Venho por esta forma reclamar o arbitro do processo 2771/2020 - MARIA DE JESUS TEIXEIRA GONÇALVES DOS SANTOS -Contestação e documentos, ter aceite no julgamento do dia de hoje (19/08/2021) que os mesmos documentos e contestação /entrassena ata do Julgamento . Visto que nos regulamentos Internos do CICAP art.º 14, alínea 5 que diz o seguinte ... A parte reclamada podeapresentar contestação escrita até 48 horas antes da horamarcada para a audiência ou oralmente na própria audiência, devendo aspartes produzir todaa prova que considerem relevante. Situação essa que foi apresentada ao CICAP pela MEO De: Paula GonçalvesCaldeira [paula-g-caldeira@telecom.pt]Enviada: 18 de agosto de 2021 23:03, logo não respeita as 48 horas antes daaudiência.Portanto solicito que tal contestação bem como todos os documentos enviados pela advogada da MEO, não sejam aceitesvisto não estarem de acordo com o regulamento Interno do CICAP.Bem como só tive conhecimento dos mesmo hoje às 10:03, tendoa audiência marcada para as 10:15, logo não ter tido tempo para os ler o que revela uma enorme falta de ilegalidade por parte da MEOe do arbitro que aceitou tais documentos. Visto não ter existido lealdade por parte de ambos bem como utilizou tais documentos dosquais tinha qualquer tipo de conhecimento de forma não apenas oral mas sim de forma a denegrir a minha imagem como cuidador daminha mãe, dona do contrato em questão mas da qual, conforme o Jurista Sérgio do CICAP passou uma declaração de plenospoderes para a representar.Portanto não aceito que seja aceite tais documentos bem como a contestação visto ter sido presente forados prazos previstos no regulamento Interno do CICAP, portanto existindo um beneficio perante a MEO o que não pode acontecer,senão para que existe um regulamento Interno. Se o Arbitro deste processo não o respeita e aceita fora dos prazos legais. Bem comoesta audiência já esteve marcada para 14 de junho de 2021 e porque só hoje a MEO entregou.Venho por este meio comunicar que não concordo com a ata proferida pelo Juiz Árbitro Dr. Armando Sousa.Tal Indignação já fiz porescrito ao Diretor do CICAP ainda na noite de Ontem, visto ter existido Ilegalidades aceites pelo senhor Árbitro, bem como já deiconhecimento do mesmo às entidades que regulam o CICAP bem como ao Provedor de Justiça, dos factos passados. Além disso aAta de audiência de Julgamento Arbitral do Processo nº 2771/2020, datada de 19 de agosto de 2021, tendo dado inicio às 10:30,pode-se verificar efetivamente que não foi você que escreveu o texto, logo utilizou os documento enviados pela Mandatária darequerida: Dra. Paula Gonçalves Caldeira no dia 18 de agosto de 2021 pelas 23:03. Logo aí está a violar o Regulamento Interno doCICAP, art.º 15, alínea 5, visto a contestação não ter respeitado até às 48 horas antes da audiência ou oralmente na própria audiência,devendo as partes produzir toda a prova que considerem relevante. Situação que não se verificou visto a senhora não ter escrito nadadaquilo de advogada da MEO falou da contestação, mas sim utilizou o que ela lhe enviou na noite anterior, daí solicito que tais factossejam efetivamente anulados da própria Ata. Já que viola em tudo os Regulamentos Internos do CICAP. Pode informar o senhorÁrbitro de tal posição da minha pessoa bem como da requerente: MARIA DE JESUS TEIXEIRA DOS SANTOS GONÇALVES, que malsoube do sucedido também não concordou com aquilo que lá se passou. Além do mais fui engando por si e pelo Senhor Árbitro quedisseram que estava tudo dentro da Lei e dos Regulamentos do CICAP! Exijo que este email seja dado a conhecimento ao Diretor doCICAP para que saiba o que uma funcionária bem como o árbitro em causa fazem e dizem, proferindo assim Ilegalidades de formalícita e de forma a beneficiar a Requerida: MEO - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A. Quando ambos deveriam serpessoas idóneas e imparciais o que não se veio acontecer.Mas como tudo parecia já estar de forma feita, visto a Mandatária da requerida já ser uma pessoa que conhece bem as pessoas emcausa da forma como falou e procedeu com a sua testemunha. Bem como o Senhor Árbitro não me deixou fazer preguntas àtestemunha da Requerida, logo aí se pode ver que não existiu igualdade!De todo o modo vou proceder ao envio em 10 dias úteis dosdados pelo senhor Árbitro solicitado. Mas pode informar o mesmo que irei levar este caso até às últimas instâncias, solicitando queseja anulada a contestação bem como todos os documentos enviados pela Mandatária visto estar fora dos prazos do RegulamentoInterno do CICAP. Visto só ter tido conhecimento de tais documentos no dia de audiência às 10horas e 3min, o que de todo é umaenorme ILEGALIDADE e uma forma de prejudicar a requerente visto não saber o conteúdo da contestação e dos seus documentos deprova enviada pela Mandatária a tempo! Conforme o Regulamento Interno de até 48 horas antes da audiência.Assim sendo ficoaguardar por uma decisão do Diretor do CICAP, já que como responsável por esse Centro de de Informação de Consumo eArbitragem do Porto é responsável por aquilo que os seus colaboradores dizem e fazem. Portanto solicito que o mesmo tomemedidas severas relativamente a este caso. Visto este email ir com conhecimento da entidade que regular os Centros de Arbitragem,já escrevi no Livro de Reclamações Online bem como por fim vai com conhecimento ao Provedor de Justiça (para que saiba asILEGALIDADES cometidas no CICAP do Porto).Aguardar por indicações suas, o mais breve possívelSem mais nada de momento,Atenciosamente,Paulo Santos