No dia 23 de Agosto desloquei-me à Delegação dos Serviços Aduaneiros de Elvas, para dar entrada do processo de pedido de matricula e consequentemente isencção de pagamento de ISV do meu carro que trouxe da Suecia e que comprei enquanto lá vivi nos ultimos 2 anos.O motivo da reclamação deve-se ao facto do pedido de isenção de pagamento de ISV me ter sido negado, pelo facto de os serviços considerarem não reunir as condições requeridas no Capitulo VI (regimes de isenção), Subsecção III (transferencia de residencia) do Artigo 60º, Alinea 1.c do Codigo do Imposto Sobre Veiculos (ISV).Os Serviços consideram que ao ter comprado o carro em 07-01-2019 e ter cancelado a minha residencia no dia 30-06-2019, não tenho o carro há 6 meses. (faltam-me 7 dias).No entanto, no ponto 1.c do Artigo 60º está claramente escrito que a contagem é feita desde a data da compra do carro (07-01-2019) até à data da transferencia de residencia, que no meu caso foi no dia 20-07-2019, como comprova o documento anexo da SGMAI relativa ao recenseamento eleitoral.Considero que a data de cancelamento da residencia de um pais é um acto a data de transferencia de residencia é outro acto diferente realizado no pais onde a legalização do automóvel ocorrerá, neste caso Portugal.Tendo em conta o acima referido ocnsodero ter direito a pedir a respectiva isenção assim como ao seu beneficio.De referir ainda que solicitei o Livro de Reclamações o qual me foi dito que não havia....