Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais
A. M.
08/10/2024

Tirar o meu nome da conta com o meu ex marido

Exmos. Senhores, (Venho aqui reclamar a minha situação, pois eu estou incrédula como uma entidade destas não dá respostas aos seus clientes, nem resolvem os problemas dos clientes. Pois vou explicar o que se passa comigo. Eu tenho uma conta aberta com o meu ex marido já há muitos anos, foi a conta que abrimos para comprar casa, entretanto em 2022 separei-me de vez do meu ex, vendemos a casa para ele comprar uma só com o nome dele e era para fecharmos a conta assim que ele compra-se a casa. Mas ele enganou-me, pois quando lhe disse para irmos fechar a conta, ele disse-me que não podia porque tinha pedido um empréstimo pessoal na CGD, então disse que queria tirar o meu nome da conta. Fomos então á caixa em 2022, preenchemos os papéis e disseram que tínhamos que esperar resposta. Fui 2 ou 3 vezes saber e não tinha nenhuma resposta. Em 2023 casei-me com outra pessoa e pedi para ir comigo novamente ao banco tratar novamente do assunto, chegámos lá e disseram que não tinham qualquer registo, voltamos a preencher os papéis e inclusive cancelei o meu cartão MB e o acesso á caixa direta. Fiquei aguardar uma resposta e nada. Agora em 2024 comecei a receber emails da caixa a falar de incumprimento e outros a pedir para actualizar dados. Achei estranho e perguntei ao meu ex se ele tinha o crédito atraso e ele disse que sim. Então peguei um dia que pude e dirigi-me a um balcão para saber sobre o pedido. Foi quando me disseram que não havia registo do pedido de alteração e para ir a Alenquer onde tratei dos papéis para tentar saber e disse-me também que o plafond da conta estava gasto e que havia 2 prestações em atraso do crédito do meu ex. Fiquei perplexa, então dirigi-me a Alenquer com cópia dos papéis que me tinham dado da última vez e só tiraram cópia dos meus papéis e ficaram com o meu número telemóvel e disseram que ligavam para me dizerem alguma coisa sobre o assunto e nada até hoje. Não tem lógica eu ser obrigada a ter o meu nome na conta com uma pessoa que já não tenho nada e estar casada com outra pessoa e além disso, para mim que é o mais grave é que o meu nome aparece sujo no banco de Portugal sem ter qualquer culpa no cartório.) Cumprimentos.

Resolvida
T. D.
27/09/2024

Divida de Cartao de credito

Exmos. Senhores, Tive uma divida de cartao de credito à data de 27/07/2021 de 5.660,23. Acordei um plano de pagamento mensal com a CGD a partir de 2021 e até Agosto de 2022 efectuei pagamentos no valor total de €2.327,00 para a conta bancaria num. PT50003502590000288540007 criada pela entidade bancária apenas para esse efeito. A CGD vendeu sem meu conhecimento a divida à empresa Algebra Capital Lda. Posteriormente a Algebra Capital Lda exigiu-me o pagamento total da divida e encargos no valor de 5.813,23 sob ameaça o que efectuei. Verifica-se assim a CGD não teve em conta na venda da dívida a quantia por mim paga no valor de 2.327,00. Solicitada à CGD a devolução de tal montante foi-me recusada e insistentemente fui remetida para a Algebra Capital Lda, que declinou qualquer responsabilidade. Por favor ajude-me a recuperar o meu dinheiro. Cumprimentos.

