Exmos. Senhores,
Gostaria de tirar umas dúvidas, pois estou numa posição desagradável com a empresa de gestão de condomínio.
A empresa de gestão de condomínios Domigest (Parcelas & Porções - Mediação Imobiliária, Lda), iniciou a sua gestão do edifício em Maio de 2013, e desde o início que estou com problemas em receber os recibos referente às mensalidades pagas, tendo que andar a pedir constantemente o recibo para poder pagar a mensalidade seguinte. No dia 07 de agosto de 2013, enviei um e-mail a solicitar novamente recibo e referir que não voltaria a pedir recibo. Se tivesse recibo na minha posse até dia 8, pagaria a horas, senão ia-se atrasando até que me enviassem o recibo da mensalidade paga anteriormente. Faço isso por precaução, porque inclusive com eles, chegaram a pedir valores, que já tinha pago e inclusive tinha o recibo comigo, e ainda bem, para poder provar.
No dia 14 de novembro de 2024 recebo um e-mail da parte deles com uma lista de aviso de débito onde invocam uma sanção pecuniária de incumprimento de pagamento no valor de 75,00€.
Um pequeno resumo:
- Desde o mês de Junho de 2013 que solicito o recibo da mensalidade já paga.
- Tenho imensos e-mails a pedir o recibo, para poder pagar a mensalidade seguinte.
- Houve uma altura que enviava todos os dias, mas mesmo, todos os dias a pedir o recibo.
- Quando eles respondem, dizem sempre a mesma coisa, "enviamos sempre ao fim do mês".
- A título de exemplo, neste momento paguei o mês de novembro 2023, e só olhando aos recibos referentes a 2023, tenho recibos em que tive que esperar 293 dias, 133 dias, 36 dias.
- Porque podem confirmar que obras, défice e outras despesas sempre foram pagas a tempo e estão em dia.
Abordei novamente no dia 14 de novembro de 2024 o porquê da sanção, se eu estou farto de pedir recibos para poder estar com as contas em dia, mas a vontade do lado deles em pôr as contas em dias é nenhuma. Aliás, a sensação que eu tenho é que eles negam-se mesmo a enviar os recibos, talvez para provocar este tipo de coimas. Ao que responderam:
- A sanção pecuniária ficou deliberada na assembleia ordinária - Ao que eu concordo, mas a quem têm os pagamentos em atraso por opção, não o meu caso que está em atraso por falta de recibos a tempo e horas por falha deles.
- Voltam a referir a história do enviam mensalmente - Entupia este e-mail com provas dessa mentira da parte deles. Aliás, paguei a última mensalidade no dia 14 de novembro de 2024 e no dia 1 de dezembro ainda não tinha o recibo, como eles alegam que mandam sempre no fim do mês, mandei novamente e-mail a questionar o recibo, hoje dia 03 de dezembro de 2024 ainda não o recebi.
- Informam que manter a conta-corrente atualizada é um dever do condómino - Também concordo, e adorava ter, se me deixassem, mas, e o dever da empresa para com o condómino em passar/entregar recibos quando o condómino o solicita constantemente, é assim tão errado?
A minha questão é: Tenho mesmo que pagar esta sanção, mesmo tendo dezenas de e-mail a pedir recibos para poder ter as contas em dia, imensos e-mails a pedir um esforço da parte deles e passar vários recibos num mês até estarmos com as contas em dia. Pois se a razão está do lado deles, vou estar constantemente a pagar sanções, pois eles vão estar sempre com os recibos em atraso, para que eu não consiga ter as contas em dia. Pois eu acho que eles o fazem de prepósito, que é o pequeno contra um grande e nós nunca temos razão.
Também teria o direito de pedir um valor de sanção à empresa, sempre que eles não enviarem o recibo até ao fim do mês como eles alegam? Parque que não volte a acontecer esta situação.
Peço desculpa pelo desabafo
Cumprimentos.
Daniel Caldas