Empresa visada: Originarte – Armazéns Paços de Ferreira, Lda.
NIF: 504 081 161
Morada: Estrada Nacional 10, Km 140, Fração A, 2695-033 Bobadela, LRS
Email: geral.originarte@gmail.com
Setor: Bens de Consumo – Mobiliário e Decoração
Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, solicitar o apoio da DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor relativamente a um conflito com a empresa Originarte – Armazéns Paços de Ferreira, Lda., na sequência da aquisição de um bem com defeito, sem que tal condição me tivesse sido previamente comunicada, e perante a recusa da entidade em assumir qualquer responsabilidade — situação que considero uma violação clara dos meus direitos enquanto consumidora.
Enquadramento dos factos:
No dia 8 de junho de 2025, adquiri, juntamente com o meu noivo, um quadro no estabelecimento da Originarte, localizado em Bobadela, pelo valor de 287 euros. Informo que a fatura foi emitida em nome do meu noivo, Franklin Silva.
A recolha do artigo ocorreu no dia 11 de junho de 2025, por minha irmã, conforme previamente acordado com a loja. Durante a recolha, foram imediatamente identificados danos visíveis no artigo, tendo os mesmos sido registados em fotografias e vídeos, os quais encaminhei à empresa nesse mesmo dia por mensagem (WhatsApp).
No dia seguinte, 12 de junho, desloquei-me à loja com o artigo, onde fui informada pelas funcionárias de que o quadro teria sido vendido já naquele estado. Esta posição foi reiterada por escrito pela própria loja, afirmando que o artigo foi entregue "nas mesmas condições em que se encontrava na loja".
Esta alegação é totalmente infundada e falsa. Nem eu nem o meu noivo fomos, em momento algum, informados da existência de qualquer defeito. Não foi assinado qualquer termo ou declaração, nem a fatura contém qualquer menção a danos, condição de exposição ou limitações — conforme é legalmente exigido.
Em 19 de junho de 2025, recebi uma resposta formal assinada por advogado da empresa, onde, além de reiterar a recusa de substituição ou reembolso, são feitas acusações infundadas, como a de que se trataria de uma suposta “mudança de gosto” — o que não corresponde à verdade dos factos.
Mais grave ainda, essa comunicação inclui uma advertência imprópria sobre a exposição pública do caso nas redes sociais, insinuando que o simples relato da minha experiência como consumidora poderia ser considerado indevido. Considero tal atitude uma forma de intimidação e uma tentativa de silenciar um direito legítimo à expressão e à reclamação.
Enquadramento legal:
Lei n.º 24/96, de 31 de julho – Lei de Defesa do Consumidor
Artigo 4.º, n.º 1: O consumidor tem direito à qualidade dos bens e serviços, à segurança na sua utilização e à reparação dos danos causados por bens defeituosos.
Artigo 4.º, n.º 5: Quando os bens não correspondam ao contrato, o consumidor tem direito à substituição, reparação ou resolução do contrato com reembolso.
Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro – Garantia dos Bens de Consumo
Artigo 9.º: O consumidor dispõe de 30 dias para comunicar desconformidades visíveis após a entrega.
Artigo 10.º: Tem direito à substituição, reparação, redução do preço ou resolução do contrato sem encargos.
Artigo 12.º: No caso de bens usados ou de exposição, os defeitos devem estar expressamente indicados por escrito no momento da venda. Na sua ausência, presume-se a conformidade.
Provas reunidas:
Fatura da compra (em nome de Franklin Silva, sem qualquer menção a defeitos);
Fotografias e vídeos do artigo danificado (tirados no momento da recolha);
Registos das comunicações via WhatsApp com a loja (incluindo admissão da condição do artigo);
Carta enviada pelo advogado da empresa (19/06);
Resposta formal enviada por mim;
Cópia da reclamação enviada por e-mail à empresa no dia 12/06.
Pedido:
Solicito o apoio da DECO na mediação deste conflito, de forma a alcançar uma solução justa e célere. Em concreto, reitero o meu pedido de:
Substituição do artigo por outro em perfeitas condições;
ou
Reembolso integral do valor pago.
Informação complementar:
Informo que esta situação foi já formalmente reportada à ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, através do portal oficial da entidade.
A reclamação também foi devidamente registada:
No Livro de Reclamações Eletrónico;
No Portal da Queixa;
E em espaço público no Google (site da loja), com descrição dos factos e documentos de suporte.
Coloco-me à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais ou fornecer documentação complementar que a DECO entenda necessária.
Com os melhores cumprimentos,
Gabriela Fernandes Oliveira