Encerrada
S. S.
11/09/2024

Burla de 5.000€ com demissão de responsabilidade da CGD

Exmos. Senhores, No passado dia 29/08, recebi uma mensagem e telefonema do número da Caixa Geral de Depósitos, a implicar que teria havido um acesso indevido à minha conta e uma tentativa de transferência de 5.000€. Acreditando na veracidade da chamada, pois vinha do mesmo número onde sempre recebi mensagens e chamadas da CGD, e sendo que o telefonista tinha um discurso coerente e aparentemente com intenção de resolver o problema, fiquei assustada com a situação. A chamada continuou com o telefonista a dar dados da suposta transferência (conta para onde foi feita, local do login, etc), o senhor acabou por me pedir um código, com imensa urgência - nas palavras dele para ir a tempo de cancelar a transferência - para confirmar a minha identidade e cancelar a operação, que eu dei, por impulso, no receio de perder todo aquele dinheiro. Depois de me dizer que me iria enviar um relatório da suposta burla para eu poder fazer queixa nas autoridades, o senhor desligou. Estranhando a forma abrupta como a chamada foi desligada, liguei de novo para o mesmo número e atendeu-me outra senhora que, depois de eu lhe explicar o que tinha acontecido, me disse que tinha sido vítima de burla (no valor de 4.950€) e guiou-me pelo processo de fraude, que eu ajudei a abrir e preencher por cerca de 2h. Pediram-me que enviasse prints comprovativos da situação, que eu fiz, assim como fui logo na manhã seguinte (sendo que isto aconteceu depois do fecho dos balcões físicos) a um balcão da CGD fazer tudo o que estava ao meu alcance. Fiz também queixa nas autoridades apresentei-a à CGD. Até agora, tudo o que me disseram foi que a Caixa Geral de Depósitos não ia ativar o seguro porque a responsabilidade foi minha ao dar o código, mas acho no mínimo ridículo que não haja a mínima responsabilidade por parte da CGD de ter tido o número clonado. Fiquei sem dinheiro para sequer poder pensar em pagar a advogados e fazer uma queixa em tribunal contra a CGD, tendo também noção do provável pequeno impacto e resultado que terá. Posso enviar documentos comprovativos da situação se assim mo pedirem. Cumprimentos.

Encerrada
C. S.
05/09/2024

Valor Cativo

Exmos. Senhores, Sou titular da conta Nº (0542011004000) e, no dia 02-09-2024 criei um cartão de mbway no valor de 550,00€ para passar dinheiro para uma outra conta minha, no momento em que validei todos os dados o valor em questão não entro de imediato na minha outra conta, como é habitual e o valor do mesmo ficou cativo na conta da CGD. Dirijo-me a uma agência a fim de resolver o meu problema, quando não só me deparo com a falta de resposta em tempo útil, como ainda me dizem que tenho de aguardar. Desde dia 02-09-2024 que a CGD não me resolve nem restitui o valor em causa, mais informo que no dia 03-09-2024 recebi uma chamada por parte de uma das colaboradores da CGD a garantir que a situação estaria regularizada no decorrer do dia ou madrugada, até agora o valor continua cativo, a CGD não responde e não me devolvo o valor em causa. Solicitei o estorno do mesmo nos termos do disposto no artigo 118.º Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro e ainda não procederam em conformidade. Aguardo a V/ rápida resposta. Cumprimentos.

Encerrada
N. C.
16/08/2024

FALTA DE RESPEITO COM CLIENTE

Exmos. Senhores, Olá boa Tarde, Venho por meio desse anexar o meu recibos de vencimento o qual não consegui anexar pelo aplicativo e não foi concluído a análise do meu pedido de cartão, que é inexplicável a não aprovação , sendo que o ordenado cai a mais de 3 anos na conta no mesmo dia todos os meses, não há impedimentos, sou efetiva, é perceptível pelos ordenados da mesma empresa! Da mesma forma segue em anexo os recibos solicitados, e solicito a reanalise do caso! ja foi feito contato via telefónico, nao informaram o contato da agencia que solicitei, nao informaram o email pra enviar ja que o aplicativo estava com falhas, nao foi dado nenhuma explicação, muito descaso pra quem ja é cliente a anos de uma conta que desde da abertura foi feita com o cartao de credito que levei ate a senha pra casa e em mais de três anos nunca chegou, sempre fica em analise, nao e inadiplencias minha com nada, apenas a responsabilidade de um parcelamento do meu veiculo feita por outro banco que esta normal e em dias. Contato de preferencia por email ou pelo telefone 935673267 Cumprimentos.

Encerrada
S. M.
08/08/2024

Cobrança indevida

Exmos. Senhores, No dia 24/07, contactei a app do banco, Caixa Direta, pois teria uma viagem a 31/07 para a Suíça e queria saber quais os custos associados em fazer uso dos meus cartões bancários no estrangeiro. Fui informada, e poderão confirmar pois a chamada foi gravada por parte deles, de que não haveria custo qualquer associado. No entanto, hoje, ao verificar os movimentos da conta reparei que não se verificou isso, foram cobradas comissões por cada movimento feito. Nesse sentido, exigo o reembolso das mesmas e peço o vosso auxílio. Cumprimentos.

