ventos fortes arrancaram um pedaço e infiltrações em dois quartos provocadas por fissuras que apareceram na empena da moradia após as chuvas intensas destes últimos meses. A resposta desta companhia é alarmante. Fogem a qualquer responsabilidade. Em relação ao muro, é porque apresenta falta de manutenção e de tinta ( como se fosse isso a causa de não resistir a ventos de 140 km/h ). Em relação à empena da casa, relatam fissuras generalizadas em toda a extensão da parede o que nãop corresponde à realidade e a empena, ao contrário do que dizem do muro, está bem tratada pois há 3 anos mandei tratar da mesma e gastei 2500€ do meu bolso. Ainda têm a lata de referir que as infiltrações nos quartos coincidem com as fissuras no exterior ! Estranho não é ? É ridículo e alarmante. Podem dizer o que quiserem e recusar o que quer que seja por quaisquer razões que inventem. Receber o nosso dinheiro é que nunca recusam. Solicitei cópia do relatório da peritagem e recusam dizendo que são documentos internos. Infringem as disposições legais no que toca aos dados pessoais de cada um e à boa fé contratual e não querem saber. Têm inúmeros processos judiciais e reclamações por estas mesmas razões e continuam a fazer o mesmo. Surreal a falta de respeito desta companhia. Ainda esta semana o CEO da Mapfre Brasil anunciou 268 MILHÕES de euros em lucros. Pudera, assim não é difícil. Vou ter que gastar dinheiro em advogado porque vivemos na república das bananas onde este tipo de instituição age livremente sem consequências.
Pedido de apoio – Relatório incorreto da seguradora Mapfre e imputação indevida de responsabilidade
Exmos. Srs. Venho solicitar apoio relativamente a um conflito com a seguradora Mapfre, no âmbito do processo de sinistro n.º 2025201008443/1, associado ao meu seguro multirrisco habitação. Após participação de infiltrações reclamadas pelo vizinho da fração inferior, foi realizada vistoria técnica. O perito e os serviços da Mapfre confirmaram-me sempre verbalmente que a infiltração tem origem em partes comuns do edifício, não sendo da minha responsabilidade. Contudo, o relatório escrito da Mapfre contém informações incorretas, ao assumir que as obras realizadas no meu terraço foram feitas para corrigir infiltrações. Tal não é verdade. As obras foram uma opção de melhoria, limitadas à colocação de um novo piso. A impermeabilização foi feita apenas por precaução, e nunca foram contratados trabalhos em paredes, que são da responsabilidade do condomínio. A Mapfre utiliza este pressuposto falso para me imputar responsabilidade por danos no prédio. Após contactar novamente o perito, este confirmou a origem comum das infiltrações e ficou de falar com a seguradora. Ainda assim, a Mapfre disse-me que se recusa a falar com o perito e afirmou que não irá corrigir o relatório. Existe ainda uma contradição evidente: em situação anterior, quando as guardas do terraço se partiram, a Mapfre recusou intervir, alegando que o terraço era parte comum. Agora, pretende responsabilizar-me por esses mesmos elementos. Este comportamento está a causar-me sérios prejuízos perante o condomínio e podre obrigar-me a arranjar fissuras em paredes que são da responsabilidade do condomínio e não da minha. Solicito apoio para que a seguradora seja instada a: 1. A emissão de um relatório técnico corrigido, que elimine pressupostos falsos sobre as obras realizadas e identifique de forma clara que a origem das infiltrações é em partes comuns do edifício; ou, em alternativa, 2. Uma declaração escrita formal da Mapfre confirmando que a infiltração não tem origem na minha fração autónoma. Em anexo, junto o relatório emitido pela Mapfre. Com os melhores cumprimentos, Carla Caldeira Lima
Indenização por acidente auto
