back

Sanção pecuniária

Resolvida Pública

Domigest

Reclamar

Problema identificado:

Outro

Reclamação

D. C.

Para: Domigest

03/12/2024

Exmos. Senhores, Gostaria de tirar umas dúvidas, pois estou numa posição desagradável com a empresa de gestão de condomínio. A empresa de gestão de condomínios Domigest (Parcelas & Porções - Mediação Imobiliária, Lda), iniciou a sua gestão do edifício em Maio de 2013, e desde o início que estou com problemas em receber os recibos referente às mensalidades pagas, tendo que andar a pedir constantemente o recibo para poder pagar a mensalidade seguinte. No dia 07 de agosto de 2013, enviei um e-mail a solicitar novamente recibo e referir que não voltaria a pedir recibo. Se tivesse recibo na minha posse até dia 8, pagaria a horas, senão ia-se atrasando até que me enviassem o recibo da mensalidade paga anteriormente. Faço isso por precaução, porque inclusive com eles, chegaram a pedir valores, que já tinha pago e inclusive tinha o recibo comigo, e ainda bem, para poder provar. No dia 14 de novembro de 2024 recebo um e-mail da parte deles com uma lista de aviso de débito onde invocam uma sanção pecuniária de incumprimento de pagamento no valor de 75,00€. Um pequeno resumo: - Desde o mês de Junho de 2013 que solicito o recibo da mensalidade já paga. - Tenho imensos e-mails a pedir o recibo, para poder pagar a mensalidade seguinte. - Houve uma altura que enviava todos os dias, mas mesmo, todos os dias a pedir o recibo. - Quando eles respondem, dizem sempre a mesma coisa, "enviamos sempre ao fim do mês". - A título de exemplo, neste momento paguei o mês de novembro 2023, e só olhando aos recibos referentes a 2023, tenho recibos em que tive que esperar 293 dias, 133 dias, 36 dias. - Porque podem confirmar que obras, défice e outras despesas sempre foram pagas a tempo e estão em dia. Abordei novamente no dia 14 de novembro de 2024 o porquê da sanção, se eu estou farto de pedir recibos para poder estar com as contas em dia, mas a vontade do lado deles em pôr as contas em dias é nenhuma. Aliás, a sensação que eu tenho é que eles negam-se mesmo a enviar os recibos, talvez para provocar este tipo de coimas. Ao que responderam: - A sanção pecuniária ficou deliberada na assembleia ordinária - Ao que eu concordo, mas a quem têm os pagamentos em atraso por opção, não o meu caso que está em atraso por falta de recibos a tempo e horas por falha deles. - Voltam a referir a história do enviam mensalmente - Entupia este e-mail com provas dessa mentira da parte deles. Aliás, paguei a última mensalidade no dia 14 de novembro de 2024 e no dia 1 de dezembro ainda não tinha o recibo, como eles alegam que mandam sempre no fim do mês, mandei novamente e-mail a questionar o recibo, hoje dia 03 de dezembro de 2024 ainda não o recebi. - Informam que manter a conta-corrente atualizada é um dever do condómino - Também concordo, e adorava ter, se me deixassem, mas, e o dever da empresa para com o condómino em passar/entregar recibos quando o condómino o solicita constantemente, é assim tão errado? A minha questão é: Tenho mesmo que pagar esta sanção, mesmo tendo dezenas de e-mail a pedir recibos para poder ter as contas em dia, imensos e-mails a pedir um esforço da parte deles e passar vários recibos num mês até estarmos com as contas em dia. Pois se a razão está do lado deles, vou estar constantemente a pagar sanções, pois eles vão estar sempre com os recibos em atraso, para que eu não consiga ter as contas em dia. Pois eu acho que eles o fazem de prepósito, que é o pequeno contra um grande e nós nunca temos razão. Também teria o direito de pedir um valor de sanção à empresa, sempre que eles não enviarem o recibo até ao fim do mês como eles alegam? Parque que não volte a acontecer esta situação. Peço desculpa pelo desabafo Cumprimentos. Daniel Caldas

Mensagens (1)

Assistência solicitada 02 janeiro 2025

Domigest

Para: D. C.

06/01/2025

Exmo. Senhor Daniel Caldas, A “Domigest Famalicão”, sob o nome “Parcelas Porções, Mediação Imobiliária, Lda., rececionou a sua reclamação ao que, mereceu a nossa melhor atenção e agradecemos a partilha da sua opinião. Após análise do exposto, informamos, desde já que o enunciado não corresponde à realidade. Relativamente à emissão dos recibos, incumbe-nos informar que é procedimento da empresa proceder à sua emissão uma vez por mês de acordo com os comprovativos de pagamento, apresentados, pelos nossos clientes. Mais informamos que os comprovativos de pagamento podem servir como recibos pois, atestam a realização de uma transação financeira entre duas partes, ou seja, funciona como prova que a obrigação financeira foi cumprida. No que concerne ao valor da Sansão Pecuniária por V.ª Ex.ª enunciada na exposição escrita, incumbe-nos informar que esses valores dizem respeito a uma fase contenciosa e se os incumpridores e/ ou devedores demonstrarem que os valores em débito se encontram liquidados, o valor da Sanção Pecuniária aplicado é automaticamente retirado da conta corrente do cliente. Para mais esclarecimentos, poderá contactar a nossa Administração. Com os melhores cumprimentos,


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.