Resolvida
P. L.
26/07/2024

2a via extratos bancários nunca recibidos

Exmos. Senhores, Em setembro de 2023 dirigi-me à agência da CGD nas Amoreiras (Lisboa) para pedir a 2a via de extratos bancários (no âmbito da Lei n.º 24/2023, de 29 de maio), e preenchi um formulário para o devido efeito e disseram-me que me iam enviar posteriormente por email. Como nunca cheguei a receber a 2a via de extratos, decidi ir no dia 06/10/2023 ao balcão da CGD, desta vez das Laranjeiras (Lisboa), fazer (novamente) o mesmo pedido (registado com a referência ICGDPT0099_20200129). Como até ao dia 05/12/2023 ainda não tinha recebido os extratos, voltei a ir ao balcão das Laranjeiras pedir justificações, devidamente acompanhado da prova/cópia do formulário que tinha submetido. Disseram-me (informalmente) que sempre que tentavam gerar o extrato, o sistema cobrava a comissão bancária de 2a via de extrato, e que portanto não enviavam os extratos porque estariam a incumprir com a lei ao cobrar a comissão bancária. O funcionário recomendou reportar a situação e fazer uma reclamação ao Espaço Cliente do site da CGD, e fiz o mesmo no dia 5/12/2023 assim como uma reclamação junto do Banco de Portugal, que supostamente é provedor do cliente e regulador. Estamos no dia 26/07/2024 e até agora não recebi nenhuma 2a via de extrato bancário, nunca recebi resposta da Caixa Geral de Depósitos e nunca recebi resposta do Banco de Portugal (que deveria regular os bancos e defender os interesses dos clientes bancários mas como sabemos não fazem nada). Sendo que a Caixa Geral de Depósitos me cobra comissões pela Conta Pacote e pela NÃO prestação de serviços, ao mesmo tempo que incumpre a lei n.º 24/2023, de 29 de maio, reitero o meu pedido de 2a via de extratos bancários. Aguardo a V/ rápida resposta. Cumprimentos.