Exmos. Senhores Venho por este meio reclamar da seguradora Mapfre relativa a um acidente auto do qual fui sinistrado e que fiquei com o veiculo imobilizado. Resumidamente, fui abalruado pelo cliente da Mapfre dentro de uma rotunda com transito parado no dia 15.09, conduzia uma mota e encontrava parado na rotunda e o cliente Mapfre bateu de lado na mota, ficando logo com a mota imobilizada até ao corrente dia. A Mapfre indica que só tenho direito a 150€ dias referentes a dia 17/09 a dia 01/10. No entanto por contacto telefonico, com autorização da gravaçao do audio, quando foi altura de seleccionar a oficina as que me foram facultadas não reparam motas, logo escolhi a oficina onde adquiri a moto. E questionei se seria prejudicado ao ser eu a selecionar a garagem relativamente a algum tipo de veiculo de substituiçao ao que me foi indicado que não e que deveria apresentar todas as despesas relacionadas com o transporte enquanto a mota estivesse imobilizada. Aparentemente não tenho direito a veiculo, pois como fui eu a selecionar a oficina não tenho direito a veiculo de cortesia (apesar de ter sido uma mota, logicamente tenho carta de carro), mas não foi a informação que me foi facultada via telefonica. Não tenho direito ao valor das despesas de gasolina que usei no meu carro que se não fosse o acidente não teria necessidade de as ter. Informação também oposta ao que me foi indicado telefonicamente. Envio em anexo a info que foi passada pela seguradora. Basicamente neste momento encontro-me ainda sem veiculo e a seguradora apresenta apenas o valor de 150€ como indenização. Cumprimentos e obrigado Bruno Fonseca
Recusa em facultar viatura de substituição
Exmos Senhores, Obrigado pelo vosso tempo e disponibilidade. O documento que anexo retrata e descreve toda a situação, ainda hoje por resolver. Dia 25 de Agosto, um cliente da Mafre seguros embateu na minha mota (processo 2025101013576/1) Desde essa data que a mesma se encontra imobilizada sem poder andar aguardando peças para que a reparação seja feita. A MAFRE recusou-se desde sempre a facultar um veículo de substituição para me poder deslocar, alegando, informação que nunca me foi transmitida, que a recusa era devida à escolha da oficina ter sido sugerida por mim. Melhores Cumprimentos Ricardo Moreira
Mapfre - Mapfre nega responsabilidade e recusa a partilha de relatório de peritagem
Venho por meio desta formalizar reclamação contra a MAPFRE Seguros, devido à recusa indevida de indemnização pelo sinistro ocorrido em maio de 2025, alegando falsamente que o evento seria anterior à vigência da apólice (iniciada em abril de 2025). Adicionalmente, a seguradora recusa-se a partilhar o relatório de peritagem, violando o Artigo 88.º do Código do Seguro (Decreto-Lei n.º 291/2007). Factos Incontestáveis - Cronologia Impossível: A alegação da MAPFRE de que o sinistro ocorreu antes de abril de 2025 é materialmente falsa, pois o evento deu-se no meado de maio de 2025. - Violação de Direitos: O Artigo 88.º garante ao segurado acesso a toda a documentação do processo, incluindo relatórios de peritagem. A MAPFRE classificou-o como "documento interno" sem base legal. - Falta de Transparência: Exigi repetidamente as provas técnicas que sustentam a conclusão do perito (ex.: metodologia, registos anteriores), mas a seguradora recusa a partilha de informação. Além de reclamar aqui, vou proceder reclamação também à ASF e Outras Entidades competentes para realizar - Intervenção Urgente: exijo que as entidades audite a Mapfre para: -- Divulgar o relatório completo de peritagem, conforme a lei; -- Justificar como um sinistro de maio de 2025 poderia ser anterior à apólice; -- Investigar possível falsificação de documentos ou má-fé contratual; -- Assumir a responsabilidade e indemnizar os danos com a máxima urgência. - Aplicação de Sanções: Pela violação do dever de informação e transparência (Artigo 94.º do Código do Seguro). - Mediação ou Arbitragem: Solicito a intervenção do CACC ou similar para resolução extrajudicial. Anexos Cópia da apólice; Comprovativo da data do sinistro; Troca de mensagens com a MAPFRE, incluindo a recusa de partilha do relatório; Comunicação prévia com Técnico e Perito enviado pela companhia Mapfre Nota Final: Caso a MAPFRE não regularize a situação em 10 dias úteis, avançarei com ação judicial por incumprimento contratual e danos morais, nos termos do Artigo 800.º do Código Civil.
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