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Renovação de Distico recusada

Resolvida Pública

DATA REDE SETUBAL

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Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. B.

Para: DATA REDE SETUBAL

16/08/2024

Exmos. Senhores, Venho reclamar do seguinte: Hoje fui efetuar a renovação do contrato da Datarede, conforme solicitação abaixo, onde me são solicitados os documentos, também indicados abaixo. Levei comigo o questionário preenchido e a caderneta predial do imovel que possuo em Setúbal, apesar de não ser a minha morada fiscal- Fui informado que as renovações só são efectuadas em moradas com a morada fiscal idêntica à do veículo, por isso me recusaram a renovação. Apesar de não ser a minha morada fiscal, eu passo temporadas na morada para a qual solicitei o dístico. Ainda me foi dito que se tivesse 15 casas na mesma cidade, não poderia solicitar os 15 dísticos, mas sim só 1. Na minha morada fiscal, a Datarede não chega nem tenho esse problema, por isso só estou a pedir um Dístico Se tivesse 15 moradas na mesma localidade, não estaria preocupado com o pagamento de estacionamentos. Por isso, entendo que não vejo razão nenhuma para me impedirem de efectuar a renovação do Dístico. No vosso questionário, nem possuem a hipótese de efectuar a alteração do mesmo, ou seja, em último caso, mudar a morada fiscal, mudar a morada da viatura e convosco mudar fazer a alteração da morada do dístico. Pelos vistos seria sempre um novo requerimento, para um cliente já existente, ou seja, paga-se uma anuidade e com o novo requerimento, paga-se outra anuidade. Claro que sou eu a pensar, visto não ver nada que o permita. De relembrar que na informação que anexam ao questionário, no ponto 4, solicita: - Certidão de domicílio fiscal, ou cópia do título que originou o arrendamento ou a posse do fogo. No ponto 5; Cópia da Certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada, que legitima a arguição do título de proprietário.... Com base nestas duas alíneas, nada indica que eu tenha que viver no domicílio. O que indica é que eu seja o proprietário, o que sou. Ou não me querem renovar o Dístico, ou com base no que indiquei, estão a entrar em contradição. Agradeço que revejam o meu caso e que me informem da solução. Informo-vos que irei reclamar através da Deco. Cumprimentos. Manuel Borralho

Mensagens (2)

DATA REDE SETUBAL

Para: M. B.

22/08/2024

Bom dia Exmo. Senhor,Vimos por este meio responder à sua reclamação, que mereceu a nossa melhor atenção.@@REF_ID@c2bdd17c62b008c58a@REF_ID@@Informamos que de acordo com o n.º 3 do Artigo 29.º do Regulamento Municipal de Estacionamento Público Tarifado e de Duração Limitada no Concelho de Setúbal, publicado no Diário da República, 2ª série, nª101, de 27 de Maio de 2019.Relembramos que, de acordo com aquela disposição legal, todos Os documentos apresentados deverão estar atualizados e deles constar a morada com base na qual é requerida a atribuição do dístico de residente.”A viatura não se encontra registada na morada para a qual está a requerer.De acordo com o n.º 1 alínea a) do Artigo 28.º do Regulamento Municipal de Estacionamento Público Tarifado e de Duração Limitada no Concelho de Setúbal, publicado no Diário da República, 2ª série, nª101, de 27 de Maio de 2019.De acordo com aquela disposição legal;“As pessoas singulares poderão requerer a atribuição de um Dístico de Residente, desde que: a) O fogo onde residem seja utilizado para fins habitacionais, como sua habitação permanente ou temporária e onde mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar”Nota: Sendo temporária; deverá fazer prova através do(s) seguintes documento(s);Artigo 29;Alínea f) Documentos adequados que comprovem a residência temporária no município de Setúbal e ainda certificado de matrícula ou inscrição em estabelecimento de ensino ou de formação profissional ou contrato de trabalho válido com referência à localização da sede ou do estabelecimento do empregador.Com os Melhores CumprimentosDataRede -------- Mensagem reencaminhada -------- Assunto:Renovação de Distico recusadaData:Fri, 16 Aug 2024 11:30:09 +0000 (UTC)De:Para:info@datarede.pt‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌ thread::TW9w3goYeE-B8xVmAl8QNgk::

M. B.

Para: DATA REDE SETUBAL

26/08/2024

Caros senhores, Continuam a dar informação contraditória. Baseado no que me responderam: De acordo com o n.º 1 alínea a) do Artigo 28.º do Regulamento Municipal de Estacionamento Público Tarifado e de Duração Limitada no Concelho de Setúbal, publicado no Diário da República, 2ª série, nª101, de 27 de Maio de 2019.De acordo com aquela disposição legal;“As pessoas singulares poderão requerer a atribuição de um Dístico de Residente, desde que: a) O fogo onde residem seja utilizado para fins habitacionais, como sua habitação permanente ou temporária e onde mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar” É a minha habitação temporaria, visto eu ter a posse do mesmo e passar uma temporadas na mesma. Com base nesta informação, nada obriga a que a minha morada fiscal seja igual á morada que estamos a falar. De acordo com o n.º 1, alinea d) do Artigo 29.º do Regulamento Municipal de Estacionamento Público Tarifado e de Duração Limitada no Concelho de Setúbal, publicado no Diário da República, 2ª série, nª101, de 27 de Maio de 2019: "d) Certidão de domicilio fiscal ou cópia do titulo que originou o arrendamento ou a posse do fogo" Através da Certidão Predial do fogo, comprovei a posse do fogo. A minha residência temporaria e fiscal, são ambas em Setubal. O meu local de trabalho, não é no distrito de Setubal, logo, não me desloco para a minha habitação temporaria por causa disso. Não é por causa disso que não deixo de ter essa morada como minha residência temporaria. Aguardo vossa informação Cumprimentos Manuel Borralho

Assistência solicitada 19 setembro 2024

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