Encerrada
M. G.
24/07/2024

Caixa Geral de Depósitos: Conflito de Interesses/Falta de Transparência

Assunto: Solicitação Urgente de Revisão de Cálculos e Critérios de Libertação de Capital - Crédito para Obras à Caixa Geral de Depósitos. Prezados Senhores e Prezadas Senhoras,   Formalização da Reclamação A resposta da Caixa Geral de Depósitos (CGD) não forneceu os cálculos específicos nem os critérios utilizados para a libertação dos fundos. Em situações como esta, cumpre pela parte devedora, analisar várias razões pelas quais um banco pode não seguir as normas ou práticas esperadas, evitando possíveis interpretações erróneas ao caso e descartando qualquer sugestão de má fé face à conduta que, na verdade, poderá se relacionar com outras possibilidade e ser, simplesmente, justificadas pelas seguintes considerações: Erros ou Omissões: Às vezes, discrepâncias podem ocorrer devido a erros administrativos, falhas de comunicação ou falta de coordenação interna. Erros na aplicação das normas ou nos cálculos podem levar a situações como a minha; Interpretação das Normas: O banco pode interpretar as normas de maneira diferente ou ter critérios específicos que não foram claramente comunicados à parte devedora. Isso pode resultar em diferenças na aplicação dos valores devidos; Procedimentos Internos: O banco pode ter procedimentos internos que não foram corretamente seguidos ou documentados, resultando na discrepância. Isso pode ser uma falha na implementação dos processos; Conflitos de Interesse: Em alguns casos, instituições financeiras podem adotar práticas que maximizam seus próprios interesses financeiros, como reter fundos mais tempo ou aplicar critérios que favoreçam a instituição; Falta de Transparência: Às vezes, a falta de transparência nas operações e nas comunicações pode levar a mal-entendidos e situações onde as expectativas não são claramente alinhadas. Embora a maioria dos erros não seja intencional, em alguns casos, um banco pode ganhar com a retenção de fundos ou com a aplicação de condições menos favoráveis de forma não transparente e isso pode ocorrer porque: Gestão de Liquidez: Reter fundos pode ajudar o banco a melhorar a sua liquidez ou reduzir riscos de curto prazo; Custos e Penalidades: O banco pode evitar custos adicionais ou penalidades associadas à libertação de fundos ou ao ajuste de erros; Processos Burocráticos: Procedimentos mais complexos podem ser mais vantajosos para o banco em termos de controle interno e gestão de riscos. Independentemente da razão, é sempre importante que a parte devedora continue a procurar esclarecimentos e resoluções. Contudo, após contatos reiterados de procura de esclarecimento e resolução, a CGD continua a afirmar que os cálculos estão corretos, apesar de evidências claras de discrepância, e isso pode levantar questões de má fé ou práticas inadequadas que também devem ser considerados pela parte devedora, como cliente informado e esclarecido e que importa explorar, no melhor interesse de todas as partes envolvidas, no âmbito de possíveis implicações de má fé e ilegalidade, como seja: Má Fé - Intenção de Retenção Indevida: Se o banco está ciente da discrepância e continua a afirmar que está tudo correto para reter indevidamente fundos ou evitar um ajuste, isso pode ser considerado uma prática de má fé; Comunicação Enganosa - Se a CGD fornece informações falsas ou enganadoras para evitar a correção, isso também pode ser visto como má fé. Ilegalidade - Violação de Contrato: Se os termos do contrato especificam como os fundos devem ser libertados com base nas vistorias e o banco não está cumprindo esses termos, pode haver uma violação contratual; Regulamentação Bancária - Os bancos estão sujeitos a regulamentações que exigem transparência e justiça nas suas práticas. Se o banco não está seguindo essas regulamentações, pode estar agindo ilegalmente. Nestes casos, a parte devedora, deverá reiterar a intenção de procura de entendimento e esclarecimento, evitando