Viatura adquirida a 31 de janeiro de 2025, levantada em somente em 05 de fevereiro de 2025.
Desde o primeiro mês de utilização, a luz da injeção permanece acesa, sinal de avaria no sistema, o que reportei imediatamente. Contudo, o problema jamais foi resolvido.
Mais recentemente, no dia 29 de junho de 2025, a bateria do veículo esgotou por falha da mesma após cerca de NO MÁXIMO 7 dias com o veículo parado, conforme falado em áudio, eu estava em férias, e confirmo que foram somente estes dias, e hoje, após aguardar 9 dias da comunicação inicial com o Stand, informaram-me de que a substituição da bateria não está abrangida pela garantia e que me será cobrada.
Em princípio, a substituição da bateria está abrangida pela garantia, especialmente porque a falha ocorreu nos primeiros 6 meses após a compra. A legislação portuguesa é clara a esse respeito no Decreto-Lei n.º 84/2021 (em vigor), que regula os direitos dos consumidores na aquisição de bens móveis (incluindo carros usados), estabelece presunção de defeito de origem (Art. 12.º) “Se a falta de conformidade se manifestar nos primeiros 6 meses após a entrega do bem, presume-se que já existia à data da entrega, cabendo ao vendedor provar o contrário.”
Como em conversa via WhatsApp, alegar que a bateria é um consumível, e por isso não entra na garantia, não se aplica automaticamente nos termos da lei, a quantidade de dias que um carro pode ficar parado sem ser ligado antes da bateria descarregar depende de vários fatores. No entanto, para veículos em bom estado e com bateria saudável, os valores médios são os seguintes:
Nova e saudável - 2 a 4 semanas
Com 1 a 2 anos de uso - 1 a 3 semanas
Antiga (3 anos ou mais) - 3 a 7 dias
Bateria com defeito - Menos de 2 a 3 dias
Se o carro esteve parado por menos de 2 a 3 semanas, com bateria teoricamente nova ou funcional, não seria normal que esta descarregasse completamente. Isso reforça a ideia de que a bateria já estaria em mau estado à data da venda, o que é responsabilidade do stand nos primeiros 6 meses de garantia legal.
Nos termos do Decreto‑Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, transposto da Diretiva (UE) 2019/771, aplicável a bens móveis usados adquiridos a vendedor profissional, o consumidor tem direito a um prazo mínimo de garantia de 18 meses. Durante este período, presume‑se que os defeitos surgidos existiam à data da entrega, e o vendedor tem o dever de repor a conformidade, por meio de reparação ou substituição, sem custos para o consumidor. Adicionalmente, o DL prevê um prazo máximo de 30 dias para resolução da não‑conformidade após notificação, o que também não foi cumprido relativamente à luz da injeção eletrônica.
Face ao exposto, solicito que realizem, sem qualquer custo adicional, a reparação da luz da injeção e da bateria, dado que se trata de componente cuja falha resultou de defeito na conformidade do veículo.
Adicionalmente, importa referir que apenas recentemente tomei conhecimento de que, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, todos os bens móveis usados adquiridos a um vendedor profissional beneficiam obrigatoriamente de uma garantia legal mínima de 18 meses, independentemente de qualquer acordo entre as partes. Esta garantia legal é imperativa, não podendo ser excluída, reduzida ou condicionada ao pagamento de qualquer valor adicional.
Neste contexto, a cobrança de um valor adicional pela garantia é claramente incompatível com a legislação em vigor. No momento da aquisição, desconhecia esse regime legal, tendo optado por adquirir, por um valor adicional de 500€, uma garantia adicional para cobrir eventuais defeitos do veículo. Contudo, mesmo sendo uma garantia comercial, esta não pode, em hipótese alguma, substituir ou restringir os direitos conferidos pela garantia legal obrigatória. Assim, considerando o pagamento realizado, e conforme o disposto no artigo 15.º do referido diploma, deve ser atribuída uma garantia total de 36 meses (18 meses legais + 18 meses comerciais). Caso contrário, reservo o direito de solicitar a devolução do valor pago pela garantia adicional, caso não haja a retificação dos documentos.