Exmos Senhores
No passado dia vinte e três do mês de março de 2021, adquirimos-vos o bem imóvel destinado à habitação permanente, designado na escritura de Compra e Venda por Fração “J”, T2, Bloco A com entrada pelo n.º 250, um lugar de garagem e arrecadação, sito em Terras de Bouro, Freguesia de Moimenta.
No entanto, passados apenas três anos, o mesmo bem, sofre de anomalia com infiltração de água, na parede da janela da cozinha, canto superior esquerdo, e com extensão de ramificações de humidade na parede contígua, para o qual junta várias fotos.
Não sendo especialista na matéria de construção civil, achamos ( eu e a minha esposa) que a mesma água poderá vir do exterior, por suspeita de rotura do capoto ou outra qualquer falta de isolamento que vos cabe aferir.
Mais acrescento que comuniquei, várias vezes, ainda a degradação não tinha chegado ao que chegou, ao vosso colaborador e representante, no sentido de ver o assunto resolvido e reposto o dano verificado, não só para que o mesmo não se deteriore, ainda mais, mas também pela razão do direito que nos assiste à conformidade do imóvel que comprámos.
Deste modo, venho pela presente denunciar os defeitos mencionados, solicitando que V. Exas., se dignem a mandar proceder à reparação do acima descrito, quanto antes e com urgência máxima, evitando danos maiores, de acordo com o artigo 4º, n.º 1 , do Decreto-Lei N.º 67/2003, de 8 de abril, onde se estipula que “ em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação “.
Aguardarei, durante o prazo mencionado acima, a comunicação de V. Exas. sobre os procedimentos necessários à resolução do caso exposto, com agendamento prévio e de acordo com as nossas disponibilidades.
Com os meus cumprimentos
João Vasco Pimentel da Mota