interpretações erróneas. Persistência, documentação, e comunicação clara, são ingredientes essenciais para resolver questões como esta. E, portanto, no sentido de minimizar problemas, a parte devedora, no exercício dos seus direitos e deveres, deve cumprir o seu papel de reforço na solicitação de revisões detalhadas e documentadas dos cálculos e procedimentos, justificando-se, a parte credora, no exercício do seu dever, e sinalizando as possíveis razões que justifiquem a discrepância (Erros ou Omissões; Interpretação das Normas; Procedimentos Internos; Conflitos de Interesse; Falta de Transparência) a que, a parte devedora, possa estar alheia e indevidamente esclarecida. Evitando, pois claro, interpretações erróneas que possam diminuir a confiança na instituição bancária e difundir aleivos publicamente, de forma não intencional, que levantem ou façam pairar no ar suspeitas de má fé e ilegalidade. Portanto, procurar, reiteradamente, a resolução adequada, é crucial para lidar com estas situações de forma eficaz, e tornarmo-nos melhores clientes bancários e, cidadãos mais responsáveis, informados, e esclarecidos. Resumindo, assim, os pontos principais face ao exposto: Cálculos Baseados nas Percentagens de Obra Executada: 1. Valor Total do Crédito: 93.420 € 2. Primeira Vistoria (18% de obra executada): o Valor Correspondente: 93.420 €×0,18=16.815,6 € o Valor Libertado: 0 € 3. Segunda Vistoria (46,2% de obra executada): o Valor Correspondente: 93.420 €×0,462=43.153,2 € o Valor Libertado Acumulado: 14.910,€ o Valor Devido na Segunda Vistoria: 43.153,2 €−16.815,6 €=26.337,6 € Análise: • Primeira Vistoria: o cliente deveria ter recebido 16.815,6 €, mas foi libertado 0 €. • Segunda Vistoria: Com base na percentagem acumulada, o cliente deveria ter recebido 43.153,2 € no total. Já recebeu 24.292 €, o que é menos do que o valor esperado. Conclui, a parte devedora, assim: Com base nos cálculos, parece que o cliente tem razão ao afirmar que há uma discrepância significativa. O cliente deveria ter recebido um valor maior, especialmente considerando a percentagem de obra executada nas vistorias. Constitui-se à análise da parte devedora a exclusão da possibilidade de erros ou omissões, interpretação das normas e/ou procedimentos internos como justificação às discrepâncias, sinalizadas neste documento, restando a análise do conflito de interesses e a falta de transparência como possibilidades mais vincadas. Desde o pedido de prorrogação do prazo de execução de obra, validado a 10 de fevereiro de 2024, a parte devedora teve, apenas, 57 dias de tempo útil para a execução de obra (já em elevado esforço financeiro, dada a retenção da totalidade do capital devido em resultado da Primeira Vistoria), tendo, a parte credora, consumindo e inutilizado, 108 dias na resolução, ainda ineficaz, do contratualizado, incrementando ainda mais o esforço financeiro. O cliente teve de cobrir aproximadamente 43,73% do valor que deveria ter sido libertado (Percentagem de Esforço Adicional), tendo a CGD considerado, aproximadamente, 26,02% de obra executada ao libertar 24,292€, apesar da vistoria indicar 46,2% Estes dados mostram que houve um descompasso significativo entre a percentagem de obra executada indicada pela vistoria e a percentagem efetivamente considerada pela CGD. Tento a CGD consumido ao cliente cerca de 68,68% do tempo total da prorrogação de 6 meses ao reter capital e inutilizando tempo à parte devedora por falta de libertação do capital devido. O descrito, neste Documento, fundamentado em Atrasos na Libertação de Fundos (não cumprimento do prazo), Falta de Transparência e Comunicação (informação inadequada), Impacto Financeiro e Operacional (prejuízo financeiro), Responsabilidade Contratual (não cumprimento de acordos), Práticas de Mercado (práticas desleais), pode ser classificado como uma má prática, com impacto negativo sobre o cliente e possivelmente violando normas contratuais e regulatórias, que importa esclarecer.

Encerrada
I. C.
17/07/2024

Fiquei com o dinheiro retido no terminal e não me deram o dinheiro de volta

Exmos. Senhores, Sou titular do contrato de crédito Nº 003507250001814723063 e formalizei em dia 28 as 17:30 o pedido de reembolso nos termos do Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 133/2009 Sendo que não obtive resposta ao pedido que vos fiz chegar, solicito a vossa resposta ao mesmo com a maior brevidade. Cumprimentos , Ivo César .

Encerrada
B. M.
04/07/2024

Cliente residente em espanha informado nao realizaçao de escritura, 2 horas antes da hora agendada

Venho expor a minha insatisfação relativamente à forma como a Agência da CGD da Universidade de Lisboa atuou relativamente ao processo de crédito à habitação que contratei através dessa agência para compra de um imóvel no distrito de Évora, principalmente no que se refere às falhas ocorridas na marcação e realização da escritura. 1- Resido em Madrid, pelo que tive o cuidado de solicitar a marcação da escritura para dias que me fossem possíveis deslocar até Évora. A escritura estava agendada para dia 02/05/2024 às 10:30, pelo que marquei férias com o propósito de ir assinar a mesma a Évora e aluguei um carro no aeroporto de Madrid para os dias 01/05/2024-04/05/2024. 2- Devido a erros internos por parte da CGD, na manhã do dia da escritura recebo uma chamada da Coordenadora Adjunta Comercial da agência da CGD, informando que não seria possível realizar a escritura nesse dia uma vez que o Protocolo APB não tinha sido ativado, pelo que seria necessário ativá-lo e esperar os 10 dias úteis obrigatórios. 3- Como forma de remediar a situação, foi apresentada uma eventual possibilidade de realizar a escritura no dia 03/05/2024, caso a CGD conseguisse que o banco do vendedor aprovasse o protocolo APB sem decorrer o prazo dos 10 dias úteis. De qualquer modo, uma vez que o escritório de advogados não tinha disponibilidade para esse dia, a escritura foi reagendada para dia 15/05/2024 às 17:00. Sendo sugerida a hipótese de passar uma procuração em nome de alguém que pudesse assinar a escritura por mim. 4- No dia 06/05/2024, enviei à CGD a versão da procuração e termo de autenticação pré-preenchidos para garantir que se encontravam de acordo com os requisitos da CGD e do escritório de advogados antes de enviar por correio. No entanto, só obtive resposta no dia 08/05/2024 às 15:05. 5- No dia 09/05/2024, procedi ao reconhecimento da assinatura com uma advogada e no dia 10/05/2024 às 10:20 envio o documento por correio com urgência para Lisboa. 6- Porém, no dia 15/05/2024 (dia da escritura) o documento ainda não tinha sido recebido, pelo que procedi ao aluguer de um veículo no aeroporto de Madrid para estar em Évora às 17:00. 7- Voltei a Madrid no dia seguinte, 16/05/2024 e devolvi o veículo no aeroporto às 23:00. É importante salientar que no dia 30/04/2024, o escritório de advogados enviou email para mim e para a CGD solicitando a indicação do montante do cheque a emitir tendo em conta o Protocolo APB. (i) Foi apenas aquando da receção deste email, no dia 30/04/2024, que a CGD se apercebeu que ainda não tinham sido efetuadas as diligencias necessárias para a realização da escritura de dia 02/05/2024. (ii) Apesar de no dia 30/04/2024, a CGD ter tido conhecimento de que existia um problema que poderia pôr em causa a realização da escritura de dia 02/05/2024, a CGD decidiu correr o risco e optou por não me informar dessa situação. A CGD deveria ter tomado uma posição conservadora, alertando o cliente para o problema existente e para o risco de que a escritura poderia não se realizar, ou até mesmo, sugerindo proactivamente o agendamento de uma nova data. Porém, não foi essa a decisão tomada, o que fez como que me tivesse de deslocar a Portugal desnecessariamente e me trouxe vários inconvenientes que poderiam ter sido evitados. A situação exposta revelou desorganização e negligência relativamente à forma como a CGD trata os processos dos seus clientes, contrariamente aos valores fundamentais pelos quais a CGD se deveria reger, de acordo com o “Artigo 6.º- Valores” do Código de Conduta.” Como lesada solicitei através de emails enviados (no dia 30/05/2024 e no dia 17/06/2024) o reembolso dos custos no montante total de 1.365,03 EUR, que incorri (i) com as duas deslocações a Portugal por falhas no processo da CGD e (ii) com a escritura como forma da CGD me ressarcir dos inconvenientes causados. Não obstante, após o envio do primeiro email no dia 30/05/2024, a demonstrar a minha insatisfação e a solicitar o reembolso dos gastos que tive, a Gerente da Agência da CGD da Universidade de Lisboa contactou-me, informando-me que não estava de acordo com a minha exposição, e que quando muito apenas teriam de reembolsar uma das viagens a Portugal (para a qual me solicitou o envio dos restantes comprovativos de despesas). Indicou que de qualquer modo, iria transferir o caso para ser analisado a nível superior. No dia 17/06/2024 enviei email com restantes comprovativos, e aproveitei para ressaltar que: (i) por um lado, solicitava o reembolso dos custos que tive com as deslocações a Portugal uma vez que a escritura não se realizou na data agendada (02/05/2024), (ii) a posterior medida de resolução do erro, que seria realizar a escritura através de procuração, não foi bem sucedida, uma vez que devido a atrasos por parte da CGD na confirmação dos dados a incluir na procuração, a mesma não chegou a Portugal atempadamente, (iii) pelo que eu tive novamente de me deslocar a Évora para a realização da escritura. (iv) Por outro lado, apesar de estar consciente que o custo com a escritura seria sempre inerente ao processo de crédito à habitação, solicitei o reembolso do mesmo, de modo que a CGD: a. me pudesse ressarcir do tempo despendido e dos inconvenientes causados e, b. como forma da CGD demonstrar que efetivamente cumpre com os valores mencionados no “Artigo 6.º- Valores” do Código de Conduta”, os quais transcrevo no fim da reclamação. No dia 01/07/2024, recebo resposta por parte da Gerente da Agência da CGD da Universidade de Lisboa informando que a Caixa Geral Depósitos se tinha pronunciado desfavoravelmente em relação ao reembolso dos custos apresentados. Face ao exposto, venho desta forma proceder à formalização oficial da reclamação para com a CGD. “Artigo 6.º- Valores” do Código de Conduta”: “a) Confiança, garantindo a segurança dos depositantes, promovendo uma relação de longo prazo com os Clientes e privilegiando a sua fidelização, através de um serviço de elevada qualidade e de uma oferta de produtos adequada ao seu perfil de risco e reforçando a estabilidade e solidez financeira da instituição;” “e) Profissionalismo, de modo a prestar o melhor serviço aos Clientes e a estabelecer relações com todos os stakeholders, com elevada competência técnica, rigor e diligência;” “g) Responsabilidade, perante os Clientes que lhe confiam as suas poupanças, investidores e a sociedade, com enfoque no envolvimento em programas e iniciativas de responsabilidade social, de desenvolvimento sustentável e de literacia financeira;” “h) Cultura de risco e rigor, assegurando o cumprimento das melhores práticas na gestão do risco, reforçando a confiança dos Clientes, do mercado e do acionista, mediante uma adequada gestão do seu balanço;”

Encerrada

Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.